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Altas nos impostos viram pesadelo para contribuinte em 2023

A regra foi alterada em 2020, para que as decisões no órgão, que tem o mesmo número de representantes do Fisco e de empresas, passassem a beneficiar os contribuintes

Cauê Reis

14/03/2023 - 07h35

O contribuinte brasileiro começa a ter dificuldades para dormir, com medo de acordar e ter de pagar mais tributos do que no dia anterior. Depois da reoneração da incidência do PIS/Cofins sobre a gasolina e o etanol e da criação de um imposto sobre a exportação de óleo cru, duas notícias confirmam que esse temor ainda vai gerar muita ansiedade em 2023.

Uma pesquisa do Núcleo de Tributação do Insper mostra que a União ficou com 80% dos créditos tributários em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), entre 2017 e 2020, quando o voto de qualidade, que desempata julgamentos, pendia para o lado da arrecadação.

A regra foi alterada em 2020, para que as decisões no órgão, que tem o mesmo número de representantes do Fisco e de empresas, passassem a beneficiar os contribuintes.

Esse levantamento mostra como a Medida Provisória nº 1.160/2023, que volta a dar à União o voto de qualidade, resulta em elevação indireta da arrecadação federal. O Ministério da Fazenda e o governo Lula esperam arrecadar mais R$ 50 bilhões neste ano, mas, para isso, precisam superar a resistência de Congresso e entidades empresariais.

Na mesma toada, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar anterior que inclui o custo das tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.

A decisão atende à demanda de estados e do Distrito Federal, que buscam aumentar a arrecadação, e teve voto contrário somente do ministro André Mendonça.

O STF, na verdade, reverteu o posicionamento da própria Corte sobre o tema, dado em 2017. Na ocasião, o entendimento foi de que o imposto deve incidir somente sobre o valor da mercadoria, e não sobre valores embutidos na operação.

A alta para os consumidores chegará a partir da entrada em vigor da mudança, o que deve ser automático em estados que não alteraram a própria legislação para retirar os custos embutidos da base de cálculo do ICMS. Caso contrário, será preciso respeitar a anterioridade e voltar a exigir a incidência sobre o tributo no ano seguinte.

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