Imagine guardar dinheiro com esforço durante anos e, de repente, ver que aquele valor que deveria estar seguro na poupança simplesmente não acompanhou a inflação da época. Foi exatamente isso que aconteceu no início dos anos 90, quando o governo implementou os chamados Planos Econômicos — medidas emergenciais criadas para tentar controlar a hiperinflação que assolava o país.
Entre eles, o Plano Collor II, de janeiro de 1991, é um dos mais lembrados. Milhões de brasileiros que tinham poupança viram seus rendimentos serem reduzidos, porque o índice de correção aplicado não foi o que a lei determinava. Essa diferença é o que chamamos de expurgo inflacionário.
O que foi o Plano Collor II?
O Plano Collor II surgiu em janeiro de 1991 com o objetivo de conter a inflação. Para isso, o governo mudou as regras de correção da poupança.
O problema é que, ao aplicar índices menores do que o devido, os poupadores perderam dinheiro que, em tese, deveria ter sido corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Em resumo: quem tinha saldo na poupança em janeiro de 1991 acabou recebendo menos do que realmente tinha direito.
O Acordo Coletivo Homologado pelo STF
Durante décadas, milhares de processos correram na Justiça. Para dar fim a essa disputa, foi criado um Acordo Coletivo de Planos Econômicos, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 165.
Esse acordo envolve bancos, governo e entidades de defesa do consumidor, e permite que os poupadores recebam parte dos valores corrigidos, em vez de esperar uma decisão definitiva da Justiça.
O STF também definiu que os pagamentos só podem acontecer se o poupador aderir ao acordo dentro do prazo, que foi prorrogado até maio de 2027.
Quem tem direito?
Tem direito a participar do acordo coletivo quem:
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Tinha saldo na poupança em janeiro de 1991 (Plano Collor II),
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E não recebeu a correção devida.
A base de cálculo é simples: considera-se o valor que estava na conta em janeiro de 1991, e a partir daí é aplicado um fator de conversão e eventuais descontos, conforme previsto no acordo.
Como aderir ao acordo e tentar receber os valores?
O processo é todo feito de forma organizada, em conjunto com a Justiça e os bancos. Veja o passo a passo:
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Acesse o portal oficial: www.pagamentodapoupanca.com.br.
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Faça o cadastro: informe seus dados pessoais e da conta poupança.
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Anexe documentos: como extrato bancário da época ou outros que comprovem o saldo em janeiro/1991.
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Simule o valor: o próprio sistema faz o cálculo e mostra quanto você pode receber.
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Escolha a forma de pagamento: pode ser à vista ou parcelado, conforme o caso.
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Acompanhe a homologação: o juiz do processo ou do pedido de adesão deve homologar a sua participação no acordo.
Por que é importante agir agora?
Muitos brasileiros ainda não sabem que têm esse direito. Mas atenção: o prazo não é eterno. Quem não aderir ao acordo coletivo até 2027 pode perder a chance de receber os valores devidos.
Em outras palavras: se você ou alguém da sua família tinha poupança em janeiro de 1991, vale a pena verificar no portal e garantir o que é seu por direito.
Conclusão
Os expurgos inflacionários são uma das marcas mais polêmicas da nossa economia recente. O Plano Collor II deixou cicatrizes no bolso dos poupadores, mas hoje existe um caminho viável para tentar recuperar parte desses valores: o Acordo Coletivo homologado pelo STF.
A informação é sua maior aliada. Se você tinha saldo na poupança naquela época, não deixe essa oportunidade passar: acesse o portal www.pagamentodapoupanca.com.br, faça sua simulação e veja se tem valores a receber.
Leandro Amaral Provenzano ([email protected])