Opinião

artigos

A qualidade da água e os objetivos de desenvolvimento

No ano de 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU) e seus estados-membros, incluindo o Brasil, definiram um plano de atividades a serem realizadas até o ano de 2030, com 17 objetivos e 169 metas, chamados de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Trata-se de objetivos amplos e muito complexos envolvendo dimensões sociais, econômicas e ambientais. Segundo artigo de representantes da Unesco, da FAO e da Rede Brasil do Pacto Global, publicado em 2021, a água é um fator crítico para praticamente todos os ODSs.

Quando pensamos nos ODSs, de certa forma, a água tem participação significativa em todos eles. Mas e água com qualidade, onde entra? Primeiramente, precisamos entender o que é qualidade.

Em geral, qualidade é uma característica ou propriedade atribuída a alguém ou a alguma coisa. Muitas vezes está alinhada ao grau de excelência atribuída. E qualidade de água? Incolor, inodora e insípida? É pouco. Nesse caso, para atribuir ou definir qualidade é necessariamente imprescindível saber para qual finalidade a qualidade é desejada, visto que nem tudo o que é bom para um fim também é bom para outro. Para cada uso – consumo humano, dessedentação animal, irrigação, balneabilidade, geração de energia, manutenção da vida aquática, entre outros fins – é desejável um nível de qualidade diferente. Mas como é atribuída a qualidade da água?

De acordo com algumas conceituações, a qualidade da água é definida em função de um conjunto de características físicas, químicas e biológicas, conforme a sua utilização, e esta é a grande questão: a utilização. Quando se pensa nos ODSs, entende-se que são 17 objetivos e, desse modo, existem diferentes utilizações da água entre essas várias finalidades.

Por exemplo, no ODS 1 (Erradicação da pobreza), há previsão de garantir o acesso a serviços básicos, incluindo os recursos naturais. No ODS 4 (Educação de qualidade), existe a previsão de acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância. Cabe ressaltar que o desenvolvimento de qualidade sem acesso à água de qualidade é impossível. Quando se trata do ODS 7 (Energia limpa e acessível), entende-se que a quantidade de água é clara para a geração da hidroenergia, mas aqui a qualidade está voltada para a presença de sólidos capazes de paralisar uma turbina (vide o crescimento de plantas aquáticas em barragens de hidrelétricas). 

O ODS 9 (Indústria, inovação e infraestrutura) prevê a construção de infraestruturas resilientes, a promoção da industrialização inclusiva e sustentável, bem como o fomento à inovação. A água está embutida em todos esses aspectos, até porque pessoas estarão envolvidas. Quanto ao ODS 10 (Redução das desigualdades), fica bastante evidente a necessidade de uniformização do atendimento à população, sobretudo com relação à segurança hídrica e aos serviços de saneamento. No ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), também é clara a necessidade de maior atenção às nascentes e fontes de abastecimento de água. 

Nos ODSs 13 (Ação contra a mudança global do clima), 14 (Vida na água) e 15 (Vida terrestre) está implícito que a presença da água de qualidade é fundamental. Cabe ressaltar que o ODS 15, embora tenha como título a vida terrestre, também engloba toda a água doce presente no interior dos continentes. 

Partindo dessas descrições, é possível perceber que a água está fortemente enquadrada em quase todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em vários países, como no Brasil, crises hídricas vêm se mostrando um problema cotidiano. A falta de chuvas em alguns períodos do ano tem criado problemas e conflitos para vários dos usos da água, sobretudo pela escassez, ou seja, quantidade insuficiente para os fins desejados. Infelizmente, não é possível uma PNRH dissociada do uso do solo ou de todas as finalidades pretendidas para os respectivos recursos hídricos. Políticas para a água precisam ser bem mais discutidas e implementadas nos níveis federal, estadual e municipal em países que querem atingir os ODSs, sobretudo no Brasil. Como estará nossa qualidade de água em 2030? Fica a questão.

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).