Opinião

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

INSS pede suspensão nacional de Revisão da vida toda

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira

Essa notícia chegou e pegou no susto quem está com processo da Revisão da Vida toda em andamento. A suspensão foi solicitada, porém todos aguardam ainda o pronunciamento do STF sobre isso. Por isso não é motivo de pânico.

Essa é uma tentativa do INSS de “atrasar” os julgamentos e os processos dos casos em andamento.

Alguns advogados já estavam pedindo “tutela antecipada”, ou seja, o imediato do benefício revisado nos processos judiciais. Caso acatado pelo juiz, o órgão corre o risco de receber multa pelo não cumprimento.

O governo também afirma que esse pedido de suspensão tem a ver com o sistema do INSS, que de acordo com eles, não permite a simulação ou cálculo da aposentadoria levando em consideração as remunerações anteriores a julho de 1994.

Algo que é importante ser ressaltado é que quem está com o processo em andamento, não é hora de mudar. Deixe tudo como está, e em caso de dúvidas procure o seu advogado de confiança.

Até porque, o tema da revisão da vida toda já foi julgado e esse pedido do INSS em nada muda. Além disso, alguns processos estão próximos do prazo decadência de 10 anos, e se esse período vencer, perde-se o direito de requerer a Revisão.

Por isso, quem está com processo não precisa ter medo. E para quem quer entrar com o pedido de Revisão da vida toda, não desista, procure um advogado previdenciarista.

Revisão da vida toda

A Lei n. 9876/99 alterou a forma de cálculo para a aposentadoria para aquelas pessoas que ingressaram antes no INSS. Antes o cálculo era sobre os últimos 36 meses. A partir da nova regra, o cálculo passou a ser feito por uma média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição. Para algumas pessoas que tinham valores altos antes de julho de 1994, a nova regra trouxe prejuízos, pois os valores foram desprezados e, portanto, não repercutiram na sua renda de aposentadoria.

Os aposentados e pensionistas que tiveram valores de contribuição antes de julho de 1994 podem fazer a revisão do seu benefício, mas é importante fazer um cálculo antes, com a ajuda de um profissional do direito previdenciário, e ver se há uma vantagem de fato.

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Abraço afetuoso.

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

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