Ao adquirir qualquer produto pela internet o consumidor não possui condição de examinar “de perto” as suas características, visualizando somente fotos, catálogos e, no máximo, a descrição do produto, além de ser uma compra realizada sem aquele período em que o consumidor pensa melhor sobre a compra, pesquisa preços, etc., como, geralmente, ocorre quando a compra é feita ao vivo nas dependências das lojas.
Assim, nas compras pela internet é impossível o contato físico com o produto e justamente por essa razão é que o Código de Defesa do Consumidor – CDC prevê o “direito de arrependimento”.
Na prática, funciona assim: o consumidor recebe um produto adquirido pela internet e percebe que não é da forma como imaginava, então, terá o prazo de sete dias para contatar o fornecedor e solicitar a desistência da compra, lhe assistindo direito à devolução de todos os gastos e despesas relacionados ao bem.
O direito de arrependimento, portanto, surge após a conclusão da compra pela internet e recebimento do produto.
No entanto, convém frisar que o consumidor deve sempre ter em mente alguns cuidados antes de concluir sua compra virtual para aproveitar a comodidade que as compras pela web proporcionam sem maiores contratempos ou dissabores.
Uma dica valiosa é comprar somente utilizando equipamentos de confiança, ou seja, nunca efetuar compras por intermédio de equipamentos eletrônicos públicos, certificando-se, ainda, se o equipamento possui antivírus instalado.
Outra dica muito importante diz respeito à segurança e reputação do site escolhido para a realização das compras. É muito comum a existência de sites de “fachada”, que ofertam verdadeiras “armadilhas” em forma de descontos e vantagens, que podem parecer irresistíveis.
Contudo, o consumidor deve pesquisar a procedência dos produtos, a credibilidade do site e da loja, se informando sobre sua reputação com familiares, amigos, nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e, também, nas ferramentas disponíveis atualmente na internet, por exemplo sites de avaliação de compras e relacionamento com o cliente.
Ora, se um site tiver muitas reclamações não resolvidas ou ainda tiver notícias de que ocorreram fraudes é claro que a compra nestes sites se tornará muito insegura para o consumidor.
Igualmente, o consumidor deve se atentar à segurança do site, fugindo de endereços sem indicadores de segurança (sem cadeado no canto esquerdo da barra de busca) e de páginas com redirecionamento, dando preferência aos sites conhecidos, fazendo sempre o “print” da tela.
Outro ponto que merece atenção do consumidor é acerca das informações sobre a empresa.
Deve certificar-se de que a empresa, responsável pela oferta e pelo site, de fato existe, se, por exemplo, possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor, sendo recomendado que, antes de fazer qualquer compra via internet, o consumidor observe a política de privacidade da empresa, se, por exemplo realiza seus envios, trocas, devolução de mercadorias e prazos de entrega e se há telefone para contato, endereço eletrônico e CNPJ disponíveis em alguma seção do site, podendo o consumidor, inclusive, antes de finalizar a compra, encaminhar e-mail a fim de conferir a existência de fato da loja.
O consumidor deve, ainda, desconfiar de ofertas muito abaixo da média de mercado, pois descontos muito grandes podem disfarçar defeitos ou problemas na qualidade dos produtos, ou, ainda, configurar fraudes ou golpes.
Com relação à forma de pagamento, o mais seguro para o consumidor sempre é por meio de um cartão de crédito ou por plataformas intermediárias seguras, pois já é feita a verificação da loja antes de liberar o pagamento, sendo menos complicado recuperar o dinheiro gasto em caso de eventuais fraudes ou problemas com a compra.
Por fim, o consumidor deve arquivar tudo o que for possível com relação à compra virtual, desde a oferta até a conclusão da compra, “printar” as telas etc., a fim de se munir de ferramentas que registrem sua compra caso haja necessidade de instaurar reclamações futuras.