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A outra face da Justiça

Quando o ex-presidente francês Charles De Gaulle já de saudosa memória visitou o nosso país em uma agenda oficial lançou um vaticínio de valor sem igual. Disse o então mandatário: “O Brasil não é um país sério “.

Não retratou apenas os fatos políticos que circundavam a sua visita. Nada disso. Tinha ciência plena do que ocorria em nosso país desde a sua independência e nas suas fases republicana de então. De Gaulle foi um grande estadista. Chefiou a pátria da liberdade, igualdade e fraternidade preconizada por Voltaire, Montesquieu e Rosseau. Aquele vaticínio agora bateu às portas da nossa Justiça. Não há como mudar aquele entendimento. São inquebrantáveis. 

O caso recente do condutor do Porshe que matou em um acidente de transito um motorista de aplicativo na Avenida Salim Farah Maluf, no último dia 31 de março  mostrou a estupidez no volante e a outra face da nossa justiça.

Um caso isolado, mas de repercussão nacional com todas as suas circunstancias e alcances. Somente depois do quarto pedido de prisão do autor do acidente requerido pela autoridade policial veio a sentença de prisão com todas as provas robustas e insofismáveis conspirando em desfavor do acusado. Algo difícil de entender.

Nesse caso se os fatos e as circunstancias do acidente fossem objeto de uma questão prática de processo penal  nos concursos para a investidura no cargo da magistratura o candidato ou candidata  que tivesse negado por três vezes o pedido de prisão emanado da autoridade policial estariam irremediavelmente reprovado. 

O nosso agora imortal Abrão Razuk poderia melhor tecer considerações a respeito desse tema. Foi juiz togado e abrilhantou a nossa Justiça com  os seus  julgados irrepreensíveis e sua inteligência privilegiada. A razão não é complicada de se entender.

Quando o Estado chamou para si a responsabilidade de administrar a Justiça  não fez nenhuma distinção quanto a posição social ou econômica dos envolvidos nas demandas. Nesse diapasão, sustentado pelos constituintes a hermenêutica jurídica não pode vencer o valor e a força das provas produzidas sobretudo quando desacompanhadas da eiva dos vícios  ou defeitos  que possam comprometer sua eficácia jurídica.

Em outra vertente esse entendimento não pode ser vencido, ludibriado, chamuscado ao livre arbítrio do julgador  porque as vantagens e as conquistas da sociedade precisam ser distribuídas equitativamente  entre os seus membros bem como as  responsabilidades que são o seu esteio. 

Outras circunstancias injustificadas  sobre o tema  marcham na mesma direção. As interferências constantes da Justiça  no âmbito do Congresso Nacional resulta desnecessária. O STF não pode ser um órgão para atender os partidos políticos que todos os dias batem às suas portas.

Isso irritou o presidente da Câmara Federal que deseja limitar o acesso das legendas para esses pleitos. As questões das drogas, do marco temporal, do aborto e de outros tantos temas preocupantes podem muito bem ampliar esse retrato amargo.

No campo tormentoso da  livre manifestação de pensamento  bem como  de opinião  resulta pecaminoso tecer outras considerações. Não alcança as noticias falsas que precisam ser alcançadas com a força da lei quem as provoca. Dias atrás, um ministro do S.T.F. estava a bordo da aeronave presidencial vistoriando as enchentes sempre preocupantes no Rio Grande do Sul.

Não conheço os motivos do convite e, nem o grau de decisão do magistrado para mitigar a dor e o sofrimento do povo gaúcho. Para o cidadão comum do povo que viu o fato narrado pela televisão ou redes sociais fica assustado com aquela imagem. 
 

No Mato Grosso do Sul não vemos essas ações ocorrerem. O nosso TJ cuida apenas das demandas que se multiplicam diariamente. Os jurisdicionados clamam pela celeridade da entrega da prestação jurisdicional. Essa é a regra democrática que precisa ser seguida.  

Não existe outra forma da Justiça resultar prestigiada, festejada e  respeitada. A Justiça não vive de estardalhaço nem de holofotes. Precisa ser silenciosa, produtiva e identificada com a consciência de cada julgador e sempre estribada na lei.

Quando se pratica a boa Justiça, exalta-se a virtude, privilegia-se o bom senso e santifica-se a supremacia do Estado-Juiz. Julgador e jurisdicionado nesse condão precioso marchariam para contemplar a face de Deus.      

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