Opinião

Artigos

Bullying é crime!

Por Carolline Leal Ribas, professora da Estácio, escritora e pesquisadora das conquistas de direitos sociais no Brasil

Recentemente foi promulgada a Lei nº 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais ou similares. Entre as alterações promovidas, incluem-se os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, além de transformar crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução ao automutilamento.

Sabe-se que o bullying é caracterizado por comportamentos repetidos de agressão física, verbal ou psicológica, perpetrados por um ou mais indivíduos contra uma pessoa que tem dificuldade de se defender. Há diferentes formas de bullying, como o bullying direto (físico e verbal) e o bullying indireto (social e psicológico), além de novas manifestações que surgiram com o avanço da tecnologia, como o cyberbullying.

Frequentemente, as vítimas de bullying enfrentam uma ampla gama de sentimentos intensos e perturbadores, pois a experiência de ser alvo de intimidação repetida pode ter um impacto profundo em seu bem-estar emocional e psicológico. Na maioria das vezes, as vítimas vivenciam o medo constante de ser alvo de novos ataques, o que pode levar a uma sensação de ansiedade generalizada em relação à escola ou ao ambiente no qual ocorre o bullying, além de profunda tristeza e desesperança, especialmente quando se sentem isoladas e sem apoio.

E mais, a constante exposição a mensagens negativas e aos comportamentos agressivos pode contribuir para o desenvolvimento de sintomas depressivos, minando a autoestima e a autoconfiança das vítimas, o que leva a uma visão negativa de si mesmas e de seu valor pessoal.

Nesse contexto, prevenir o bullying requer uma abordagem abrangente que envolva toda a comunidade, incluindo escolas, famílias e instituições sociais. É fundamental estabelecer valores e normas que promovam o respeito mútuo, a empatia e a inclusão.

Finalmente, a lei federal veio a criminalizar formas de intimidação sistemática, prevendo como crime a intimidação, mediante violência física ou psicológica, de uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Ademais, se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, o agressor poderá estar sujeito a uma pena de reclusão de 2 anos a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Embora a lei represente um progresso social e normativo, ainda são necessários programas educacionais, campanhas de conscientização e modelagem de comportamentos positivos em todos os campos sociais.

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).