Opinião

Exclusivo para Assinantes

Servidor Público: Já Pode Aposentar? Conheça o Abono de Permanência

Leandro Provenzano

29/08/2024 - 00h03

Você, servidor público, sabia que ao continuar trabalhando mesmo após atingir o tempo necessário para se aposentar, você pode receber um valor equivalente à sua contribuição previdenciária de volta? Esse benefício, chamado Abono de Permanência, pode proporcionar um alívio financeiro significativo e, ainda assim, é desconhecido por muitos. 

Quem Tem Direito ao Abono de Permanência?

O Abono de Permanência é um direito de servidores públicos que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optam por continuar em atividade. Esse direito está previsto no artigo 40, §19 da Constituição Federal e em legislações municipais específicas. Em termos simples, se você já poderia estar aposentado, mas escolheu continuar trabalhando, o governo deve devolver o valor da sua contribuição previdenciária enquanto você permanece na ativa.

Esse benefício é aplicável a:

• Servidores municipais, estaduais e federais que já completaram o tempo necessário para aposentadoria (geralmente 25 ou 30 anos de serviço, dependendo das regras específicas da carreira e do gênero).
• Aqueles que optaram por continuar trabalhando ao invés de se aposentarem imediatamente.

São os Proveitos Econômicos do Abono de Permanência?

O principal benefício do Abono de Permanência é financeiro. Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária que seria descontada do seu salário.

Ou seja, você continua recebendo seu salário integral e, adicionalmente, recebe de volta o que seria a contribuição para a previdência. Isso significa mais dinheiro no seu bolso todos os meses, caso você ainda não queira se aposentar.

Além disso, como o abono é um direito adquirido, você também pode receber os valores retroativos desde o momento em que passou a ter direito ao benefício, mas não o recebeu, limitados aos últimos 5 anos.
Requisitos para Ter Direito ao Abono de Permanência

Para ter direito ao Abono de Permanência, você precisa:

1. Completar o Tempo de Serviço Necessário para a Aposentadoria: Isso inclui o tempo mínimo de contribuição e, em alguns casos, a idade mínima exigida.


2. Optar por Permanecer em Atividade: Mesmo tendo cumprido todos os requisitos para aposentadoria, você deve continuar trabalhando.

3. Cumprir com as Regras Específicas da Legislação Municipal ou Federal: As regras podem variar conforme o município ou a esfera de governo, por isso é importante conhecer a legislação aplicável ao seu caso.


• Jurisprudência Favorável: Tribunais superiores, incluindo o STF, têm reconhecido amplamente o direito dos servidores ao Abono de Permanência, garantindo mais segurança jurídica para quem decide entrar com a ação.

Como Reivindicar Seu Direito ao Abono de Permanência

Para reivindicar seu Abono de Permanência, o primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito administrativo. O profissional poderá verificar sua situação, reunir toda a documentação necessária (como portaria de nomeação, holerites, certidões de tempo de serviço, entre outros), e orientar sobre o procedimento administrativo ou judicial a ser adotado.

Assine o Correio do Estado

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).