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As pesquisas eleitorais são dispensáveis ao eleitor

Por Carlos Lopes dos Santos, advogado

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Raciocinem comigo: quem vai escolher um produto qualquer e está em dúvida sobre sua funcionalidade, confiabilidade, durabilidade, preço, fornecedor, etc., é ou não aconselhável que recorra a algum amigo ou conhecido que lhe possa dar informações seguras ou então que busque sobre uma pesquisa confiável, e essa só pode vir de um instituto tradicional e que sempre demonstre a verdade ao consumidor? Existem alguns bons desses no Brasil. Outros nem tanto, principalmente se o produto for a escolha de candidato na disputa de eleições para cargos políticos.

Seguindo o raciocínio, mas porque o cidadão eleitor precisaria que um instituto de pesquisa lhe forneça o melhor candidato na eleição? Francamente, se o eleitor não conhece o candidato que pretende votar, não se dispuser a pesquisar sobre sua vida pregressa, suas ações perante a sociedade, seus projetos e muito mais, e se deixa levar apenas pelas pesquisas eleitorais, então o seu voto carece de qualidade e basicamente não passa de um eleitor que não se preocupa com a confiabilidade dos que são eleitos.

Esse eleitor não passa de um maria vai com as outras, evidentemente, com todo o respeito pelas pessoas que se chamam Maria.

Quem vota em um candidato apenas pelo fato de que ele está bem nas pesquisas eleitorais corre o risco de não contribuir para um Legislativo ou Executivo de qualidade, principalmente nos tempos atuais, em que temos presenciado grandes erros nas projeções de “renomados” institutos de pesquisas de opinião pública. 

Queremos crer que não passam de erros, contudo, como isso tem acontecido com frequência, a semente da dúvida floresce e não custa nada perguntar: Por que isso acontece? Onde anda a Justiça Eleitoral que não fiscaliza esses constantes “enganos” dos institutos de pesquisa? 

A resposta tem vários segmentos de interpretações. Primeiro, os erros podem discorrer de simples manipulação de resultados, a fim de atender interesses econômicos, e se for isso, constitui-se de fraude, sujeito às penalidades legais. Há também interesses ideológicos em jogo. Pelo sim ou pelo não, em ambos os casos, os responsáveis, se for constatado isso, devem ser punidos rigorosamente. Todavia, a gente nunca viu nenhuma punição para isso.

Em segundo lugar, existem as teorias mitológicas dos institutos de pesquisas de que “as projeções” não se consolidaram porque o eleitor resolveu mudar o voto de última hora ou de que informou errado sua intenção de voto ao pesquisador, e que isso influenciou a margem de erro etc., etc., mas qualquer desculpa parece soar suspeita quando analisamos fatos como o que ocorreu recentemente na eleição para a Prefeitura de Campo Grande-MS.

Determinado instituto, por exemplo, passou muito tempo antes divulgando resultados que colocavam a candidata derrotada sempre à frente da candidata que venceu as eleições. Chegou a colocar a derrotada como vencedora na última pesquisa um dia antes das eleições. Outros institutos nunca colocaram a atual vencedora das eleições como preferida do eleitor. Esses erros não aconteceram só em Campo Grande. Em São Paulo e em muitos outros lugares do Brasil ocorreram esses “enganos”. Os erros já vêm de há muito. Só para lembrar, em 2022, pareceu criminoso os erros das pesquisas para a eleição presidencial no primeiro turno. 

Em São Paulo, Tarcísio de Freitas não seria governador a depender das pesquisas eleitorais. E o que dizer da eleição nos EUA há poucos dias. Ali parece até caso de polícia mesmo, pois o candidato republicano que aparecia sempre empatado ou até mesmo atrás da candidata democrata deu um banho de votos na adversária e sepultou de vez as intenções de Kamala, mas não humilhou somente a esquerda, “trumpou” também a mídia que insistia em divulgar falsos resultados das pesquisas eleitorais.

Também no Brasil, a mídia colabora para confundir o eleitor ao “patrocinar” erros propositais ou não das pesquisas eleitorais. 

A Justiça Eleitoral, é bom que se diga, não exerce nenhum controle prévio sobre a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais nem sobre o trabalho do levantamento. Só exige o registro, mas bem que poderia fiscalizar com mais rigor as pesquisas e seus institutos, auditá-los, quem sabe?

O fato é que pesquisa eleitoral só serve mesmo para quem a contrata. Ao eleitor, são dispensáveis, até impróprias, pois pode permitir que induza alguém indeciso a votar em um candidato apenas pelo fato de que estaria melhor nas pesquisas. Isso não é salutar. O voto tem que ser consciente e sem nenhuma interferência de quem quer que seja, inclusive das famigeradas pesquisas eleitorais.

Claudio Humberto

"Se você está endividado, a culpa é do governo Lula"

Flávio Bolsonaro (PL), candidato ao Planalto, ao prometer organizar as contas públicas

23/08/2026 08h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Oposição critica PGR engajada à defesa de Lula

Opositores estão indignados com o procurador geral da República (PGR), acusado de “engajamento” na defesa de Lulinha, filho de Lula (PT), investigado por tráfico de influência e corrupção. Paulo Gonet tentou retirar a relatoria de André Mendonça, ministro do STF que não se submete a Lula, e depois tentou levar o processo à 1ª instância. “Absurdo”, diz Marcel van Hattem (Novo-RS), lembrando que, nomeado por Lula, Gonet se opôs a 1ª instância julgando casos do 8 de janeiro.

Batom na cueca
Gonet se esforça para tirar do STF dois dos três inquéritos contra Lulinha relatados por Mendonça. O outro permaneceria nas mãos de Flavio Dino.

Guinada ridícula
Para van Hattem, é até ridículo a PGR mudar de posição sobre 1ª instância quando o investigado é o filho do presidente da República.

Críticas na academia
Professor de pós-graduação da USP e mestre e doutor em Direito Constitucional, Rubens Beçak também se associa aos críticos da PGR.

Escândalo paralelo
Já Evair de Melo (PP-ES) acha que não tem como retirar o caso Lulinha do STF pelas conexões do filho de Lula com o escândalo do INSS.

PL espera ter duas vezes mais senadores que o PT
Nas primeiras pesquisas que já circulam dentro do PL, o partido projeta pelo menos o dobro de senadores em relação ao PT. A Casa Alta é a prioridade da sigla, que pretende lançar candidatura para a presidência do Senado, além de ter força política para andar com as pautas que viraram bandeiras do partido nesta eleição. Entre as principais prioridades, andar com pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que não haja votos para vitória.

Melhor cenário
Nas contas dos liberais, o partido pode chegar aos 28 senadores. Se Jair Bolsonaro estivesse na ativa, o número poderia bater os 32.

Com calma
Já as previsões mais conservadoras apontam para 20 senadores, mas com mais destaque, já que esperam nomes como Michelle Bolsonaro. 

Olho no vizinho
As planilhas trazem projeções para outras bancadas também. Petistas, nas contas do PL, devem beirar os 10 parlamentares.

Modus Operandi
“Do mar de lama do Sítio de Atibaia à Mansão do Lulinha em Brasília”, Sérgio Moro (PL-PR), juíz que condenou Lula na Lava Jato, sobre o elo de Lulinha, a lobista Roberta Luchsinger e testemunha do caso de Atibaia que voltou ao folhetim por assinar contrato da mansão do QG do Lobby.

Pesos e medidas
Carlos Bolsonaro (PL-SC) comparou o caso de Lulinha, cada vez mais imerso no triângulo com a lobista Roberta Luchsinger e o Careca do INSS, com o do pai, que teve até inquérito por se aproximar de baleia.

Preço artificial
O medo do impacto na campanha eleitoral bateu na equipe de Lula e o governo já estuda prorrogar o subsídio à gasolina. O benefício, que deveria ser provisório, pode ganhar mais 30 dias de sobrevida.

Na gaiola
Ronaldo Caiado, pré-candidato do PSD ao Planalto, lamenta a situação da segurança púbica no país, “O cidadão é obrigado a transformar o próprio carro em uma gaiola para tentar não ter o celular arrancado.”

Sem pudor
Após apontar tentativa de “balão” da PGR no ministro André Mendonça (STF), com pedido de enviar o caso Lulinha à 1ª instância, o candidato a vice-presidente Novo, Eduardo Girão, diz que “eles perderam o pudor”.

Ciência e coragem
Segundo Marcelo van Hattem (Novo-RS), candidato ao Senado, “não basta falar em impeachment [no STF] agora. É preciso conhecer fatos, reconhecer os abusos e ter coragem para agir quando eles acontecem”.

Jogo sujo
Ao anunciar sanções contra autoridades de Cuba, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, acusa a ditadura comunista de “décadas usando grupos de fachada para infiltrar, corromper e radicalizar americanos”.

Não era genocídio?
O deputado Osmar Terra (PL-RS) lembra da “lacração estúpida” de Lula e da ex-ministra da Saúde Nísia Trindade, que chamaram o governo Bolsonaro de “genocida” por mortes dos Yanomami... mesmo povo que registrou recorde de mortes entre 2023 e 2025, em pleno governo do PT.

Pensando bem...
...quando a propaganda é demais, o santo desconfia.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Eu nomeio, você paga

O falecido Humberto Lucena (PB) adorava nomear parentes, quando presidiu o Senado. Ao ser tachado de “a caneta mais rápida de Brasília”, chamou o repórter que o ironizara ameaçando processo. E lorotou: “Nomear parentes só é pejorativo no Sul. No Nordeste, o povo até gosta”. O jornalista, nordestino de Pernambuco, perdeu a paciência. Puxou Lucena pelo braço e disse ao seu ouvido, firme, quase gritando: “Nós dois sabemos que o sr. está mentindo, mas vou fingir que não ouvi”. Lucena não tocaria mais no assunto. Nem processaria o jornalista.

Direito

O que a Justiça pode determinar quando o trânsito destrói uma família

Confira a coluna desta quinta-feira (13)

13/08/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Recentemente, um caso que tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, no fim de julho, a condenação de uma concessionária de energia elétrica pela morte de um ciclista atropelado por um funcionário que prestava serviço à empresa.

Os dois filhos da vítima, adolescentes na época, receberão R$ 25 mil cada um por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços dos rendimentos do pai até completarem 25 anos. O atropelamento aconteceu em 2009, mas somente agora, 17 anos depois é que o caso foi julgado pelo Tribunal.

O caso é didático porque reúne, em um único julgamento, quase tudo o que uma família precisa saber depois de um acidente de trânsito, e quase tudo o que ela costuma ignorar.

O primeiro ponto é quem paga. Existe a crença de que a responsabilidade começa e termina no motorista. Não é assim.

A lei estabelece que o empregador responde pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho, e responde independentemente de ter culpa própria. Ou seja: não interessa se a empresa treinou bem o motorista, se exigiu curso de direção defensiva ou se o veículo estava em ordem. Se o funcionário atropelou alguém trabalhando, a empresa responde.

Isso muda tudo na prática. Uma coisa é buscar reparação contra um motorista que não tem patrimônio algum. Outra, bem diferente, é acionar a empresa para a qual ele trabalha, que tem CNPJ, faturamento e, quase sempre, seguro de responsabilidade civil.

O segundo ponto é a prova. A defesa da concessionária sustentou que o ciclista teria entrado repentinamente na via, apoiando-se no boletim de ocorrência. A relatora rejeitou o argumento com uma observação que vale guardar: boletim baseado exclusivamente na versão do condutor envolvido é relato unilateral de quem tem interesse direto no resultado. Boletim de ocorrência não é sentença. 

Muitas famílias desistem de buscar seus direitos porque leram no documento uma versão que as culpa. Essa versão pode, e deve ser contestada com testemunhas, perícia, imagens e prova técnica. Vale lembrar, ainda, que o Código de Trânsito impõe ao motorista o dever de guardar distância lateral mínima de um metro e meio ao ultrapassar ciclistas, exatamente por serem eles os usuários mais frágeis da via.

O terceiro ponto é o que a Justiça pode determinar. Em caso de morte, a lei prevê o pagamento das despesas com tratamento, funeral e luto, além de pensão aos que dependiam economicamente da vítima. Para os filhos, os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços da renda até os 25 anos; para o cônjuge ou companheiro, até a idade provável de vida da vítima.

Soma-se a isso o dano moral, que é direito próprio de cada familiar, não se divide um valor único entre todos. 

Quando a vítima sobrevive, o raciocínio é o mesmo. A lei garante o custeio integral do tratamento, os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) referentes ao período de afastamento e, havendo redução permanente da capacidade de trabalho, pensão correspondente a essa perda.

Cicatrizes, amputações e deformidades geram dano estético, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece ser cumulável com o dano moral. São verbas distintas, e pedi-las separadamente pode alterar significativamente o resultado.

Resta o tempo

O caso mineiro levou dezessete anos entre o acidente e a decisão de segundo grau, mas o prazo para ingressar com a ação é curto. Provas se perdem, testemunhas somem, câmeras são sobrescritas.

Se você perdeu alguém no trânsito, ou ficou com sequelas depois de um acidente, e o responsável estava trabalhando quando aquilo aconteceu, existe muito mais em jogo do que um acordo rápido oferecido pelo seguro nas primeiras semanas. Vale conhecer o tamanho real do que a lei assegura antes de assinar qualquer coisa.

Leandro Amaral Provenzano - OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

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