Opinião

PERDA DA BAGAGEM

Você já chegou ao destino e sua mala não estava lá?

Confira o artigo desta quinta-feira (14) de Leandro Provenzano

Judson Marinho

14/07/2022 - 00h05

Uma das piores coisas que pode ocorrer a um passageiro ao chegar ao seu destino é descobrir que sua mala foi extraviada pela empresa de transporte aéreo. Isso é mais comum do que se imagina, especialmente em caso de viagens internacionais quando há conexões.

Quando isso ocorre, o passageiro muitas vezes tem que comprar roupas novas para sua estadia na cidade, pagando em moeda local, além de se aborrecer profundamente com o fato em si, que traz um grande desgaste emocional, principalmente se o consumidor estiver em outro país, com o orçamento apertado para viagem.

Para evitar problemas ainda maiores, uma dica simples e eficaz é sempre levar os objetos de valor na bagagem de mão, e, caso tenha que transportar algum objeto mais caro na bagagem despachada, o consumidor deve fazer uma declaração de bagagem junto à empresa de transporte aéreo para comprovar que transportava objetos de valor na bagagem despachada. Isso é importante porque é um meio de prova bastante eficaz de provar que havia o objeto de valor dentro da bagagem extraviada.

A empresa de transporte aéreo, assim que confirmar o conteúdo da bagagem irá elaborar um documento identificando os pertences que havia dentro da mala despachada, de modo que se algo ocorrer, o passageiro já terá um meio de prova bastante eficaz para conseguir receber os valores suficientes para adquirir produtos semelhantes aos extraviados pela empresa.

Caso a empresa de transporte aéreo não resolva o problema da mala extraviada, nem lhe indenize por ter tido que comprar roupas novas em decorrência da perda da bagagem, a única saída pode ser por meio de uma ação judicial, onde as decisões dos juízes têm sido favoráveis aos consumidores que comprovem os prejuízos sofridos pela perda da bagagem.

Para entrar com uma ação judicial exigindo uma reparação moral e material pelo extravio da bagagem, deve o consumidor guardar o ticket da bagagem despachada, bem como o bilhete de embarque do voo onde ocorreu o extravio, além é claro, da declaração de bagagem caso tenha sido feita.

Para aquelas pessoas que costumam realizar viagens internacionais e realizam o seguro-viagem, também podem receber uma quantia oferecida pelo próprio seguro, no caso de extravio de bagagem. 

O valor é previamente estipulado pela seguradora, caso ocorra o extravio da bagagem, e, em regra, o valor da indenização é depositado na conta do segurado em pouco tempo, sem burocracias e sem acionar a justiça.

Para os casos em que uma ação judicial é necessária, ela costuma durar em média de 2 a 3 anos para ser julgada na justiça comum, e possui como valor de indenização, o valor comprovado pelo dano material (conteúdo da bagagem extraviada), além de danos morais que, em regra, variam de 5 a 8 mil reais, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do momento que a empresa de transporte aéreo for intimada sobre o processo.

O prazo para entrar com uma ação judicial de extravio de bagagem é de 5 anos, no entanto, se a ação envolver a seguradora, este prazo cai para 1 ano, portanto, fique ligado no seu direito e caso resolva exercê-lo faça com sabedoria, usando todas as informações deste artigo. Lembre-se que exercer seu direito é uma questão de cidadania!

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

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