O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Câmara Cível condenou um provedor de internet a entregar ao consumidor a velocidade contratada, bem como a indenizar o consumidor em danos morais na quantia de R$ 5.000,00.
O consumidor provou aos magistrados por meio de testes de velocímetro que a internet recebida era de apenas 2 Mbps, ao passo que contratou o serviço de 4 Mbps. Além do referido teste, o consumidor arrolou testemunhas que comprovaram os problemas enfrentados pela má prestação dos serviços do provedor de internet ao longo do período, bem como a impossibilidade de realização de cursos on line por causa disso.
O relator do julgamento, o Des. Julizar Barbosa Trindade fundamentou que a entrega de velocidade menor que a contratada caracteriza falha na prestação dos serviços, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentou ainda o desembargador: “É certo que os fatos ultrapassaram a esfera do mero dissabor ou aborrecimento, pois obrigou o consumidor a entrar em contato por inúmeras vezes com a empresa de telecomunicação a fim de obter o serviço da forma contratada, sem sucesso na via administrativa, tendo que buscar o Judiciário a fim de salvaguardar seus direitos.“
É certo que no presente caso o consumidor só ganhou a ação porque provou em juízo os problemas enfrentados, inclusive com testemunha que provaram as privações de fato sofridas por este consumidor específico. Simplesmente provar que a internet entregue é de velocidade menor que foi contratada não daria ao consumidor o direito ao recebimento dos danos morais, mas iria tão somente obrigar com que a internet fosse entregue na velocidade contratada.
Para se caracterizar o dano moral o consumidor deve provar as privações pela qual enfrentou por causa da falta de internet, como por exemplo ficar impossibilitado de trabalhar, frequentar algum curso, participar de uma audiência etc. Todos os prejuízos sofridos em decorrência da falta de internet devem ser reparados pela operadora, como por exemplo prejuízos financeiros ou morais.
Já imaginou um advogado que fica impedido de participar de uma audiência para seu cliente? Além do prejuízo financeiro que sua ausência na audiência vai acarretar, sua imagem profissional perante seu cliente ficará manchada (dano moral).
Caso você tenha interesse em realizar um teste para conferir se a velocidade da sua internet está compatível com o que você está pagando para operadora, basta utilizar algum dos serviços disponíveis na internet teste, há vários sites na internet que medem a velocidade instantânea da sua internet.
Caso você perceba que recebe menos internet que o contratado e esta diferença for significativa, faça vários testes ao longo do mês, com as respectivas datas, catalogue o que você deixou de fazer por causa da pouca velocidade de internet recebida, junte testemunhas disso (até 3) e caso tenha interesse, ingresse com uma ação judicial para que passe a receber a velocidade contratada, bem como possa eventualmente ser indenizado.