QUEM RECEBE APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Essa é uma pergunta muito comum e que deixa dúvidas para muita gente. Mas já garanto que é sim!
Porém, depende.
Fica comigo que explico o por quê.
Primeiramente, vamos relembrar que a Aposentadoria Especial é o benefício voltado aos segurados que trabalharam expostos a atividades perigosas ou insalubres à saúde.
Os agentes insalubres são:
- agentes biológicos (exposição a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- agentes físicos (exposição ao calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
- agentes químicos (exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, entre outros.).
Já os agentes perigosos, colocam em risco a vida do trabalhador, como, por exemplo, aqueles que desempenham atividades eletricitárias e vigilantes, por exemplo.
No caso da aposentadoria especial, o trabalhador se aposenta antes.
Veja os requisitos para aposentadoria especial
Essa regra vale para os segurados que começaram a trabalhar de forma especial a partir de 13/11/2019, data da Reforma.
Veja:
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade nas atividades de alto risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade nas atividades de médio risco;
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade nas atividades de baixo risco.
Já o cálculo do benefício ficou assim:
A média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir;
60% dessa média + 2% ao ano de contribuição que exceder 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento para as mulheres.
Esse cálculo é diferente somente para os mineradores, desta forma:
60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
Agora a pergunta deste artigo: É possível continuar trabalhando após receber aposentadoria especial?
Como já adiantei, a resposta é Sim.
Porém, não será possível continuar trabalhando em exposição aos mesmos agentes prejudiciais à saúde de antes.
Caso o trabalhador insista em voltar a trabalhar nessas condições e esteja recebendo uma Aposentadoria Especial, o pagamento do seu benefício é automaticamente cessado.
Já quem está com o pedido em andamento é obrigado a deixar o seu trabalho insalubre ou perigoso e não receberá a Aposentadoria Especial até que deixe a atividade nociva à saúde.
Em resumo, quem recebe a Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física, pois corre o risco de perder a aposentadoria. Contudo é possível trabalhar em outro segmento que não seja nenhum dos citados acima e continuar recebendo a aposentadoria especial.
No meu blog e no meu canal do YouTube você encontra mais de educação previdenciária.
Espero ter ajudado
Abraço afetuoso
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste.