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Golpe do Boleto Falso: STJ e o debate sobre a responsabilidade da Instituição Financeira

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O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.


No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

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O que podemos aprender com outros países sobre felicidade no trabalho

08/04/2025 07h45

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Somente em agosto de 2024, o Brasil começou a considerar como prioridade a saúde psicológica no ambiente de trabalho. Antes da mudança trazida pela NR-1, não tínhamos exatamente uma norma que classificasse o risco ocupacional, deixando para as companhias a responsabilidade de decidir o que é seguro para o colaborador, abrindo margem para descuido ou possíveis erros nesse tratamento. Segundo pesquisa realizada pela InfoJobs, 86% dos funcionários consideram a saúde mental um fator determinante para escolher trocar de empresa, o que reforça a importância desse assunto. 

Enquanto isso, outros países já estão mais avançados no tema. A Dinamarca, que está entre as nações do mundo que melhor equilibram vida pessoal e profissional, tem como diretriz a confiança nos trabalhadores. A Finlândia, também no ranking, trabalha com a filosofia de work life balance, na qual o ofício faz parte da vida, mas não é a prioridade. Já a Holanda, conhecida por sua cultura de trabalho baseada em produtividade sustentável, mostra que jornadas mais curtas podem aumentar a eficiência e o bem-estar.

Agora no Brasil, a NR-1 vai obrigar as empresas a mapear fatores que possam representar riscos psicossociais em suas estruturas organizacionais e gerenciar soluções que melhoram o ambiente de trabalho. A partir dessa nova diretriz, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vai passar a implementar planos de ação mais abrangentes, que levam em consideração questões como assédio e violência no trabalho. Mas vale destacar que, para garantir o cumprimento da norma, a alta gestão precisa acompanhar de perto estratégias de áreas como comunicação interna, RH e T&D.

O relatório The Happiness Index, elaborado a partir de dados de 23 mil funcionários de empresas situadas no Brasil, mostrou que o índice nacional de felicidade é de 7,3 – contra 7,6 globalmente. A pesquisa dialoga com uma triste realidade: muitos trabalhadores não se sentem valorizados como indivíduos nem reconhecidos pelas suas conquistas, aspectos centrais da discussão sobre saúde mental, já que esses sentimentos levam ao burnout, à ansiedade e ao estresse. Portanto, é preciso que as companhias foquem na criação de políticas bem estruturadas, como horários flexíveis e incentivo ao bem-estar, que impactem diretamente na satisfação dos colaboradores.

Mas mudar a cultura interna e valores não depende só das novas regras e obrigações da NR-1. Uma pesquisa da Robert Half em parceria com a The School of Life concluiu que 70% da infelicidade está ligada diretamente aos chefes e os maiores agravantes são falta de plano de carreira, de um propósito e relacionamentos tóxicos. Dados como esses precisam servir de alerta para os líderes, que devem repensar sua gestão e a forma como lidam com os seus colaboradores.

Por fim, concluo que os exemplos globais nos mostram que priorizar a felicidade, a saúde e o bem-estar dos colaboradores traz benefícios para todos os lados, além de ajudar na criação de uma sociedade mais equilibrada e sustentável. Já passou da hora das organizações investirem de verdade em ambientes colaborativos, incentivando que os funcionários tenham voz ativa nas decisões estratégicas para que se sintam pertencentes e engajados – fatores fundamentais para a felicidade no trabalho.

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O Brasil reabre as feridas da guerra, será?

08/04/2025 07h30

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As declarações do atual mandatário paraguaio, Santiago Penha, que apontam que a agência de inteligência brasileira espionou, entre 2022 e 2023, autoridades paraguaias, reacendeu uma ação desnecessária que apontou para as feridas não cicatrizadas da Guerra do Paraguai e de cujas memórias lutamos para borrar da história. A espionagem apontada precisa ser investigada com todas as cautelas recomendadas pela diplomacia dos dois estados nacionais.

O jogo de empurra entre o atual inquilino do Planalto e o seu antecessor sobre esse nefasto episódio precisa ser esclarecido, e quem tiver responsabilidade que pague com o seu quinhão político. Mas daí apontar que essa crise diplomática reabriu as feridas da Guerra do Paraguai precisa ser questionada com base científica relatada pela História. Nesse aspecto o mandatário paraguaio errou.

O nosso país não fomentou a guerra. O seu embrião remonta a José Gaspar Rodrigues de Francia, o primeiro mandatário paraguaio que, ao adotar a política do isolacionismo, transformou o Paraguai na maior força econômica e militar do nosso continente, mas sem saída para o mar, não podia escoar sua produção. Essa política avançou com Carlos Antonio López (1844 e 1862), pai do Marechal Francisco Solano López, que à época estudava na França e se empolgara com as guerras napoleônicas.

Ao suceder o pai, Francisco traçou um plano desafiador. Construir o Paraguai marítimo e maior. Seu plano incluía parte do sul do então Mato Grosso uno, as províncias argentinas de Corrientes e Entre Rios e toda a Província Cisplatina, atual Uruguai, para onde transferiria a capital paraguaia. Era a tão sonhada saída para o mar. Seu plano belicoso voltou-se contra os seus próprios irmãos. Foi o começo da bancarrota de um país próspero e rico. E isso é o que está registrado nos anais dos livros pedagógicos de História ensinados para os nossos estudantes.

O embrião para esse ato de loucura foi o aprisionamento do Navio Marquês de Olinda. Navegava em paz pelas águas do Rio Paraguai em direção a Cuiabá. Não é da índole do povo brasileiro a inclinação para os atos de barbáries. Já somos o maior do nosso continente em área territorial. Mantemos uma relação diplomática respeitosa com todos os países ao redor do mundo.

Não temos problemas de linhas de divisa com nossos vizinhos. Brasil e Paraguai vivem atualmente um dos momentos mais lindos de suas histórias. Uma convivência pacífica e que enriquece as nossas ricas tradições. Os fatos falam mais que palavras. Uma quantidade enorme de estudantes brasileiros de todos os quadrantes do nosso território nacional estudam em universidades paraguaias.

Essa nova geração que busca a qualificação profissional jamais reacenderá antigas discórdias, discussões estéreis, feridas não cicatrizadas. Aqui, pelo lado da minha fronteira sempre linda e heroica, o nosso governador Eduardo Riedel embelezou a nossa linha internacional, dando um ar de civilidade para essa rica região. Um presente idealizado por Pedro Pedrossian. Juntas, as cidades de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero somam mais de 200 mil habitantes.

O nosso comércio é intenso, a nossa fronteira está aberta para receber os homens de bem e não precisamos de documentos para ultrapassarmos as linhas de divisa. Nossos jovens se casam entre si e formam suas famílias e as nossas autoridades se respeitam mutuamente.

Porto Murtinho, terra sagrada do meu amigo e colega da Faculdade de Direito de Campo Grande (Fucmat) e do Ministério Público de MS, Heitor Miranda dos Santos, é a nossa sentinela mais avançada a afiançar o nosso propósito. Pelo seu território sagrado, encontraremos o tão sonhado caminho para o Pacífico. Um sonho de todos, esperança maior do valoroso povo paraguaio.

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