Opinião

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Poupadores ainda podem receber valores referentes ao Plano Collor II

Saiba como participar do acordo coletivo

Leandro Provenzano

21/08/2025 - 00h05

Imagine guardar dinheiro com esforço durante anos e, de repente, ver que aquele valor que deveria estar seguro na poupança simplesmente não acompanhou a inflação da época. Foi exatamente isso que aconteceu no início dos anos 90, quando o governo implementou os chamados Planos Econômicos — medidas emergenciais criadas para tentar controlar a hiperinflação que assolava o país.

Entre eles, o Plano Collor II, de janeiro de 1991, é um dos mais lembrados. Milhões de brasileiros que tinham poupança viram seus rendimentos serem reduzidos, porque o índice de correção aplicado não foi o que a lei determinava. Essa diferença é o que chamamos de expurgo inflacionário.

O que foi o Plano Collor II?

O Plano Collor II surgiu em janeiro de 1991 com o objetivo de conter a inflação. Para isso, o governo mudou as regras de correção da poupança.

O problema é que, ao aplicar índices menores do que o devido, os poupadores perderam dinheiro que, em tese, deveria ter sido corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Em resumo: quem tinha saldo na poupança em janeiro de 1991 acabou recebendo menos do que realmente tinha direito.

O Acordo Coletivo Homologado pelo STF

Durante décadas, milhares de processos correram na Justiça. Para dar fim a essa disputa, foi criado um Acordo Coletivo de Planos Econômicos, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 165.

Esse acordo envolve bancos, governo e entidades de defesa do consumidor, e permite que os poupadores recebam parte dos valores corrigidos, em vez de esperar uma decisão definitiva da Justiça.

O STF também definiu que os pagamentos só podem acontecer se o poupador aderir ao acordo dentro do prazo, que foi prorrogado até maio de 2027.

Quem tem direito?

Tem direito a participar do acordo coletivo quem:

  • Tinha saldo na poupança em janeiro de 1991 (Plano Collor II),

  • E não recebeu a correção devida.

A base de cálculo é simples: considera-se o valor que estava na conta em janeiro de 1991, e a partir daí é aplicado um fator de conversão e eventuais descontos, conforme previsto no acordo.

Como aderir ao acordo e tentar receber os valores?

O processo é todo feito de forma organizada, em conjunto com a Justiça e os bancos. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal oficial: www.pagamentodapoupanca.com.br.

  2. Faça o cadastro: informe seus dados pessoais e da conta poupança.

  3. Anexe documentos: como extrato bancário da época ou outros que comprovem o saldo em janeiro/1991.

  4. Simule o valor: o próprio sistema faz o cálculo e mostra quanto você pode receber.

  5. Escolha a forma de pagamento: pode ser à vista ou parcelado, conforme o caso.

  6. Acompanhe a homologação: o juiz do processo ou do pedido de adesão deve homologar a sua participação no acordo.

Por que é importante agir agora?

Muitos brasileiros ainda não sabem que têm esse direito. Mas atenção: o prazo não é eterno. Quem não aderir ao acordo coletivo até 2027 pode perder a chance de receber os valores devidos.

Em outras palavras: se você ou alguém da sua família tinha poupança em janeiro de 1991, vale a pena verificar no portal e garantir o que é seu por direito.

Conclusão

Os expurgos inflacionários são uma das marcas mais polêmicas da nossa economia recente. O Plano Collor II deixou cicatrizes no bolso dos poupadores, mas hoje existe um caminho viável para tentar recuperar parte desses valores: o Acordo Coletivo homologado pelo STF.

A informação é sua maior aliada. Se você tinha saldo na poupança naquela época, não deixe essa oportunidade passar: acesse o portal www.pagamentodapoupanca.com.br, faça sua simulação e veja se tem valores a receber.

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

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