Opinião

IMPORTAÇÕES

Produtos importados de até U$ 100,00 têm isenção de imposto de importação

Apesar disso, a Receita Federal ainda utiliza o limite equivocado de U$ 50,00

Ana Clara Santos

27/10/2022 - 00h05

Semana passada falamos sobre os direitos do consumidor quando este adquire um produto de sites chineses, ou até mesmo de outros países. Explicamos também o que deve ser feito para diminuir os riscos de cair numa cilada.

Sobre a eventual tributação pela qual a mercadoria será submetida falamos que tal informação deve estar descrita no anúncio do produto, uma vez que aqui no Brasil, a Receita Federal tem por rotina tributar produtos acima de U$ 50,00.

Ocorre, que o Decreto Lei nº. 1804/80, garante que as remessas de até 100 dólares, quando destinados a pessoas físicas devem ser isentas de imposto de importação.

Não se sabe o porquê de a Receita Federal não adotar tal entendimento, mas o fato é que quando esse caso é levado ao Poder Judiciário, os consumidores importadores estão conseguindo obter a isenção do imposto cobrado.

Essa ação judicial deve ser proposta no juizado especial federal, na região em que o contribuinte reside, e ele não precisa de advogado para isso, uma vez que nos juizados especiais (popularmente conhecidos como juizado de pequenas causas) em causas de até 20 salários-mínimos não é necessário estar acompanhado de advogado, o que viabiliza este tipo de processo, uma vez que o valor da causa com certeza é menor que o que seria cobrado por um advogado pelo seu trabalho.

Neste caso o contribuinte tem 2 opções para resolver seu problema:

  • Entrar com a ação com um pedido liminar para que a mercadoria seja liberada sem o pagamento do tributo, ocasião em que no final da ação, a tributação seja declarada como indevida e a mercadoria seja finalmente liberada para o consumidor sem o pagamento do imposto de importação; 
  • Pagar de imediato o tributo cobrado pela Receita para não depender da liminar, e receber seu produto mais rapidamente. Neste caso, no processo judicial o consumidor irá pedir a restituição do tributo já pago, para que ele seja devolvido devidamente corrigido por algum índice de correção monetária (o IGP-M é o mais usado).

Com o dólar acima dos R$ 5,00 (cinco reais), a isenção que a lei trata abrange produtos cujos valores pouco acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), que representa uma quantia considerável na compra de produtos importados.

Por tal fato, saber desta lei pode representar uma boa economia para famílias que adquirem produtos pela internet.

Desta forma, como o pedido pode ser feito de modo informal pelo próprio contribuinte, busque garantir seu direito e exerça sua cidadania.

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).