Opinião

ARTIGOS

Pente-fino do INSS: o que esperar?

Este ano marca mais uma etapa do chamado pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado à revisão de benefícios por incapacidade. 

A iniciativa, que tem o objetivo de coibir fraudes e garantir a correta destinação de recursos públicos, levanta também dúvidas e inseguranças entre milhares de beneficiários. Afinal, em tempos de crise econômica e enfraquecimento das redes de proteção social, como distinguir a legítima fiscalização do que se torna, na prática, um mecanismo de exclusão e desamparo?

Ao todo, mais de 600 mil benefícios poderão ser suspensos neste ano. A revisão foca especialmente três grupos: beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com cadastro desatualizado, segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos sem nova perícia e aposentados por invalidez há muito tempo sem avaliação médica. A mensagem oficial é de que o governo está apenas “colocando a casa em ordem”, mas os impactos dessa política merecem uma análise mais crítica.

A primeira questão que se impõe é de natureza jurídica e constitucional: o benefício previdenciário não pode ser tratado como uma concessão graciosa do Estado, mas sim como um direito adquirido a partir de contribuições ou do cumprimento de critérios legais – no caso do BPC, por exemplo, a renda per capita da família e a condição de deficiência. Ao colocar todos os segurados sob suspeita, o Estado inverte a lógica do direito, partindo da presunção de fraude para só então admitir a possibilidade de manutenção do benefício.

Outro ponto preocupante é a forma como ocorrem as convocações. Embora o INSS utilize diversos canais – SMS, Correios, extratos bancários e o portal Meu INSS –, muitos segurados, especialmente os mais vulneráveis, não recebem ou nem sequer compreendem essas notificações.

A exclusão digital e o baixo letramento funcional ainda são realidade para grande parte da população brasileira, sobretudo idosos e pessoas com deficiência. Quando não compreendem a comunicação ou não têm acesso aos canais de agendamento, acabam tendo seus benefícios suspensos por ausência de resposta – o que configura, muitas vezes, como uma penalização por desinformação.

Além disso, há um ônus emocional pouco debatido. Ser convocado a provar novamente a própria incapacidade é, para muitos, um processo humilhante e angustiante. É como se o Estado colocasse o cidadão sob permanente escrutínio, obrigando-o a reviver traumas e a justificar, a cada dois anos, aquilo que os laudos médicos muitas vezes já confirmaram de forma categórica: a impossibilidade de retorno ao trabalho. 

A reavaliação periódica tem base legal, é verdade, mas precisa ser aplicada com razoabilidade e humanidade.
É importante destacar que existem critérios de isenção: pessoas com mais de 60 anos, indivíduos com mais de 55 e com 15 anos de benefício e portadores de HIV/Aids estão fora do alcance do pente-fino.

Contudo, a aplicação desses critérios nem sempre é automática e há registros de beneficiários isentos sendo convocados, o que leva a recursos administrativos e, não raro, à judicialização. A jurisprudência tem reiterado que o corte de benefício sem notificação adequada é ilegal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, já decidiu nesse sentido, garantindo o princípio do devido processo legal.

Por fim, se o benefício for suspenso de forma indevida, o cidadão pode recorrer administrativamente e, caso necessário, ingressar com ação judicial. Ter laudos médicos atualizados e específicos sobre a incapacidade laboral é essencial. Como se diz no meio jurídico: “O que gera o direito ao benefício não é a doença, mas a incapacidade para o trabalho”.

Não se discute aqui a importância de combater fraudes. O problema está em fazer disso uma política de gestão fiscal, mirando indistintamente a todos, inclusive os mais frágeis, como se a economia de recursos justificasse o sacrifício de direitos. É preciso garantir que o pente-fino não se transforme em um rolo compressor, passando por cima da dignidade de quem mais precisa da proteção do Estado.

A revisão de benefícios deve ser feita com critério, transparência e, acima de tudo, respeito. O Estado brasileiro não pode agir como se estivesse em guerra com seus próprios cidadãos, sobretudo aqueles que mais dependem da sua atuação para sobreviver com um mínimo de dignidade.

Direito previdenciário

Aposentadoria do Médico: Quem cuida de vidas também precisa cuidar do próprio futuro

Por Juliane Penteado Santana Advogada previdenciarista há mais de 25 anos e professora de Direito Previdenciário

23/10/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).