Opinião

JUDICIÁRIO

Como comprovar as perdas de safra em caso de sinistro

Reunir os documentos certos pode ser essencial

Todos os anos diversos produtores amargam frustrações de suas safras total ou parcialmente.

Há seguros que garantem o valor do financiamento realizado para o custeio da lavoura, outros que ainda garantem o valor do produto não colhido, como proteção para um lucro esperado e há outros ainda que garantem um preço futuro estimado da produção, o que garante o lucro esperado ao produtor.

Para aqueles que possuem seguro, o início dos prejuízos deve ser registrado e imediatamente informado para seguradora, que enviará um perito para constatar as perdas, formalizar e quantificar a perda do produtor rural.

A perícia deve constatar a perda parcial ou total da produção, e deve ser assinado pelo produtor rural, que, caso discorde do que foi constatado pelo perito, poderá registrar sua discordância no próprio documento, à mão mesmo.

Havendo discordância, deve-se solicitar à seguradora que ela envie ou outro perito para realizar o mesmo trabalho, para que se tenha uma segunda opinião sobre a perda, por meio de profissionais da própria seguradora.

Mas se mesmo com uma segunda perícia, o parecer da seguradora seja desfavorável ao pagamento da indenização, como comprovar as perdas?

O primeiro passo é registrar as etapas da produção o máximo que puder, inclusive antes da fase do evento prejudicial à lavoura, porém, caso isso não tenha sido feito, que se registre tudo deste momento em diante. Fotos e vídeos com as respectivas datas são importantes registros que podem ser feitos pelo próprio produtor e que pode ajudar muito no procedimento de receber o valor da indenização do seguro.

Outro posso muito importante é a elaboração de laudos técnicos com regularidade, onde um perito possa constatar e atestar as fases da plantação, inclusive com a evolução das perdas.

Decretos de emergência e notícias sobre os eventos climáticos também podem ser bastante úteis nesses casos, principalmente quando a seguradora alegar que o evento climático não ocorreu na região em que se encontra a lavoura.

Um ALERTA bastante válido é para que, após a ocorrência do sinistro, o produtor só inicie a colheita após a autorização da seguradora, caso contrário, a recusa no pagamento da indenização também pode acontecer.

Somente desta forma é que o produtor terá os documentos necessários para reverter a decisão da seguradora com ou sem a necessidade de um processo judicial.

O objetivo dos seguros é proteger o bem segurado em caso de sinistro, por isso, sempre que uma seguradora nega a indenização que é contratualmente prevista, ela pode ser condenada a pagar além da indenização do seguro, uma outra indenização ao produtor rural, referente aos danos extrapatrimoniais experimentados, mais conhecidos como danos morais.

O objetivo da indenização pelos danos morais é recompensar o produtor por todo transtorno sofrido, bem como punir a seguradora que praticou um ato ilegal, ou seja, que negou a indenização, mesmo que ela estivesse prevista em contrato. A indenização possui um caráter punitivo-pedagógico para que práticas abusivas como esta não volte a ocorrer e as seguradoras parem de negar a indenização em casos previstos em contrato.

Sabendo disso, o produtor tem que filmar, fotografar e registrar ao máximo que puder a sua plantação, desde a fase da preparação do solo até a colheita, pois assim ele terá não só mais chances de obter a indenização em caso de sinistro, mas também terá um belo registro de sua lavoura referente àquela safra, o que servirá até mesmo de recordação.


Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

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