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Novas regras para a concessão do auxílio-doença

Modelo similar àquele adotado durante a pandemia, momento em que a perícia presencial ficou inviável por conta do vírus Covid-19

Debora Hurtado - Advogada especialista em Direito Previdenciário

O governo federal publicou no dia 20 de abril uma nova medida provisória (MP 1113) que tem como objetivo regulamentar alguns procedimentos ligados à concessão de benefícios por incapacidade. 

Uma novidade dentro desses procedimentos é a possibilidade de deferimento de auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) independente da perícia médica federal, apenas com análise documental.

Modelo similar àquele adotado durante a pandemia, momento em que a perícia presencial ficou inviável por conta do vírus Covid-19. A ideia, na prática, visa otimizar as concessões, tendo em vista que no INSS existem filas gigantescas de segurados aguardando uma data com o médico da autarquia.

No entanto, é sempre importante lembrar que o contato pessoal entre o médico e o segurado tem um papel muito importante na concessão, pois, muitas vezes, no decorrer da conversa, o segurado consegue explicar de forma bem clara como a doença o incapacita para a atividade que exerce. 

Importante também destacar que a análise documental é feita de forma muito impessoal e pode gerar inúmeros indeferimentos que seriam evitados caso a perícia presencial fosse realizada.

Um ponto interessante a se ressaltar é que, nos últimos anos, e principalmente após a explosão da pandemia no Brasil e no mundo, inúmeros benefícios por incapacidade temporária foram concedidos para segurados com problemas psiquiátricos.  

Agora, é de se imaginar que, para doenças em que não há exames para comprovar, apenas o laudo não será considerado suficiente para o deferimento do benefício nesses casos. 

Por esse motivo, espera-se que algumas perícias presenciais sejam mantidas, uma vez que, em alguns casos, continuarão sendo extremamente necessárias.

Além da mudança na concessão do auxílio-doença, outro ponto chamou atenção: pela nova MP, os segurados que recebem auxílio-acidente poderão passar por pente-fino.

O benefício do auxílio-acidente é pouco comentado (e pouco conhecido). Vale dizer que ele tem uma origem indenizatória, compensatória. 

O auxílio-acidente é concedido àqueles segurados que sofrem um acidente (de qualquer natureza) e acabam tendo sua capacidade reduzida, mas não extinta por completo.

Por esse motivo, recebem uma complementação mensal a fim de que possam passar a trabalhar sem grandes prejuízos. Antes da medida provisória, o auxílio-acidente era definitivo e cessado somente em caso de morte ou de aposentadoria. 

Agora, é possível que os segurados sejam chamados para perícia e, caso seja constatado que a incapacidade não existe mais, o benefício pode ser cessado.

Vale lembrar que todas as decisões tomadas pelo INSS são passíveis de recurso. 

Conclui-se, portanto, que a MP traz algumas mudanças ao funcionamento do INSS, principalmente na questão do auxílio doença, e pode ser de grande ajuda para minimizar e diminuir as imensas filas de concessão de benefícios, mas somente se utilizada de forma correta. 

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