O arcabouço fiscal proposto pelo governo não tem relação direta com impostos, mas com o controle das contas públicas. Quando o Estado gasta mais do que arrecada, cria-se um deficit. Para supri-lo, é necessário obter recursos no mercado, geralmente pela emissão de títulos.
O que se pretende é fixar limites de despesas vis-à-vis às receitas. Isso proporcionaria mais previsibilidade orçamentária e confiança para as empresas, os investidores, os consumidores e a sociedade.
O conceito tem respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal. As regras em debate no Congresso alteram as vigentes até então, conhecidas como teto de gastos, que estabelecia que as despesas governamentais somente podem expandir de acordo com a inflação.
Na nova proposição, há limites mínimos e máximos para aumento do dispêndio, com base no superavit ou deficit primário. Os desembolsos não poderão crescer mais do que 70% da variação da receita dos últimos 12 meses.
Para se entender a conexão da matéria com impostos, cabe ressaltar que o resultado primário (superavit ou deficit) é a diferença entre despesas e receitas. Parcela expressiva das receitas vem dos tributos. Assim, para viabilizar o volume de investimento pretendido pelo governo, é necessária uma receita maior.
Isso sugere a possibilidade de medidas para aumentar a arrecadação. As informações disponíveis indicam que a ideia do Ministério da Fazenda é trabalhar em temas específicos para ampliá-la, sem gerar impacto direto e amplo.
Algumas dessas medidas já foram adotadas. A exemplo da restrição a créditos de PIS e Cofins nas entradas, ao se estabelecer a necessidade de exclusão do ICMS da base dos créditos (MPV 1.159/2023).
Os contribuintes obtiveram vitória no STF para a exclusão do ICMS nas saídas/receitas, mas a base de cálculo dos créditos permaneceu com inclusão do imposto. Já o restabelecimento do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (MPV 1.160/2023) pode favorecer o governo em temas passíveis de interpretações.
Com sua extinção em 2020, muitas disputas tributárias no âmbito administrativo passaram a ser favoráveis aos contribuintes.
Há outras medidas anunciadas, mas ainda não publicadas: a regulamentação e tributação das empresas de apostas eletrônicas (muitas estão estabelecidas e operam fora do País, não recolhendo impostos aqui), a tributação das operações de comércio eletrônico internacional (a proposta de eliminar o limite de US$ 50 de isenção nas remessas entre pessoas físicas foi declinada e uma alternativa é avaliada) e a tributação dos fundos de investimentos fechados e dos ganhos decorrentes de incentivos fiscais.
Neste último caso, o objetivo é atingir empresas que gozam de incentivos fiscais estaduais/municipais, nos quais há redução dos tributos devidos, mas o “ganho” decorrente desses estímulos não é tributado pelo Imposto de Renda (IR) de pessoa jurídica e pela contribuição social sobre o lucro.
O governo busca a melhoria da arrecadação por meio de ajustes, e não pelo aumento da carga tributária direta. Resta saber se tais medidas serão suficientes para sustentar o equilíbrio orçamentário e bancar a elevação dos investimentos públicos.
Outro aspecto que merece esclarecimento diz respeito à relação do arcabouço fiscal com a reforma tributária, sobre a qual há hoje dois grandes debates: as revisões dos tributos sobre consumo (impostos indiretos, como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS) e sobre a renda (IR e contribuição social).
Com relação aos primeiros, a equipe econômica tem declarado que o propósito não é aumentar a carga, mas simplificar o sistema e eliminar distorções, o que reduziria o Custo Brasil e aceleraria os investimentos e a atividade econômica.
Ainda que a meta de simplificação, e não o aumento de carga, seja alcançada, há setores que terão efetiva majoração tributária, enquanto outros serão beneficiados. Ademais, há aspectos das propostas em tramitação no Congresso ainda não claros, como o tratamento dos saldos acumulados de créditos dos tributos atuais.
Assim, em que pese não ter relação direta com o arcabouço fiscal, dependendo da forma como for aprovada, a reforma tributária poderá contribuir para o crescimento da arrecadação, seja por meio da contribuição para acelerar o crescimento econômico, seja por consequência de um aumento da carga.
Quanto aos tributos sobre a renda, o principal debate é a tributação dos dividendos, acompanhada de uma redução na alíquota do IR e na contribuição social das empresas. O atual governo ainda não indicou se apoiará a proposição de seu antecessor, em tramitação no Congresso, ou se sugerirá outra. Por isso, é difícil identificar qual poderia ser o impacto de eventual mudança.