Opinião

Judiciário

Seguradora é condenada a indenizar Agricultor

Justiça confirma que a recusa do pagamento da indenização foi ilegal

Leandro Provenzano

13/04/2023 - 00h05

Um agricultor de Terenos, que segurou (contratou um seguro) uma lavoura de soja para se proteger das intempéries climáticas conseguiu uma sentença judicial que obrigou uma seguradora a realizar o pagamento do valor máximo da indenização do seguro contratado.

A lavoura passou por um longo período sem chuvas, que refletiu na falta de nutrientes para maturação da soja, que não teve seu desenvolvimento normal, acarretando num fruto sem qualidade e impróprio para venda.

Com isso o agricultor acionou a seguradora para que ela constatasse a perda em decorrência da seca, e depois lhe pagasse a indenização do seguro contratado, conforme contrato devidamente celebrado entre as partes.

O que o produtor não contava era que a seguradora, mesmo após enviar 2 peritos em sua propriedade iria negar o pagamento da indenização do seguro, o que o fez por duas vezes em procedimento extrajudicial. 

Para justificar a recusa no pagamento da indenização a seguradora alegou que não haveria cobertura da área porque o plantio teria sido realizado em área de 1º cultivo após pastagem, e este fato era um dos “riscos excluídos” do contrato de seguro, o que não era de conhecimento do produtor.

Assim, o agricultor não teve alternativa a não ser entrar com uma ação judicial para tentar receber a indenização contratada. 

Em sua defesa no processo, a seguradora alegou que o autor teria declarado que a área segurada já estava sendo plantada há mais de dois ano, o que foi negado pelo produtor rural, que sequer assinou qualquer tipo de declaração desta ou de outras áreas igualmente seguradas que ele possui, até mesmo porque o seguro foi uma exigência do banco para liberação do crédito rural, prática essa conhecida como venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor também foi utilizado pelo magistrado para fundamentar que os “riscos excluídos”, por serem cláusulas limitativas e restritivas de direitos também tinham que ser expressamente informados ao produtor rural, que deveria ter ciência inequívoca de tais restrições, o que também não foi provado pela seguradora no processo.

O fato de a lavoura ter sido totalmente perdida pelo motivo da SECA, também foi decisivo para que o agricultor conseguisse sucesso no processo judicial, até mesmo porque seria muito injusto não receber a indenização por causa de um fato que sequer interferiu na perda da lavoura.

Decisões como esta trazem benefícios não só ao produtor rural, como também restaura o sentimento de justiça, uma vez que pagar por um serviço e não o ter acarretaria prejuízos também para seguradora, que certamente perderia ali um cliente, que não voltaria a contratar um seguro rural com ela.

Da decisão proferida em primeiro grau ainda cabe recurso, porém, como a sentença está muito bem fundamentada, inclusive com jurisprudências do próprio Tribunal de Justiça, certamente ela será mantida.

Fato como este é mais uma das dificuldades enfrentadas pelo produtor rural, que tem sua empresa à céu aberto, sujeita à interferências da natureza, bem como de intempéries climáticas, que tem o poder de frustrar toda uma safra, trazendo prejuízos imensos ao produtor rural.


Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

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