Opinião

FRAUDE BANCÁRIA

STJ define que é dever do banco suspeitar de transações atípicas

Terceira turma do STJ definiu que os bancos têm responsabilidade objetiva diante de golpe praticado por estelionatário

Leandro Provenzano

07/12/2023 - 00h05

É cada vez mais comum ouvirmos histórias de pessoas que foram vítimas de golpes aplicados por meio de engenharia social, envio de links que dão acesso ao criminoso do aparelho de celular da vítima, ou até mesmo por meio de ligações e mensagens com códigos que dão acesso à determinado aplicativo ou site específico.

Normalmente esses golpes têm a finalidade de subtrair quantias financeiras das vítimas, e alguns deles podem chegar a prejudicar a pessoa em mais de 6 dígitos, o que acontece quando o bandido tem acesso ao aplicativo de banco ou até mesmo corretoras de investimentos da vítima.

Quando bandidos têm acesso às contas bancárias das vítimas ou de corretoras de investimentos, eles imediatamente tentam disponibilizar a maior quantidade de dinheiro possível na conta, para viabilizar as posteriores transferências e pagamentos de compras de produtos ou serviços.

No caso de ter acesso à conta bancária da vítima, um dos primeiros movimentos que o golpista realiza é o aumento do limite bancário, limite do cheque especial etc., bem como a realização de empréstimos. Realizado este primeiro ato, os pix começam a ser feitos, bem como o pagamento de contas, compras de produtos etc.

Já quando o meliante tem acesso à conta da corretora de investimentos da vítima, o primeiro passo é resgatar os investimentos havidos, para que o dinheiro esteja disponibilizado na conta corrente da vítima, para que seja possível a transferência e realização de pagamentos para terceiros.

Aqui há de se fazer uma ressalva de que na conta investimento, só se pode realizar transferências para contas bancárias do mesmo titular daquele CPF, portanto, é mais seguro que a sua conta de investimentos seja exclusiva para investimentos, e não seja utilizada como conta corrente, o que impede a transferência de quaisquer quantias para terceiros e o pagamento de boletos. 

Pensando nesta dinâmica em que ocorrem os golpes virtuais, em recente decisão, a terceira turma do STJ definiu que os bancos têm responsabilidade objetiva diante de golpe praticado por estelionatário.

Em outras palavras, o julgamento mencionado entendeu que se o banco teve algum indício de golpe naquela conta bancária, isso deveria ter acionado algum dispositivo de alerta que impedisse a aplicação do golpe, o que vem sendo chamado de “transação atípica”.

Essas transações atípicas são movimentações financeiras realizadas, que estão em completa dissintonia com a movimentação financeira padrão daquele usuário. Essa mudança de comportamento pode ser facilmente identificada por meio de algoritmo dos sistemas de segurança dos bancos, permitindo maior confiabilidade das plataformas, bem como evitaria milhares de golpes que foram finalizados com êxito por falta deste simples mecanismo de segurança. 

No caso específico julgado pelo STJ, o Tribunal decidiu que o banco não poderia cobrar pelo empréstimo realizado pelo terceiro na conta corrente da vítima, bem como determinou a restituição do saldo desviado da conta corrente dela.

Embora este julgado tenha a capacidade de aumentar as chances de os consumidores serem ressarcidos por eventuais prejuízos sofridos em golpes virtuais, a decisão não é pacífica, portanto, ainda há inúmeros magistrados e Tribunais que ainda não adotam este entendimento. Nem mesmo todas as turmas do STJ têm o mesmo entendimento sobre o assunto, por isso nunca acredite em “causa ganha” e sempre procure orientação de um profissional especialista na área para lhe auxiliar.

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).