Era muito comum que aos 50 anos os trabalhadores já tivessem rumando para a aposentadoria. Porém, hoje em dia muita coisa mudou. Ainda assim, muitos segurados, se aproximando dessa idade se perguntam se já podem se aposentar.
É sobre isso que falarei hoje, com base na Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019 e alterou algumas regras.
Por isso, vou apresentar as regras das aposentadorias que têm a idade como requisito, para uma melhor compreensão.
Aposentadoria com idade mínima
Na modalidade Aposentadoria por Idade, é possível se encaixar na Aposentadoria por Idade Urbana, Rural e da Pessoa com deficiência, cada uma com seu requisito, que são:
Na Aposentadoria por Idade Urbana
-65 Anos de idade (homem)
-60 Anos de idade (mulher)
-180 Meses (15 anos) de carência
Na Aposentadoria por Idade Rural e da Pessoa com Deficiência (PcD)
– 60 Anos de idade (homem)
– 55 Anos de idade (mulher)
– 180 meses de carência
Já na regra geral, com a Reforma de previdência, agora, possui uma regra de transição voltada para aqueles segurados que não tinham os requisitos para solicitar a aposentadoria até dia 13/11/2019, que são:
– 65 Anos de idade (homem)
– 61 Anos e 6 meses de idade (mulher) em 2022; (a cada ano a idade da mulher aumenta em 6 meses. Para 2023 a idade mínima será de 62 anos de idade)
– 15 Anos de contribuição;
– 180 Meses de carência.
Aposentadoria programada
Os segurados que passaram a contribuir para o INSS a partir da Reforma da Previdência, se encaixam na categoria da regra definitiva, a Aposentadoria Programada, onde os requisitos são:
Homem
– 65 Anos de idade;
– 20 Anos de contribuição.
Mulher
– 62 Anos de idade;
– 15 Anos de contribuição.
Entendido isso, agora a pergunta que não quer calar: Eu posso me aposentar aos 50 anos?
A resposta é não. Não há, nas regras que trouxe acima, nenhuma que tenha o requisito como idade mínima de 50 anos. Portanto, pelas aposentadorias que exigem idade mínima, você não pode se aposentar com essa idade.
Mas todas as regras exigem idade mínima? É o que vou mostrar para vocês agora.
Tipos de aposentadoria que não exigem idade mínima
Antes da Reforma existia a Aposentadoria por tempo de Contribuição e por Pontos, em que se encaixam ainda aqueles segurados que reuniram os requisitos até 13/11/2019, garantindo o DIREITO ADQUIRIDO.
Nesse caso as regras são (antes da Reforma):
Aposentadoria por tempo de contribuição
Homem
– 35 anos de contribuição;
– 180 meses de carência.
Mulher
– 30 anos de contribuição antes da Reforma;
– 180 meses de carência.
Aposentadoria por Pontos
Homem
– 35 anos de contribuição antes da Reforma;
– 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Mulher
– 30 anos de contribuição antes da Reforma;
– 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).
Para quem não completou os requisitos, entra na Regra de Transição da Reforma que não tem a idade como condição para aposentar. Vamos ver quais são?
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Homem
– 35 anos de tempo de contribuição;
– 99 pontos em 2022;
– Começa com 96 pontos e aumenta 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher
– 30 anos de tempo de contribuição;
– 89 pontos em 2022;
– Começa com 86 pontos e aumenta 1 por ano, até 100 pontos.
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Se faltava menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da previdência, essa regra pode servir para você. Veja os requisitos:
Homem
-35 anos de contribuição;
– metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição, na data de 13/11/2019.
Mulher
– 30 anos de contribuição;
– metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição, na data de 13/11/2019.
Aposentadoria Especial
Esse tipo de aposentadoria é voltado para profissionais que desempenharam atividades em ambientes insalubres e prejudiciais a saúde, como médicos, enfermeiros, mineradores. Até a Reforma não havia uma idade mínima para se cumprir, portanto, quem alcançava o tempo mínimo de trabalho na atividade especial já cumpria o requisito.
Para essa modalidade vale também a regra do direito adquirido, para aquele que tenha cumprido todos os requisitos até a data de 13/11/2019.
Após a Reforma incluiu-se os “pontos” como condição. Veja como ficou:
– 15 anos de atividade especial + 66 pontos para as atividades de alto risco;
– 20 anos de atividade especial + 76 pontos para as atividades de médio risco;
– 25 anos de atividade especial + 86 pontos para as atividades de baixo risco.
Então, é possível se aposentar com 50 anos?
Nessas regras que citei acima, sim, pois não tem a exigência de uma idade mínima. Para fazer o cálculo nas regras possíveis para se aposentar com essa idade, procure um advogado especialista, ele irá indicar o melhor caminho a seguir, para uma aposentadoria vantajosa nessas condições.
Agora, veja que é possível aumentar o tempo de contribuição
Se a ideia é se aposentar aos 50 e você vai procurar um advogado para fazer os cálculos, veja o que pode te ajudar para aumentar o seu tempo de contribuição e aposentar mais cedo.
Verifique se tem esses tempos não computados:
– períodos rurais;
– recolhimentos em atraso para contribuintes individuais e facultativos;
– tempo de serviço militar;
– tempo como aluno-aprendiz;
– tempo de atividade especial para conversão em tempo de contribuição;
– tempo de trabalho no exterior;
– trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;
– trabalho no serviço público;
– tempo que você recebeu Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez.
Mas, e aí, é vantajoso se aposentar aos 50 anos?
Isso vai ser escolha sua, se você quer se aposentar mais cedo ou com uma aposentadoria melhor. Por isso a procura de um profissional é tão importante, pois ouvindo o segurado, o advogado previdenciarista consegue achar um ponto de equilíbrio para o cliente, ou ainda,
apresentar um planejamento previdenciário mostrando que talvez seja melhor aguardar alguns anos para pedir a aposentadoria. Cada caso é um caso.
No meu blog tem mais conteúdos sobre assuntos relacionados do tema.
Espero ter ajudado.
Abraço Afetuoso.
Juliane Penteado Santana.
Advogada especialista em direito previdenciário. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.