Opinião

Direito do Consumidor

A publicidade enganosa e suas implicações na relação de consumo

Confira a coluna de Marcelo Salomão desta quarta-feira (04)

Thais Libni

04/05/2022 - 00h03

Na semana em que uma grande rede de fast food, o MC Donald's foi notificada pelo PROCON/SP, em razão do marketing de um de seus sanduiches, anunciar que a carne seria picanha, no entanto, na verdade, o sanduiche anunciado continha apenas molho de picanha e não a carne em espécie, vamos falar sobre as implicações da oferta e da publicidade enganosa no mercado de consumo. 

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando traz uma informação falsa que faz com que ele tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.

Por sua vez, quanto à oferta de produtos, o CDC determina que deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, lembrando que a proteção contra publicidade enganosa se trata de um direito básico do consumidor, esculpido no artigo 6º do CDC. 

O produto anunciado deve sempre cumprir o que foi prometido, atender as expectativas no consumidor. 

Neste sentido, a marca, o desenho da embalagem, as características do produto, sua composição e os elementos de publicidade, inclusive nas mídias sociais, devem conter mensagens verdadeiras, sob pena de afetar o direito de escolha do consumidor que, iludido por uma publicidade que o induziu em erro, escolhe determinado produto que não atende ao que promete na oferta.

Diante da vulnerabilidade do consumidor e de sua fragilidade frente ao fornecedor é que surge a necessidade de se coibir qualquer prática de publicidade enganosa no mercado de consumo, considerando que ao praticar tal conduta o fornecedor desrespeita seus deveres de transparência, de veracidade e de informações claras e adequadas. 

Neste sentido, o consumidor deve sempre permanecer atento às publicidades veiculadas e sua veracidade, e, no caso de se deparar com publicidade enganosa, deve ter em mente que sua denúncia aos órgãos de proteção e defesa do consumidor é muito valiosa, podendo, inclusive, se tornar uma oportunidade para aperfeiçoar as regras sobre publicidade, bem como para contribuir para a melhoria do mercado de consumo. 

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