Opinião

EDITORIAL

O que é preciso para dizer não?

De nada adianta criar núcleos de integridade ou controladorias se, na prática, o poder público segue premiando quem está sob investigação ou já responde a processos por atos ilícitos

Algumas perguntas parecem tão óbvias que nos constrangem justamente por não serem respondidas. Não por falta de respostas, mas porque parece haver um esforço deliberado para ignorá-las. Nesta edição, trazemos o caso de uma empresa do empreiteiro André Patrola, que mesmo após denúncias de corrupção em 2023, continua a firmar contratos com a Prefeitura de Campo Grande e com outros entes governamentais. Com o governo do Estado, por exemplo, tem contratos. A pergunta que se impõe – por que isso continua acontecendo? – é fácil de responder. Mas, ao que parece, não interessa a quem deveria respondê-la.

O Brasil tem, desde 2013, uma Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), criada justamente para coibir práticas ilícitas no âmbito da administração pública e responsabilizar empresas por atos contra o patrimônio público. Contudo, são raras as vezes em que vemos essa legislação ser aplicada com o rigor necessário. Ainda assim, quando ela é utilizada, como recentemente se viu em alguns casos isolados, é quase um alívio saber que há quem se disponha a cumprir o papel que a lei determina.

A permanência de empresas e empresários sob suspeita – como André Patrola –, firmando contratos com o poder público, revela um cenário lamentável. Um sistema que se diz legalista, ético e comprometido com a moralidade pública, mas que fecha os olhos diante de indícios claros de má conduta. A repetição desses casos sem qualquer consequência prática para os envolvidos indica uma conivência institucionalizada, disfarçada de burocracia ou suposto “respeito ao devido processo”.

O mínimo que se espera de um gestor público é integridade. É espantoso que tantos ainda não compreendam que contratos com empresas suspeitas de corrupção são, no mínimo, um sinal de negligência administrativa.

E, no máximo, um indício de algo mais grave: cumplicidade. É difícil aceitar que se possa manter relações institucionais e comerciais com pessoas e empresas envolvidas em investigações de desvios, fraudes e corrupção sem que isso levante questionamentos éticos profundos.    

Vivemos uma era em que se fala muito sobre boas práticas, governança e compliance. São conceitos bonitos, que preenchem relatórios e discursos oficiais, mas que pouco valem se não forem seguidos de ações concretas. De nada adianta criar núcleos de integridade ou comissões de ética se, na prática, o poder público segue premiando quem está sob investigação ou já responde a processos por atos ilícitos.

Não se trata aqui de prejulgar ou ignorar o direito à ampla defesa. Trata-se de adotar critérios mínimos de cautela e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A simples existência de suspeitas robustas deveria bastar para suspender relações contratuais com determinados agentes, até que tudo seja esclarecido. É uma medida de proteção ao interesse coletivo, não uma punição antecipada.

De nossa parte, seguiremos atentos e confiantes de que há, sim, órgãos dispostos a agir. Esperamos que as autoridades policiais e o Ministério Público mantenham seu olhar atento e crítico sobre contratos suspeitos e gestores negligentes. Porque a sociedade não pode mais tolerar que perguntas simples continuem sendo deixadas sem resposta, especialmente quando essa omissão custa tão caro aos cofres públicos e à confiança do cidadão.

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