Opinião

ARTIGOS

Regras da campanha eleitoral e consequências das campanhas de desinformação

A legislação atual prevê sanções para quem realizar propaganda abusiva na internet em nome de terceiros

Douglas de oliveira - Mestre e doutorando em Direito, advogado, conselheiro da OAB-MS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, recentemente, as regras de propaganda eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, que vigorarão para as eleições de 2022.

A partir da referida data, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios, utilizar aparelhagem de sonorização fixa, distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som, promover divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução, na internet ou em jornal impresso, de anúncios eleitorais, entre outras formas de propaganda eleitoral.  

Por outro lado, no que se refere à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, conhecida popularmente como horário eleitoral gratuito, ela ocorrerá a partir de 26 de agosto, permanecendo as veiculações diárias até o dia 29 de setembro para o primeiro turno e, no segundo turno, do dia 7 ao dia 28 de outubro de 2022.

A propaganda por meio da internet, por meio de aplicativos de conversa e redes sociais, será permitida, contudo, o uso de telemarketing e o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea estão proibidos para pessoas que não se inscreveram para recebê-las. 

A legislação atual prevê sanções para quem realizar propaganda abusiva na internet em nome de terceiros, com o objetivo de prejudicá-los.

A partir da convenção (quando os partidos e federações escolhem os candidatos), é assegurado o exercício do direito de resposta aos candidatos, partidos políticos, federações ou coligações que tenham sido atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.

A legislação pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar as eleitoras e os eleitores poderá resultar em punições, como prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa.

A norma vigente presume que candidatas ou candidatos, partidos, federações ou coligações tenham verificado a veracidade do que é publicado em seu nome, seja em que meio for, responsabilizando-os, portanto, pela divulgação de conteúdo falso. 

Ela também pune com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil quem contratar pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet (conhecidas fake news) para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

O conhecimento das regras de propaganda eleitoral é de grande importância para todos que vão participar do processo eleitoral, sejam eleitores ou candidatos, especialmente naquilo que se refere às vedações e às possíveis sanções aplicadas a quem descumprir a legislação sobre a propaganda eleitoral.

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).