O Supremo Tribunal Federal (STF) está contrariando a Justiça do Trabalho. Esse fato está gerando reação violenta de parte da magistratura trabalhista, que não quer olhar para o próprio umbigo e pensar por que tudo isto está ocorrendo.
Não é errado afirmar que a reação do STF se deu em resposta ao comportamento de parte da magistratura trabalhista, após alguns magistrados insistirem em não cumprir a lei, condenando empresas que terceirizaram atividade-fim, por exemplo – embora o próprio Supremo já tenha deixado claro que é possível terceirizar qualquer das atividades empresariais.
Outros magistrados trabalhistas relativizam o princípio do negociado sobre o legislado, entendendo que esse princípio, contido na Lei nº 13.467/17, tem presunção relativa, ou seja, tudo depende de sua análise,
e eles poderiam inclusive anular essa diretriz. Teve o STF que esclarecer a questão.
Até hoje, há inúmeras súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estão contrariando a Lei nº 13.467/17 e que não foram alteradas para se adequar à legislação. O que mais vale, a lei ou as súmulas? Outro exemplo: o STF já tinha estabelecido parâmetros claros para a correção de débitos trabalhistas, mas parte da magistratura do trabalho os ignorou e aplicou outros índices “mais favoráveis” ao trabalhador.
Parte da magistratura do trabalho interpreta princípios descolando-os totalmente do sentido da lei e do que determina o STF, ou seja, julgam-nos não de acordo com lei, mas em conformidade com seu entendimento do que vem a ser justiça.
É, por fim, o descumprimento sistemático das teses vinculantes do STF perpetrado por parte da Justiça do Trabalho que a coloca sob o estigma de sofrer “visões preconceituosas” da sociedade, como reconheceu recentemente o presidente do TST. É a própria Justiça do Trabalho, pelo menos parte de seus quadros, que está alimentando a reação do STF, ainda que assim não admita.
Como todos aprendemos nas faculdades de Direito, decisão do Supremo se cumpre, quer ela agrade ou não, e parte dos magistrados trabalhistas, por incrível que pareça,
está resistindo a essas decisões, como se isso fosse aceitável. Justiça tem que dar o exemplo, não se rebelar contra a lei e contra a Corte Superior.
E que fique claro que este autor, mesmo diante da gravidade dos fatos aqui relatados, não defende e nunca defendeu a extinção da Justiça do Trabalho: por ter advogado no contencioso durante 30 anos, reconheço sua importância. Reconheço o procedimento absolutamente coerente da maioria da magistratura do trabalho, que sofre as agruras do seu dia a dia para fazer justiça com equilíbrio e respeito à lei. É para esses magistrados que faço as minhas reverências.
Quanto àqueles que se revoltam diante das recentes decisões do STF em matéria trabalhista, melhor seria fazer como recomendou uma vez o genial Carl Gustav Jung: “Quem olha para fora sonha. Quem olha para dentro acorda”. Que olhem para dentro, acordem e mudem seu comportamento.
E parem de sonhar, achando que o problema está do lado de fora.