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Trabalhadores de aplicativos: necessidades e vulnerabilidades diferentes

A tecnologia é uma realidade cotidiana irreversível. As plataformas, potencializadas pelos reflexos da pandemia da Covid-19, estão inseridas nas principais atividades da vida humana. 

São aplicativos de entrega, transporte, serviços financeiros, delivery, para compras, vendas, etc. E as relações construídas entre os trabalhadores que atuam nessas plataformas digitais vêm sendo fruto de discussões políticas e jurídicas que, aparentemente, buscam uma classificação equilibrada.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer que a instituição deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber, a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento da Corte após o julgamento de um caso.

Após finalizar essa parte, o STF marcará um novo julgamento para decidir definitivamente sobre o vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.
Vale destacar que no Judiciário trabalhista ainda não existe uma jurisprudência sobre o tema. Grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio STF tem decisões contrárias.

Em paralelo, o Poder Executivo pretende encaminhar ao Congessso Nacional um projeto de lei que cria uma nova categoria de trabalhador autônomo: motorista de aplicativo. Essa proposta que estabelece os direitos trabalhistas a motoristas de apps deve ser assinada em breve pelo presidente Lula. O texto foi consolidado após negociação entre Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, e os representantes de trabalhadores de aplicativos.

De acordo com o projeto, a regulação do setor determina 7,5% de contribuição de INSS, uma remuneração com base no salário mínimo, com reajuste anual, e pagamento por hora trabalhada de R$ 32,09 (R$ 24,07 pelos custos e R$ 8,02 pelos serviços prestados). Trata-se de uma solução pela metade, pois o acordo foi firmado apenas com empresas de transporte de passageiros e encomendas. Os motoboys ficaram de fora da negociação e, assim, não seriam abarcados pela nova regra.

Todos usam o Uber, o iFood, a Loggi, entre outras tantas plataformas, e sabem de sua importância no mundo da velocidade de informações, da mobilidade enquanto consumidores. Já as plataformas políticas certamente estão satisfeitas. Mesmo assim, fecham-se em copas para não discutir o que mais importa: como podemos regulamentar de alguma forma referidos trabalhos, olhando para cada modalidade, seja de entrega, seja de transporte, de forma que possamos manter essas relações de trabalho dentro de um espectro social aceitável no presente e em uma visão de futuro?

A importância dessa discussão se torna absolutamente relevante, pois, ao contrário das alterações ocorridas pós-fordismo e pós-taylorismo – quando iniciou-se a horizontalização das empresas, em que se retira de dentro delas atividades específicas e essas atividades e postos de trabalho migram para essas novas empresas –, na era presente esses postos de trabalhos não migrarão, tendo em vista a necessidade de mão de obra especializada e da existência da inteligência artificial, que poderá dispensar, em breve, até mesmo a presença do motorista.

É preciso, então, a existência de uma discussão com o mínimo de seriedade, inclusive ouvindo os trabalhadores que atuam em tais circunstâncias, para entender os reais pontos de vulnerabilidade. Um deles, inclusive, é o recolhimento de contribuições previdenciárias, que deveriam, em uma visão ampla, em regra, ser de responsabilidade das empresas. Contudo, como antedito, devemos separar em faixas de necessidades e de vulnerabilidades existentes, pois não é possível enquadrar em um mesmo modelo um motorista da Uber com um entregador de bicicleta, uma vez que claramente ambos têm necessidades e vulnerabilidades diferentes.

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