Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Posso me aposentar aos 50 anos?

Tire suas dúvidas sobre aposentadoria, com a Juliane Penteado

Judson Marinho

05/08/2022 - 00h05

Era muito comum que aos 50 anos os trabalhadores já tivessem rumando para a aposentadoria. Porém, hoje em dia muita coisa mudou. Ainda assim, muitos segurados, se aproximando dessa idade se perguntam se já podem se aposentar. 

É sobre isso que falarei hoje, com base na Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019 e alterou algumas regras.

Por isso, vou apresentar as regras das aposentadorias que têm a idade como requisito, para uma melhor compreensão.

Aposentadoria com idade mínima

Na modalidade Aposentadoria por Idade, é possível se encaixar na Aposentadoria por Idade Urbana, Rural e da Pessoa com deficiência, cada uma com seu requisito, que são:

Na Aposentadoria por Idade Urbana 

-65 Anos de idade (homem)

-60 Anos de idade (mulher)

-180 Meses (15 anos) de carência

Na Aposentadoria por Idade Rural e da Pessoa com Deficiência (PcD)

– 60 Anos de idade (homem)

– 55 Anos de idade (mulher)

– 180 meses de carência

Já na regra geral, com a Reforma de previdência, agora, possui uma regra de transição voltada para aqueles segurados que não tinham os requisitos para solicitar a aposentadoria até dia 13/11/2019, que são:

– 65 Anos de idade (homem)

– 61 Anos e 6 meses de idade (mulher) em 2022; (a cada ano a idade da mulher aumenta em 6 meses. Para 2023 a idade mínima será de 62 anos de idade)

– 15 Anos de contribuição;

– 180 Meses de carência.

Aposentadoria programada

Os segurados que passaram a contribuir para o INSS a partir da Reforma da Previdência, se encaixam na categoria da regra definitiva, a Aposentadoria Programada, onde os requisitos são:

Homem

– 65 Anos de idade;

– 20 Anos de contribuição.

Mulher

– 62 Anos de idade;

– 15 Anos de contribuição.

Entendido isso, agora a pergunta que não quer calar: Eu posso me aposentar aos 50 anos?

A resposta é não. Não há, nas regras que trouxe acima, nenhuma que tenha o requisito como idade mínima de 50 anos. Portanto, pelas aposentadorias que exigem idade mínima, você não pode se aposentar com essa idade.

Mas todas as regras exigem idade mínima? É o que vou mostrar para vocês agora.

Tipos de aposentadoria que não exigem idade mínima

Antes da Reforma existia a Aposentadoria por tempo de Contribuição e por Pontos, em que se encaixam ainda aqueles segurados que reuniram os requisitos até 13/11/2019, garantindo o DIREITO ADQUIRIDO.

Nesse caso as regras são (antes da Reforma):

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homem

– 35 anos de contribuição;

– 180 meses de carência.

Mulher

– 30 anos de contribuição antes da Reforma;

– 180 meses de carência.

Aposentadoria por Pontos

Homem

– 35 anos de contribuição antes da Reforma;

– 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Mulher

– 30 anos de contribuição antes da Reforma;

– 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Para quem não completou os requisitos, entra na Regra de Transição da Reforma que não tem a idade como condição para aposentar. Vamos ver quais são?

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

– 35 anos de tempo de contribuição;

– 99 pontos em 2022;

– Começa com 96 pontos e aumenta 1 por ano, até 105 pontos.

Mulher

– 30 anos de tempo de contribuição;

– 89 pontos em 2022;

– Começa com 86 pontos e aumenta 1 por ano, até 100 pontos.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Se faltava menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da previdência, essa regra pode servir para você. Veja os requisitos:

Homem

-35 anos de contribuição;

– metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição, na data de 13/11/2019.

Mulher

– 30 anos de contribuição;

– metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição, na data de 13/11/2019.

Aposentadoria Especial

Esse tipo de aposentadoria é voltado para profissionais que desempenharam atividades em ambientes insalubres e prejudiciais a saúde, como médicos, enfermeiros, mineradores. Até a Reforma não havia uma idade mínima para se cumprir, portanto, quem alcançava o tempo mínimo de trabalho na atividade especial já cumpria o requisito.

Para essa modalidade vale também a regra do direito adquirido, para aquele que tenha cumprido todos os requisitos até a data de 13/11/2019.

Após a Reforma incluiu-se os “pontos” como condição. Veja como ficou:

– 15 anos de atividade especial + 66 pontos para as atividades de alto risco;

– 20 anos de atividade especial + 76 pontos para as atividades de médio risco;

– 25 anos de atividade especial + 86 pontos para as atividades de baixo risco.

Então, é possível se aposentar com 50 anos?

Nessas regras que citei acima, sim, pois não tem a exigência de uma idade mínima. Para fazer o cálculo nas regras possíveis para se aposentar com essa idade, procure um advogado especialista, ele irá indicar o melhor caminho a seguir, para uma aposentadoria vantajosa nessas condições.

Agora, veja que é possível aumentar o tempo de contribuição

Se a ideia é se aposentar aos 50 e você vai procurar um advogado para fazer os cálculos, veja o que pode te ajudar para aumentar o seu tempo de contribuição e aposentar mais cedo.

Verifique se tem esses tempos não computados:

– períodos rurais;

– recolhimentos em atraso para contribuintes individuais e facultativos;

– tempo de serviço militar;

– tempo como aluno-aprendiz;

– tempo de atividade especial para conversão em tempo de contribuição;

– tempo de trabalho no exterior;

– trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;

– trabalho no serviço público;

– tempo que você recebeu Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Mas, e aí, é vantajoso se aposentar aos 50 anos?

Isso vai ser escolha sua, se você quer se aposentar mais cedo ou com uma aposentadoria melhor. Por isso a procura de um profissional é tão importante, pois ouvindo o segurado, o advogado previdenciarista consegue achar um ponto de equilíbrio para o cliente, ou ainda,

apresentar um planejamento previdenciário mostrando que talvez seja melhor aguardar alguns anos para pedir a aposentadoria. Cada caso é um caso.

 

No meu blog tem mais conteúdos sobre assuntos relacionados do tema.

Espero ter ajudado.

Abraço Afetuoso.

Juliane Penteado Santana.

Advogada especialista em direito previdenciário. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

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