Cezar M. Maksoud - 1º diretor-geral Aesp/MS
Dada a proximidade das eleições, é oportuno tecer algumas considerações, básicas e elementares, a cidadãos pouco informados a respeito do voto.
1- De acordo com a nossa atual legislação, quais as características do voto?
2- O voto é um direito e um dever, mas quem está obrigado a exercer esse direito-dever?
3- O voto branco e/ou nulo serve para alguma coisa? É uma forma válida de protesto ante a descrença a alguns elementos da classe política?
4- O que fazer e como devo votar quando não encontro boas qualidades em nenhum dos candidatos?
Vamos aos comentários. O voto é:
• Pessoal ou direito. O cidadão vota diretamente em um candidato, sem intermediários. Não existe voto por procuração: alguém, impossibilitado de votar, não pode pedir a outrem que vote em seu lugar.
• Obrigatório a todos os cidadãos de 18 a 69 anos. É facultativo àqueles que estão na faixa de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos.
• Universal. Homens e mulheres, alfabetizados ou não, têm direito de escolher seu representante. Historicamente, nem sempre foi assim. Só podiam votar homens (jamais mulheres) de certa classe ou categoria. As mulheres passaram a exercer esse direito, no governo de Getúlio Vargas, em 1932!
• Igualitário. O voto de um indivíduo de destaque era contado, em uma época, em dobro ou em triplo. Hoje, tem o mesmo valor que o voto de um outro, não qualificado. Há lembrança disso, em algumas instituições de ensino, em que o voto do professor é contado duas ou três vezes mais que o voto do aluno.
• Livre. A pessoa deve ter liberdade absoluta para escolher o seu candidato, sem nenhuma injunção de outrem!
• Secreto. Ninguém pode me obrigar a revelar o meu voto. Revelo, se quiser, livre e espontaneamente!
O voto em branco ou nulo, segundo algumas pessoas desavisadas, visa expor um descontentamento com todo o sistema de democracia representativa. Mas, prestem atenção, o voto em branco ou nulo é completamente improdutivo!
Ele não cancela nenhuma eleição, a despeito do que algumas pessoas, mal informadas, acreditam! Há outras maneiras de o eleitor mostrar sua insatisfação política, que não essa – do voto em branco ou nulo.
Ele não significa nada! De acordo com a nossa legislação, não interferem na eleição! Tenho percebido que muitos inconscientes os têm como arma de protesto. Isto é completamente falso, porque sempre prevalece, de acordo com a lei vigente, seja qual for o número, a escolha daqueles que votaram em algum candidato!
Por último, uma observação, por demais importante: Preciso exercer o meu direito-dever do voto. Não encontro qualificações satisfatórias em nenhum candidato...
O que faço, já que não vale nada o meu voto em branco ou nulo? O bom senso nos aponta uma saída, segundo o princípio – “de dois males, o menor” – votarei no “menos ruim”! Mesmo a contragosto, votarei no “menos ruim”, a fim de que o “pior” não tenha oportunidade de ser eleito!
Estarei cumprindo, assim, o meu dever cívico e participando do único e legítimo processo válido, que é o processo democrático!
Suponhamos, por derradeiro, que uma pessoa, gravemente enferma, precisa urgente de uma intervenção cirúrgica. Na cidade só existem dois médicos.
Esta pessoa não confia em nenhum dos dois... O que fazer? Entregar os pontos ou sujeitar-se ao tratamento com um deles? Ela procura, então, entre os dois, o “menos ruim”, por se tratar de uma questão de vida ou morte!!! “Mutatis mutandis”, o mesmo pode ser aplicado, aos indecisos, quanto à escolha dos candidatos, no 2 de outubro! Deus salve nossa querida Pátria!