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Invasões em Brasília: crônica de uma morte anunciada

Democracia é o regime de governo cuja origem do poder vem do povo.

Cauê Reis

10/01/2023 - 07h30

Dois anos após a invasão ao Capitólio dos Estados Unidos por apoiadores do ex-presidente Donald Trump, Brasília assiste a uma barbárie comandada por bolsonaristas desvairados. Conseguiram invadir sem muito esforço o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto (local de trabalho do presidente) e o Supremo Tribunal Federal.

Os vândalos quebraram o patrimônio público e vilipendiaram o Estado Democrático de Direito debaixo das barbas da força policial da capital brasileira.

Não se pode esquecer que o comando das forças policiais de Brasília estava com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Forças essas que estavam monitorando os movimentos dos vândalos, mas foram “incapazes” de realizar a contenção das invasões.

Vergonhosa a condução do governador do DF e do ex-secretário de Segurança, que foram flagrantemente lenientes no combate aos atos criminosos. Era uma crônica de uma morte anunciada.

O governador Ibaneis Rocha e o ex-secretário de Segurança Anderson Torres devem ser responsabilizados diante da cegueira deliberada.

A Teoria da Cegueira Deliberada é uma construção jurisprudencial originada no Direito anglo-saxônico que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos. Sabiam da intenção dos golpistas e fizeram vistas grossas.

A Procuradoria da República tem que tomar providências no sentido de apurar os fatos e, se demonstrada a deliberada negligência, denunciá-los pelos crimes cometidos. Além disso, a situação demanda medidas de intervenção na segurança pública de Brasília, tal como ocorreu no Rio de Janeiro em 2018.

Pois bem, voltando à cena do crime, as forças policiais de Brasília têm a obrigação de recompor imediatamente a ordem pública e prender em flagrante todos os invasores pelos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, previstos, respectivamente, nos artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, que dispõe: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais” e “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Democracia é o regime de governo cuja origem do poder vem do povo.

Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política. No entanto, devem respeitar os comandos constitucionais e legais, não sendo autorizada, sob qualquer pretexto, a utilização da força contra as instituições públicas.

A investigação sobre esses atos deve ser exauriente, e todos os envolvidos severamente punidos, quer pela ação, quer pela omissão (negligência estatal), quer ainda pela incitação.

O ex-presidente Bolsonaro e a cúpula do seu governo devem ser investigados e, apurada a responsabilidade pela instigação, punidos severamente. Oxalá não haja uma tragédia maior como aconteceu no Capitólio, com mortes de invasores, agentes de segurança e civis.

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