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Os avanços da regulamentação de apostas esportivas

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil deu mais um passo importante. No dia 13, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.626/23, que normatiza as apostas esportivas por meio de quota fixa – as bets – e prevê uma nova distribuição de pagamentos de outorga, arrecadação, restrição e exigências. Um caminho essencial para o combate de fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

O projeto manteve a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo, com 18% para as casas de apostas esportivas (com aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão até então inexistente da Pasta do Turismo) e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.

Outro ponto relevante da proposta é o fato de estarem expressos os requisitos legais e a necessária autorização para as empresas de apostas on-line operarem legalmente no mercado. Essas empresas deverão, necessariamente, ter sede e serem constituídas em território nacional, afastando assim a dificuldade em uma eventual colaboração internacional em casos de prejuízos financeiros, por exemplo, a manipulação de mercado.

O Ministério da Fazenda é o órgão que concederá as autorizações, que serão intransferíveis e que terão um prazo de duração de 3 anos. Importante destacar que, no texto aprovado, há lacunas sobre a estrutura, o funcionamento das empresas e também as regras para campanhas de publicidade, as quais deverão ser definidas posteriormente pelo Ministério da Fazenda.

Outras questões importantes a serem analisadas pelo projeto de lei são: a proibição de menores de 18 anos de idade, pessoas com ligação e influência direta ou indireta nas casas de apostas (como administradores e proprietários), treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas; e se serão consideradas infrações a exploração de bets sem autorização do Ministério da Fazenda e a falta de documentos (como o compliance bancário) a serem fornecidos aos órgãos competentes após solicitação (Ministério Público, Coaf, etc.).

Além disso, será punido quem divulgar bets e operadores de loteria de apostas não autorizados, ficando aqui um alerta aos influenciadores e blogueiros do Instagram, que deverão ter cuidados na divulgação, por exemplo, em Stories dessas loterias aos seguidores e ao público em geral, sob as penas da lei e de responsabilização cível e criminal em caso de fraude financeira. Entre outras punições estão advertências, multas, suspensão parcial ou total, cassação ou proibição de realizar novas atividades, proibição de participar de licitação por 5 anos e, até mesmo, a retenção de pagamento de prêmios.

Com relação aos prêmios esquecidos, os ganhadores das apostas esportivas terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio, sob pena de metade do valor ser transferido ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, diferentemente do que dispõe a medida provisória que estabeleceu que 100% do valor deve ser destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

É fato que se o referido projeto de lei for aprovado pelo Senado, que ainda apreciará a matéria, será um grande caminho para o combate de crimes financeiros como fraudes, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, pois o controle das apostas esportivas será maior e incidirá a obrigação legal de pagamento de impostos à União, em virtude dos lucros obtidos que movimentam a casa dos bilhões de reais. As empresas ficarão com 82% do faturamento bruto (diferente dos 95% que prevê a Lei nº 13.756/18, a qual nunca chegou a entrar formalmente em vigor, pois não foi regulamentada).

Ao fim, pensando na evolução do cenário legal envolvendo as apostas esportivas e as bets, salta aos olhos a necessidade de implementação de um programa de compliance eficaz, com canais de atendimento e denúncias aos apostadores, além de due diligence, treinamento de equipe e funcionários, a proteção de denunciantes de fraudes e crimes que envolvam apostas esportivas, com a existência de recompensas em caso de uma denúncia real, como acontece nos EUA.

Ainda, será necessária a criação e a exteriorização de um código de ética e conduta, bem como mecanismos de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo, ações de prevenção aos vícios das apostas e também um plano a fim de garantir a integridade e evitar, assim, manipulação dos resultados e das apostas. Será importante criar um sistema de auditoria pelo Ministério da Fazenda e mecanismos de validação de identidade dos apostadores, o que deverá cessar a existência de laranjas a praticarem lavagem de dinheiro.

Portanto, esse novo marco legal das apostas esportivas no Brasil é necessário e deve ser aprovado o mais rápido possível, para dar o devido retorno financeiro ao País e regulamentar, nos aspectos cíveis e criminais, um mercado que, até então, vive sem regras e virou alvo de organizações criminosas.

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