Vamos falar hoje sobre a aposentadoria por contribuição. Você sabe como esse ano ela se dará? Esse é o tema de hoje, por isso fique comigo e leia até o final.
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Vamos lá!
Esse tipo de aposentadoria mudou e tem agora mais regras. Só pode se aposentar por contribuição e sem idade mínima, quem completou o tempo até a reforma da previdência.
Idade mínima para aposentar por tempo de contribuição
Veja as opções e os requisitos exigidos:
- Tempo adquirido não exige idade mínima;
- Por Pontos não é exigida idade mínima, mas a pontuação;
- Na idade mínima progressiva é necessária uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2023 é de 63 anos para os homens e 58 para as mulheres;
- Pedágio de 50% não exige idade mínima;
- No Pedágio de 100% é preciso 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Então, como se dá a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sem precisar de qualquer outro requisito, é necessário:
- Ter 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 13/11/2019.
- Quem não completou deverá usar as regras de transição da aposentadoria por contribuição.
Tempo de contribuição
Regras de transição para as mulheres
Requisitos:
- 30 anos de contribuição + 90 pontos em 2023;
- Idade progressiva: 30 anos de contribuição + 58 anos em 2033;
- 50% de pedágio: não precisa de idade mínima, porém é necessário 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019, para completar esse tempo.
- 100% de pedágio: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade + o mesmo tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.
Para os homens:
- 35 anos de contribuição + 100 pontos em 2023;
- Idade progressiva: 35 anos de contribuição + 63 anos em 2023;
- 50% de pedágio: não precisa de idade mínima, porém é necessário 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 35 anos de tempo.
- 100% de pedágio: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + o mesmo de tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.
Para pessoas com deficiência, tempo especial, incapacidade permanente, para os professores, segurados especiais e públicos o tempo de contribuição é diferente. Explico mais para frente em outro artigo.
Você pode saber mais sobre direito previdenciário e tirar suas dúvidas no blog.
Espero ter ajudado.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv