Opinião

ARTIGOS

Saneamento oportuno

Ao menos em Mato Grosso do Sul, algo importante foi feito, graças ao programa Revoga MS

Iran Coelho das Neves - Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

Por meio do programa Revoga MS, iniciado em 2018 e encerrado recentemente, o governo de Mato Grosso do Sul tornou nulos nada menos que 9.229 decretos que, editados ente 1979 e 2020, bem poderiam ser considerados entulhos (i)legais.

A remoção desses mais de nove mil decretos acumulados desde a criação de Mato Grosso do Sul, além de agilizar a administração, resulta em maior segurança jurídica nas relações sociedade-estado e na redução significativa da burocracia, com ganhos diretos para o cidadão e para os cofres públicos.

Desenvolvido a partir de novembro de 2020, o Revoga MS se desdobrou em quatro fases, com a elisão gradativa de velharias e entulhos normativos que, oportunos e eficazes quando editados, se tornaram obsoletos sem, contudo, serem suprimidos oficialmente da legislação estadual.

A tarefa merece reconhecimento, seja por sua valiosa contribuição para a modernização da estrutura jurídico-legal do poder Executivo estadual seja pelos desafios inerentes a uma iniciativa dessa natureza. 

Inciativa essa que demanda ciosa dedicação de pessoas com competência jurídica para sanear, com propriedade, uma já portentosa – apesar da recente criação do Estado – estrutura legal, livrando-a de “relíquias” inservíveis e até nocivas à boa governança.

Como bem lembrou o governador Reinaldo Azambuja ao assinar a anulação do último lote de 558 decretos, editados entre 2011 e 2020, ao todo, a Assessoria Legislativa de sua administração analisou 14.178 atos dessa natureza para, ao fim, remover 9.229 deles. “Isso faz parte de nossa meta, que é desburocratizar o Estado, diminuindo regramentos e normas estabelecidas”, disse o governador.

Como instituição que tem mobilizado, nos últimos anos, esforço constante para agregar, ao exercício de suas atribuições de controle externo, empenho crescente para a qualificação da governança sob a responsabilidade de seus jurisdicionados (Estado e municípios), o TCE-MS identifica no programa Revoga MS um passo importante do governo estadual para a efetiva modernização da gestão pública.

Em nossa opinião, ao desbastar a “selva legal” – como é definida por muitos críticos a ciclópica legislação brasileira em todos os níveis e instâncias – no âmbito estadual, o Poder Executivo facilita substancialmente o acesso do cidadão aos serviços a que tem direito, removendo empecilhos e óbices decorrentes de atos normativos “caducos”.

A tarefa empreendida pelo governo estadual com o Revoga MS torna-se ainda mais meritória quando cálculos aproximados registram que, em 2019, o Brasil contava 790 mil normas vigentes – 490 mil delas somente em matéria tributária. 

Sem levantamento confiável mais recente, é razoável acreditar no crescimento vertiginoso desses números nos últimos três anos.

É tal a miríade de decretos, atos normativos e afins, despejados continuamente pelas diferentes esferas e instâncias governamentais, que o respeitado Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) afirma que, nos primeiros trinta anos desde a redemocratização, mais de seis milhões deles foram editados em todo o País.

Essa “incontinência normativa e regulatória”, como definiu alguém, responde por uma legislação anacrônica e controvertida, o que gera insegurança jurídica e uma quantidade estratosférica de demandas administrativas e judiciais. 

“Isso dificulta sensivelmente a vida das pessoas, desanima empreendedores e aumenta a informalidade” apontou Gilberto Luiz do Amaral, coordenador do IBPT. “Nos surpreende o fato de governos e Legislativos não fazerem nada para atenuar essa avalanche de normas”, acrescentou.

Ao menos em Mato Grosso do Sul, algo importante foi feito, graças ao programa Revoga MS. Que a iniciativa seja replicada em outros estados.

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).