Opinião

DIREITO

Diferenças do contrato de arrendamento e de parceria rural

Confundir esses 2 tipos de contrato pode trazer consequências para o produtor

Inara Ramos

21/04/2022 - 00h05

O arrendamento rural é o contrato que pode ser feito por prazo determinado ou indeterminado do uso de uma propriedade rural ou parte desta propriedade, com suas benfeitorias e, eventualmente maquinários para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista, mediante o pagamento de determinado valor. 

É como se fosse um “aluguel” da propriedade rural.

Já a parceria rural é muito parecida com o arrendamento, onde também há a cessão da propriedade para um terceiro, com ou sem as benfeitorias e maquinários, mas que também pode incluir a entrega de animais para cria, recria, engorda, ou matérias primas de origem animal, porém, mediante a partilha de riscos. 

Esta é a grande diferença entre os 2 tipos de contrato.

Enquanto no arrendamento há a obrigação de pagamento de determinada quantia pré-fixada independente do sucesso da atividade rural, na parceria há o compartilhamento dos riscos, ou seja, se a atividade se frustrar por qualquer motivo (caso fortuito, força maior), o proprietário da terra poderá nada receber em decorrência do evento que frustrou a atividade.

Muito embora ambos os contratos possam ser realizados de modo verbal, este não é o recomendado, haja vista que não redigir um contrato de arrendamento ou de parceria rural, dificilmente poderá se provar os termos em que se deram este “combinado” entre o proprietário da terra e aquele que irá realizar a exploração, dando margem a inúmeros problemas até então imprevisíveis. 

Por isso a necessidade de elaborar um contrato escrito para colocar ali todos os termos combinados previamente entre as partes, que sirva de parâmetro para esta relação entre ambas as partes.

O maior erro cometido por quem realiza o arrendamento rural é exigir o pagamento pelo arrendamento na quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro. 

Isso acaba desnaturando a natureza do contrato, que deve ser semelhante a um contrato de aluguel, onde se recebe determinada quantia pré-fixada em dinheiro, ao invés de participação dos lucros sobre o negócio do arrendatário. 

Vincular o recebimento no sucesso da atividade rural desenvolvida por quem trabalhou na terra é característica do contrato de parceria, onde o parceiro também deve participar do prejuízo, se houver.

O que mais causa problema nestes tipos de contrato é pretender o proprietário da terra obter sua renda sobre uma porcentagem da produtividade de quem irá explorar a atividade rural na sua propriedade, mas, ao mesmo tempo não querer fazer parte do prejuízo, caso ele ocorra. 

Este é um dos maiores motivos que levam o proprietário e o arrendatário à justiça.

Para o proprietário que tiver interesse na parceria rural, mas não ter que participar dos prejuízos da atividade, o único modo que vejo para que isso ocorra seja realizar um contrato de arrendamento comum, com a exigência de seguro que proteja a atividade a ser desempenhada.

Inclusive, o pagamento do seguro (chamado de prêmio) pode ser feito por ambas as partes, de modo a minimizar ou até mesmo extinguir as chances de perda da safra (sinistro). 

Há seguros inclusive que garantem uma produção estimada, ocasião em que, ainda que se colha menos do que havia se previsto, o seguro cobre esta diferença. 

Há seguros que protegem inclusive uma variação do preço do produto no mercado, de modo que, desta forma, ambos os parceiros estarão protegidos no caso de eventual problema que venha a interferir na atividade rural desenvolvida.

Por fim, outro problema que enfrentam os proprietários da terra ao utilizarem-se dos contratos de arrendamento como se fossem parcerias rurais é quanto à tributação e declaração de impostos, pois no arrendamento rural, as receitas deverão ser declaradas como aluguéis, não podendo ser abatidas as despesas da produção para fins tributários, haja vista que quem fez os pagamentos foi quem desempenhou a atividade rural propriamente dita, e não o proprietário da terra.

As diferenças dos contratos de arrendamento para os de parcerias podem parecer pequenas, mas as consequências de se elaborar o contrato errado podem ser infinitas, por isso é sempre importante contar com a ajuda de profissionais da área (contadores e advogados) para lhe orientar e não correr o risco de formalizar um contrato, enquanto se desejava outro.

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