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Fim da saidinha e o retrocesso da legislação penal

Vale destacar que atualmente a legislação veda essa saída para condenados por crime hediondo

Retrocesso. Como advogado criminalista, essa é a visão sobre o projeto de lei, aprovado recentemente no Senado, que determina o fim da saída temporária de presos no Brasil. Pela proposta avaliada, qualquer preso que cometeu crime com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária.

Vale destacar que atualmente a legislação veda essa saída para condenados por crime hediondo.

Necessário salientar que, antes de tudo, trata-se de uma medida populista e que contraria os principais conceitos da legislação penal brasileira.

O novo texto aprovado representa uma regressão legislativa e social, principalmente, em relação ao processo de ressocialização dos apenados, uma vez que o nosso sistema de execução da pena, regido pela Lei de Execução Penal, é progressivo, ou seja, prevê o início em um regime, e após o cumprimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, o apenado progride para outro regime menos gravoso.

A saída temporária é um meio de reintegração social assistida das pessoas presas, que previne a reiteração e auxilia na fortificação das relações familiares.

O texto aprovado no Senado, seguindo uma sugestão do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), eliminou o direito de presos de saírem para visitar a família ou participar de eventos que pudessem ser considerados de ressocialização.

O projeto permite apenas que o detendo de bom comportamento saia para fazer curso profissionalizante.

Vale ressaltar que, de acordo com um levantamento realizado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), as saídas temporárias funcionam porque 95% dos presos beneficiados retornaram ao sistema, ou seja, é uma política pública prevista por uma lei que é eficiente e que segue critérios objetivos, a fim de exigir um bom comportamento dos apenados, tempo de cumprimento de pena e autorização judicial.

Importante destacar também que a proposta ainda vai para o plenário da Câmara dos Deputados para analisar as alterações feitas no texto original, antes da matéria ir à sanção ou veto do presidente da República.

Justamente nessa tramitação, a nossa esperança é de que os legisladores realizem uma discussão mais aprofundada sobre o sistema penitenciário nacional.

É errado pensar que essa medida solucionará os problemas de segurança pública das cidades brasileiras ou que tornará mais ou menos seguro o sistema penitenciário.

Portanto, o projeto aprovado pelo Senado é um retrocesso e um desserviço para o processo de ressocialização dos apenados, que é um dos princípios que rege a Lei de Execução Penal e todo o ordenamento jurídico penal e processual penal.

Deve sim existir a possibilidade da ressocialização pela saída temporária, pois não temos no Brasil nenhuma pena perpétua, mas sim uma pena privativa de liberdade a ser cumprida de forma progressiva, em que vai se conquistando benefícios à medida que se faz por merecer.

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