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O papel da primeira-dama e a violação aos princípios constitucionais

Na legislação brasileira, não há uma só determinação de que o cônjuge do (a) presidente deva exercer qualquer função inerente ao mandato. No entanto, a partir de um costume – que também é utilizado como fonte do Direito pátrio –, em 1915, foi instituído no Brasil o papel da primeira-dama. Durante evento beneficente, Maria Pereira Gomes, esposa do então presidente da República Venceslau Brás (PRM – Partido Republicano Mineiro), foi a primeira do País a debutar no posto.

Por não existir previsão legal, não há salário nem estrutura pública destinada a esse papel. A primeira-dama não é considerada, afinal, agente político nem público. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro classifica como agente público qualquer pessoa que exerça expediente público, ainda que sem remuneração e de forma transitória. Assim, sob uma interpretação literal, a primeira-dama, em tese, pode ser considerada agente público, estando, assim, sujeita aos princípios e aos regramentos que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e supremacia do interesse público.

O princípio da legalidade prevê que as pessoas que operam no poder público devam seguir estritamente o que determina a lei. Embora não haja legislação específica que balize a atuação do primeiro-damismo no Brasil, conforme o que o costume estabeleceu, o posto é puramente social. Assim, Rosângela Lula, a Janja, está, não de hoje, violando a lei, uma vez que a primeira-dama não pode substituir o presidente da República em atos, agendas e missões oficiais nem representar o País em outras nações.

Já a impessoalidade exige atuação desprovida de interesses partidários ou pessoais. Ao questionar o presidente da China sobre o algoritmo do TikTok estar privilegiando conteúdos de direita, Janja concedeu luz a um interesse privado e com ressonância à determinada ala partidária que lhe é afim (a esquerda), utilizando para tal sua função de primeira-dama. Ou seja, está errado!

A moralidade impõe ética e probidade. Janja já acompanhou o presidente do Brasil – por um acaso, seu marido – em mais de 25 viagens internacionais, totalizando mais de 100 dias fora do País – número expressivo, considerando dois anos e meio de mandato. E, por óbvio, os percursos foram custeados com dinheiro público, proveniente do recolhimento de impostos do contribuinte brasileiro. Nesta esteira de análise, vale compartilhar que os gastos de todo o governo de Lula com incursões oficiais dentro e fora do Brasil somaram mais de R$ 4,58 bilhões, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU). O valor é maior que os R$ 4,15 bilhões em despesas desta natureza em todo o mandato de Jair Bolsonaro (PL).

Outro princípio e regramento da administração pública, a publicidade exige transparência. Contudo, diversas despesas de Janja estão sob sigilo sem justificativa plausível, o que viola diretamente a lei vigente.

Por fim, os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público determinam o uso racional e eficaz dos recursos públicos. Participações de Janja em eventos como o ballet Bolshoi, desfiles em Paris e espetáculos culturais, tudo custeado com recursos públicos, vão totalmente contra o que prevê a legislação.

O que vemos é uma esposa de presidente que tem a função de primeira-dama a cumprir, mas que não sabe ao certo o seu papel. Ignora, também, ao que parece, o que demanda a legalidade e, principalmente, viola, sem cerimônias, o bom senso que se espera ter um agente público de um país que precisa cortar gastos e agir com estratégia, responsabilidade e discrição.

Com a palavra, o parlamento, o Congresso Nacional, que não só pode, como deve questionar e fiscalizar Janja em seu expediente oneroso e confuso, que mistura primeiro-damismo com certidão de casamento e uma espécie de ministério imaginário, criado para lhe enaltecer além dos limites do caráter social e institucional com o qual deveria, unicamente, se ocupar.

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