Colunistas

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Como fica a aposentadoria por contribuição em 2023?

Confira a coluna de Juliane Penteado desta sexta-feira, 13 de janeiro

Continue lendo...

Vamos falar hoje sobre a aposentadoria por contribuição. Você sabe como esse ano ela se dará? Esse é o tema de hoje, por isso fique comigo e leia até o final.

Aproveite e compartilhe com os amigos.

Vamos lá!

Esse tipo de aposentadoria mudou e tem agora mais regras. Só pode se aposentar por contribuição e sem idade mínima, quem completou o tempo até a reforma da previdência.

Idade mínima para aposentar por tempo de contribuição

Veja as opções e os requisitos exigidos:

  • Tempo adquirido não exige idade mínima;
  • Por Pontos não é exigida idade mínima, mas a pontuação;
  • Na idade mínima progressiva é necessária uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2023 é de 63 anos para os homens e 58 para as mulheres;
  • Pedágio de 50% não exige idade mínima;
  • No Pedágio de 100% é preciso 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Então, como se dá a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sem precisar de qualquer outro requisito, é necessário:

  • Ter 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 13/11/2019.
  • Quem não completou deverá usar as regras de transição da aposentadoria por contribuição.

Tempo de contribuição

Regras de transição para as mulheres

Requisitos:

  • 30 anos de contribuição + 90 pontos em 2023;
  • Idade progressiva: 30 anos de contribuição + 58 anos em 2033;
  • 50% de pedágio: não precisa de idade mínima, porém é necessário 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019, para completar esse tempo.
  • 100% de pedágio: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade + o mesmo tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.

Para os homens:

  • 35 anos de contribuição + 100 pontos em 2023;
  • Idade progressiva: 35 anos de contribuição + 63 anos em 2023;
  • 50% de pedágio: não precisa de idade mínima, porém é necessário 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 35 anos de tempo.
  • 100% de pedágio: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + o mesmo de tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.

Para pessoas com deficiência, tempo especial, incapacidade permanente, para os professores, segurados especiais e públicos o tempo de contribuição é diferente. Explico mais para frente em outro artigo.

Você pode saber mais sobre direito previdenciário e tirar suas dúvidas no blog.

Espero ter ajudado.

Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv

 

ARTIGOS

Às portas do Judiciário o eterno endividamento dos empréstimos

10/02/2025 07h45

Continue Lendo...

Enquanto os inocentemente endividados esperavam por mudanças que coibissem ou ao menos dificultassem a nefasta fábrica de empréstimos bancários, eis que entra em vigor uma nova regra que em nada colabora com essa expectativa, mas, antes, elastece ainda mais esse mal, que amplia o prazo de parcelamento.

Sob a justificativa de que isso facilita o pagamento de empréstimo, o Ministério da Previdência Social anunciou o aumento do prazo dos consignados de 84 meses para 96 meses, como se isso fosse trazer, de fato, algum benefício para o já sofrido aposentado ou beneficiário de prestação continuada.

Há tempos vem sendo denunciado, pelos que prezam pela informação de utilidade pública, o crime de se realizarem empréstimos bancários fraudulentos (seja diretamente pelo banco ou por intermédio de terceiros), que põem o já tão vulnerável consumidor em difícil situação, a ponto de aviltar a sua condição financeira.

Incontáveis são os casos que, diariamente, batem às portas do Judiciário, em que se questiona a "mirabolante" efetivação de descontos nos proventos de aposentadorias e de pensões, já tão sofrivelmente conquistadas, após longos e duros anos de trabalho.

Com o advento dos chamados "contratos virtuais", o sem número de casos ultrapassou os limites do imaginável, pois os bancos tentam se valer da vulnerabilidade das vítimas para lhes empurrar contratos por eles feitos (direta ou indiretamente), sem que a pactuação tenha sido celebrada com todos os requisitos legais de que se deve revestir.

Depois de criados e passarem a gerar seus anuláveis efeitos, esses contratos começarão a trazer terríveis pesadelos para aqueles que "sofrerão no bolso" com os descontos, que costumam levar muito tempo para serem freados ou, mais tarde, definitivamente cancelados.

Embora tais contratos possam ser anulados de forma administrativa, na própria instituição financeira que nele figura como credora, os casos, quase inteiramente, acabam sendo levados ao Poder Judiciário, que, salvo diminutas exceções, como órgão jurisdicional, nunca pode ser excluído de apreciação dessas questões.

Somente nos casos em que o consumidor lesado optar pela solução extrajudicial do conflito, a exemplo do juízo arbitral, é que não mais poderá rediscutir o mérito da solução, tendo em vista que a própria lei assim reconhece como válida e eficaz a sentença proferida pelo árbitro.

Afora esse meio de solução, um dos caminhos ainda pouco percorridos por quem é vítima dos golpes de empréstimos é a reclamação a ser formulada junto ao Banco Central, que, enquanto autarquia federal, tem como atribuição a supervisão das atividades bancárias e das instituições financeiras.

Não solucionado o problema por aquele meio extrajudicial ou esse canal de reclamação (mas sem necessidade de se esgotar a tentativa de solução administrativa, advirta-se), o consumidor lesado pode ingressar com uma ação judicial requerendo o cancelamento do contrato, sem prejuízo do ressarcimento do que já foi descontado.

Comumente, inclui-se entre esses pleitos a serem formulados judicialmente um pedido de reparação por danos morais. Contudo, o deferimento dessa pretensão dependerá de algumas nuanças, atinentes à própria forma como se promoveram os descontos, se revestidos ou não de má-fé, por exemplo.

De toda forma, essa "agonia" de que muitos são vítimas bem que deveria ter ocupado espaço nas discussões sobre empréstimos, principalmente envolvendo os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS em geral, até porque já houve casos de participação de funcionários da autarquia na prática de fraudes, como publicamente se sabe.

ARTIGOS

Os impactos da cultura digital na sociedade

10/02/2025 07h30

Continue Lendo...

Sempre aprendemos a conceituar o meio ambiente como o conjunto do que nos rodeia, compreendendo o solo, o ar, a água, o espaço, os recursos naturais, a fauna, a flora, o homem, os animais e suas relações. Essa era mais ou menos a completa definição de meio ambiente. Nunca, em um passado não tão longínquo, imaginamos que um dia a evolução criaria um outro tipo de ambiente, e criou o ambiente on-line. 

Esse novo ambiente desenvolveu uma inter-relação com os seres humanos no planeta de tal forma que o mundo ferveu, no bom sentido, e surgiu uma nova cultura, a cultura digital, que faz parte do cotidiano de quase todos os seres humanos, de grandes corporações, desde um simples vendedor ambulante, um catador de reciclável até a maior indústria da Terra, passando por religiões, política, governos, povos, enfim, em tudo e em todo lugar a cultura digital tomou o seu lugar e parece que nunca mais se afastará de nós. Então, cabe uma primeira pergunta, a cultura digital, o ambiente on-line, trouxe grandes benefícios ao homem? São indiscutíveis os benefícios. Basta dizer que o mundo mudou completamente depois da internet, das redes sociais, das plataformas, etc. 

Tudo ficou mais fácil, mais ágil, e as demandas são resolvidas em um piscar de olhos. No solo, na água, no ar, no espaço sideral, a tecnologia ajuda o ser humano em todas as suas necessidades e, em muitos casos, um pequeno aparelho, geralmente de proporções de tamanho de menos de 5 cm de largura por menos de 20 cm de comprimento, usado basicamente de qualquer lugar na Terra, pode salvar vidas, agilizar grandes negócios, mover qualquer coisa interligada, acessar informações, conectar pessoas, enfim, o celular se tornou uma ferramenta tão importante para as pessoas que parece mais uma extensão de suas mãos. A psicanalista Vera Yaocomelli diz que “a internet é maravilhosa” e a compara com a capacidade que o homem “teve de produzir o fogo”. O fogo transformou a vida do homem depois que o conheceu. 

Particularmente, não acho que o homem “produziu” o fogo. Acho que ele o descobriu, pois o fogo sempre veio do céu em forma de raios, desde a fundação do mundo, e um dia o homem descobriu. Mas, brindando a grande psicanalista, é realmente fantástica a internet. A gente já não vive sem ela. Ainda nas assertivas de Vera Yacomelli, uma segunda pergunta: o fogo fez e faz tão bem à humanidade, mas ele também queima, como ela diz em seu artigo para a FSP, e será que o queima vale a pena existir? A internet é o fogo que salva e que queima. Sim. Vale a pena esse fogo. Vale a pena a internet, a tecnologia, as redes sociais, os blogs, as plataformas, a cultura digital. Valem muito a pena. O que não vale a pena são as contradições verificadas na utilização do ambiente on-line. Essas contradições são o fogo que queima os benefícios da cultura digital.

Em meu livro “Adições & Contradições” (Life Editora, 2024), abordo a questão de como o homem produz tantas coisas boas em sua evolução, mas não consegue se livrar das contradições de suas criações, às vezes por inércia, outras vezes por imbecilidades, maldades e até mesmo por ingenuidades. Por exemplo, usar a internet para praticar fraudes, determinar assassinatos de dentro de presídios, usar o computador para disparar mísseis nas guerras, produzir fake news, semear violência, praticar a pedofilia, etc. A maldade não tem limites. 

A cultura digital também fabricou zumbis humanos, que só seguem o que veem nas redes sociais. Já não raciocinam, não leem livros, trabalham com o olho no celular, dormem com o aparelho embaixo do travesseiro e até morrem, muitas vezes, na busca do melhor ângulo para a selfie. A dependência das redes sociais é tamanha que se assimila à de uma droga, e isso, evidentemente, não é bom. 

As pessoas já quase não se reúnem fisicamente, já não sabem o valor de uma reunião em família, o valor de tomar um café e conversar amenidades, e, quando se reúnem, lá estará o celular, nas mãos e nos olhos, como um protagonista entre todos. Cidadãos digitais todos somos, mas deveríamos antes de tudo sermos cidadãos humanos, nessa cultura que transformou nosso meio ambiente em ambiente digital. Devemos voltar a viver no nosso antigo ambiente, ser gente!

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).