Opinião

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Servidor Público: "mudança de letra", um direito não respeitado

Confira a coluna do advogado Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

08/08/2024 - 00h01

Você sabia que muitos servidores públicos têm direito a aumentos salariais significativos sem sequer mudarem de cargo? Isso mesmo! A Promoção Horizontal, também conhecida como mudança de letra, é um direito pouco conhecido, mas extremamente vantajoso para quem deseja ver sua carreira avançar e seu salário aumentar.

Quem Tem Direito à Promoção Horizontal?

A Promoção Horizontal é destinada a servidores públicos concursados, como professores, médicos, enfermeiros, dentistas, arquitetos, engenheiros, veterinários, entre outros. Se você é servidor e está vinculado ao regime estatutário do seu município, vale a pena conferir se você preenche os requisitos para essa promoção.

Quase todos os servidores públicos, como por exemplo, os concursados do município de Campo Grande, possuem um plano de cargos e carreira que prevê este tipo de promoção, reconhecida como uma forma de progressão profissional.

Quais São os Proveitos Econômicos da Promoção Horizontal?

A Promoção Horizontal garante um aumento salarial significativo dentro do mesmo cargo. Cada promoção (ou mudança de letra) geralmente resulta em um incremento sobre o salário base anterior. Esse aumento reflete não apenas no vencimento mensal, mas também em outros benefícios como:

  • Décimo terceiro salário
  • Férias remuneradas
  • Gratificações e adicionais diversos

Imagine o impacto positivo no seu orçamento familiar ao receber um aumento que é acumulativo e contínuo!

Além do aumento no salário base, a promoção reflete em todos os benefícios calculados com base no vencimento, proporcionando um ganho financeiro ainda maior.

Requisitos para Ter Direito à Promoção Horizontal

Para conquistar a Promoção Horizontal, é necessário cumprir um tempo de serviço específico. Vamos dar como exemplo, os servidores públicos do município de Campo Grande:

  • Primeira Promoção: Após 3 anos de serviço (1.095 dias), o servidor é promovido da letra A para B.
  • Segunda Promoção: Após 6 anos de serviço (2.190 dias), o servidor é promovido da letra B para C.
  • Progressões Subsequentes: Continuam de acordo com o tempo de serviço, normalmente em intervalos de 6 anos, conforme estabelecido pela legislação municipal.

Além do tempo de serviço, é crucial que o servidor não tenha faltas injustificadas e tenha cumprido adequadamente suas funções.

A Promoção Horizontal é uma oportunidade imperdível para os servidores públicos municipais que desejam ver seu esforço e dedicação recompensados.

Não deixe esse direito passar despercebido. Se você acredita que tem direito à promoção, não hesite em procurar um advogado especializado em direito administrativo para avaliar seu caso e iniciar o processo, antes do seu direito prescrever.

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

 

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