Opinião

DÍVIDAS

O novo Direito básico do Consumidor e a preservação do mínimo existencial

Confira o artigo desta quarta-feira (01) de Marcelo Salomão

Judson Marinho

01/06/2022 - 00h05

A Lei Federal n. 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”, alterou o Código de Defesa do Consumidor – CDC, incluindo, dentre os direitos básicos do consumidor, a preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas (artigo 6º, XII do CDC). 

É importante ressaltar que a nova lei não veio para estimular a insolvência, mas sim garantir meios que possibilite o consumidor a revisar e repactuar suas dívidas de modo que tenha seu “mínimo existencial” preservado. 

A expressão “mínimo existencial” tem ligação direta com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente na promoção da dignidade da pessoa humana, enquanto princípio e fundamento da República Federativa do Brasil.

A garantia do mínimo existencial se refere ao mínimo de qualidade de vida que permita o consumidor a viver com dignidade. Em outras palavras, o consumidor deve ter garantido um nível de vida suficiente para assegurar sua saúde, seu bem-estar e de sua família. 

Neste sentido, esse novo direito básico protege o consumidor de boa-fé que, apesar de ter perdido o controle de suas dívidas, não deseja ficar inadimplente, mas sim renegociá-las de forma que tenha preservado o mínimo existencial para ter uma vida com dignidade, ou seja, que possa cumprir com suas obrigações com os fornecedores que contratou sem que tenha sua renda comprometida a ponto de não conseguir manter as suas despesas básicas. 

Cabe observar que a repactuação de dívidas não engloba somente dívidas vencidas, mas também as contas a vencer, ou seja, tudo aquilo que foge do orçamento do consumidor que, por qualquer motivo, esteja superendividado. 

Assim, o consumidor passou a ter a possibilidade de obter sua recuperação financeira, com a facilitação no processo de renegociação de dívidas, que poderá se dar nos órgãos administrativos de proteção e defesa do consumidor, na Defensoria Pública ou, ainda, judicialmente. 

Ao procurar os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá obter um cálculo do que é o seu “mínimo existencial”, que deve englobar os rendimentos mínimos destinados aos gastos com a subsistência digna do superendividado e de sua família, que lhe permitam prover as necessidades vitais e despesas cotidianas, em especial com alimentação, habitação, vestuário, saúde e higiene, para fins de adequar o pagamento da dívida ao valor identificado como tal, o que propiciará maiores chances de que o consumidor permaneça adimplente e retorne ao mercado de consumo. 

Enquanto tem-se discutido em todo o Brasil os melhores caminhos para tratar o tema, os órgãos de defesa do consumidor, especialmente os PROCON’s desenvolvem um papel fundamental no atendimento e processamento das demandas dos consumidores. 

Em nosso Estado, contamos com o NUPACES, instalado no PROCON Estadual, núcleo responsável por tratar dessa demanda que tem recepcionado os consumidores, promovendo sua orientação e os auxiliando no cálculo do plano de pagamento para repactuação de suas dívidas, preservando-se o mínimo existencial. 

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).