O Dia Internacional da Mulher é uma data importante para celebrar as inúmeras conquistas das mulheres, mas também é uma data importante para a reflexão dos desafios existentes para alcançar a igualdade de gênero. Infelizmente, a maternidade ainda se apresenta como um dos fatores mais significativos na perpetuação da desigualdade de gênero no trabalho.
A legislação brasileira prevê diversas garantias para as mulheres grávidas. Vejamos algumas delas: estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 391-A c/c art. 10, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); e licença maternidade remunerada de 120 dias (art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT).
Ainda, jornada especial de trabalho para amamentação até que a criança complete seis meses (art. 396 da CLT); e transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida (art. 392, parágrafo 4º, inciso I, da CLT). Também veda qualquer prática discriminatória (do artigo 1º da Lei nº 9.029/1995 e do art. 373-A, inciso II, da CLT).
Inúmeros e frequentes casos de discriminação em razão da maternidade são vivenciados por mulheres no ambiente de trabalho, como demissão ou não contratação de mulheres grávidas; empresas que não fornecem um ambiente adequado às gestantes, colocando em risco a saúde da mãe e do bebê; assédio moral durante a gestação e após o retorno da licença-maternidade; comentários desrespeitosos por colegas de trabalho ou superiores hierárquicos; submissão à pressão excessiva para o cumprimento de metas; isolamento social da gestante; redução salarial; rebaixamento de função, etc.
As vítimas de discriminação no trabalho podem procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou superiores informando as situações vivenciadas na tentativa de resolução do problema; buscar apoio de familiares, amigos, colegas de trabalho e ajuda psicológica; apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho por meio da internet, assim como consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.
É importante que as vítimas de discriminação procurem documentar as situações vivenciadas, uma vez que a produção de prova nesses casos é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas, pois a discriminação ocorre muitas vezes de forma sútil e implícita.
A participação das empresas também é fundamental para garantir a isonomia entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Para tanto, se faz importante a criação de políticas e programas para eliminar a desigualdade, como canais confidenciais de denúncia, revisão periódica de salários, transparência na remuneração, planos de carreira equitativos, combate ao assédio e à discriminação, incentivo da participação masculina com programas de conscientização e engajamento de todos os empregados.
Todas as mulheres têm direito a um ambiente de trabalho saudável, justo e igualitário. A erradicação da discriminação de mulheres no ambiente de trabalho é um dever de todos.