Opinião

ARTIGOS

Prejuízos fiscais (e base negativa da CSLL): ativos que valem ouro

A lógica estabelecida pela legislação do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de permitir a compensação de saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL com lucros tributáveis futuros é bastante conhecida, e vem sendo utilizada pelas empresas brasileiras há muitos anos.

Em alguns breves (e pontuais) momentos históricos, foi também permitida a utilização desses saldos na compensação de dívidas tributárias parceladas em programas de anistia fiscal, como o REFIS da Copa, PAES, PAEX, entre outros.

O que parece ter vindo para ficar é a possibilidade de compensação desses saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL no contexto dos programas de transação tributária e autorregularização, novos modernos institutos que permitem aos contribuintes e a Fazenda Nacional se sentarem à mesa para negociar dívidas tributárias das empresas.

Nesse contexto, torna-se muito importante a confirmação da real existência desses saldos, além de sua correta informação nas obrigações acessórias entregues ao Fisco, em especial a ECF – Escrituração Contábil e Fiscal, mais conhecida como a Declaração de IR da Pessoa Jurídica.

Muitas vezes, a empresa em situação de prejuízo fiscal não dispensa a devida atenção a formação desses saldos, deixando de considerar o que prescreve a legislação em relação à formação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, suas adições, exclusões, compensações e outras figuras fiscais relevantes.

Destaca-se ainda, a importância dos prejuízos fiscais na constituição de ativos fiscais diferidos, respeitados os critérios legais.

Note que a Receita Federal - atenta a quanto valem esses ativos relativos a saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL - incluiu em seu plano anual de fiscalização a priorização desse tema, com a aplicação de sistemas de controle visando a identificação de utilização indevida dos saldos de prejuízo fiscal.

Portanto, atenção especial aos saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, pois esses ativos valem ouro.

ASSINE O CORREIO DO ESTADO

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).