Opinião

EDITORIAL

A Pedreira e a função social da propriedade

O descumprimento da função social, neste caso, é também uma violação ao Plano Diretor, o principal instrumento de planejamento urbano da Capital

A propriedade, em uma sociedade democrática e civilizada, não pode ser vista apenas como um direito absoluto e individual. Ela é, sobretudo, um instrumento a serviço da convivência coletiva. A Constituição Federal de 1988 consagrou a chamada função social da propriedade, um princípio que ganha ainda mais força e urgência no espaço urbano, onde os impactos do abandono ou do uso inadequado de um imóvel reverberam diretamente na qualidade de vida da coletividade.

É por isso que se torna inadmissível que, em pleno coração de Campo Grande, uma área de 27 mil metros quadrados permaneça em completo abandono, sem cumprir nenhuma finalidade pública ou social. A chamada Pedreira do São Francisco, a poucos minutos do centro da cidade, tornou-se um símbolo do descaso e da omissão diante de um problema que atinge diretamente moradores do entorno e toda a comunidade.

Como mostramos em reportagem, a situação atual do terreno é alarmante. Além de apresentar sinais evidentes de degradação ambiental, a área serve de abrigo para animais peçonhentos, vetores de doenças e fauna sinantrópica. O matagal alto, o lixo acumulado e a total ausência de manutenção transformaram a pedreira em um risco à saúde pública e à segurança de quem transita pela região. O terreno, sem cercamento adequado e com declives perigosos, já foi palco de acidentes – alguns deles fatais.

Não é mais aceitável que apenas os pequenos proprietários urbanos sejam cobrados a cumprir regras básicas, como murar seus terrenos ou construir calçadas, enquanto um imóvel de tamanha proporção, pertencente a uma empresa, não obedece às mesmas obrigações. A lei deve ser igual para todos. A seletividade na fiscalização e na aplicação das normas urbanísticas corrói a credibilidade do poder público e agrava a desigualdade urbana.

O descumprimento da função social da propriedade, neste caso, também representa uma violação direta ao Plano Diretor de Campo Grande – o principal instrumento de planejamento urbano da Capital. A legislação é clara ao estabelecer que terrenos urbanos devem atender à sua destinação social, promovendo o uso racional do solo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. O que se vê na Pedreira do São Francisco é justamente o oposto.

O município já demorou demais para agir, mas agora é preciso que a Justiça intervenha com firmeza. A ação civil pública movida pelo MPMS é oportuna e necessária. Ela não apenas aponta os riscos concretos à saúde e à integridade da população, como também reforça a obrigação de que toda propriedade urbana deve servir ao interesse coletivo, e não à especulação, ao abandono ou ao descaso.

Mais do que uma disputa judicial sobre um terreno, este caso representa um teste ao compromisso das instituições com os princípios constitucionais e com o bem-estar urbano. Permitir que um espaço como esse permaneça inerte e perigoso é abrir mão da cidade que queremos construir: uma cidade mais justa, mais segura e verdadeiramente pensada para as pessoas, e não para o privilégio da omissão.

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