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Impactos e benefícios da regulação da inteligência artificial no Brasil

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As máquinas podem pensar?”. Esse foi o questionamento realizado por Alan Turing, matemático inglês considerado pai da inteligência artificial (IA), em seu artigo “Computing Machinery and Intelligence”, publicado na década de 1950 e que introduziu ao mundo acadêmico as primeiras considerações sobre essa tecnologia.

Desde então, houve vasta evolução tecnológica na era da informação, com o desenvolvimento de computadores cada vez mais complexos e novos tipos de tecnologia, cujas utilidades tornam quase impossível imaginar nossas vidas sem tais ferramentas.

Imagine-se, por exemplo, sem as facilidades proporcionadas por um aplicativo de trânsito que mostra a melhor rota em tempo real, ou conteúdos personalizados nas redes sociais e canais de streaming.

Fato é que a inteligência artificial está ocupando seu espaço na sociedade, tendo deixado há tempos de ser apenas tema de filmes de ficção científica. Essa tecnologia tem trazido benefícios concretos ao nosso cotidiano, relacionados à produtividade e à entrega de resultados precisos.

Como exemplo, podemos citar os seguintes setores econômicos que atualmente se destacam na utilização de IA: saúde (detecção de diagnósticos), varejo (perfil de consumo dos usuários), “indústria 4.0” (automação industrial), agronegócio (previsões meteorológicas e monitoramento de plantações), recursos humanos (automatização de processos de recrutamento e seleção), cibersegurança (previsão de ataques e atividades suspeitas) e infraestrutura (monitoramento de segurança).

Com o surgimento de novas tecnologias, é natural que haja instituição de normas com a finalidade de estabelecer diretrizes, princípios, direitos e nortear a atuação do mercado. Internacionalmente, já há diversos modelos regulatórios de IA.

O Japão e o Reino Unido, por exemplo, são países que mais se aprofundaram nos modelos de regulação, e a Alemanha, pela quantidade de iniciativas regulatórias. Por sua vez, a Coreia do Sul se destaca pelo apoio ao desenvolvimento das tecnologias de IA, buscando reduzir a regulamentação.

Há, ainda, países da União Europeia que preferem aderir a normas de órgãos internacionais, enquanto outros apenas buscam realizar ajustes legais para adaptação ao contexto de utilização desses sistemas.

Em âmbito nacional, está sob a análise do Senado uma minuta de projeto de lei elaborada por uma Comissão de Juristas, em substituição a proposições anteriores, com o objetivo de estabelecer normas gerais para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável da IA no Brasil.

Caso o projeto de lei seja aprovado, as empresas que desenvolvem ou utilizam inteligência artificial teriam os seguintes impactos:

Necessidade de observância a diversos direitos, tais como à informação prévia quanto às interações com sistemas de inteligência artificial; à explicação sobre a decisão, recomendação ou previsão tomada; à contestação de decisões; a não discriminação e à privacidade e proteção de dados pessoais; Instituição de avaliação preliminar de risco para identificação do grau de risco do sistema, previamente à sua colocação no mercado;
Instituição de programas de governança e processos internos aptos a garantir a segurança dos sistemas e o atendimento dos direitos de pessoas afetadas;
Dever de comunicação de incidentes de segurança;
Sujeição a sanções administrativas em caso de infração à lei e à responsabilidade civil em caso de danos.

Assim, quando promulgada a lei para regulamentar a atividade, ainda que ocorram modificações na minuta proposta, haverá impacto na realidade organizacional das empresas que desenvolvem sistemas de inteligência artificial (fornecedoras), ou a utilizem em seu nome ou benefício (operadoras).

Em ambos os casos, será necessário estruturar um programa voltado ao atendimento das normas direcionadas à proteção do cidadão face aos riscos que o avanço tecnológico protagonizado pelo uso da IA pode trazer.

Se nos dias de hoje as máquinas podem pensar, é preciso que haja convivência harmoniosa entre a inteligência humana e a artificial. O avanço tecnológico é inevitável, assim como as regulações que acompanham tal evolução.

Haverá impactos? Sim, serão necessárias mudanças organizacionais. Mas haverá também potencial para que a regulamentação norteie as empresas quanto ao uso responsável de sistemas de inteligência artificial, convergindo, enfim, os interesses de todas as partes envolvidas na sua utilização.

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A escalada do jogo de soma zero em Brasília

11/12/2025 07h30

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A recente indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a crescente dificuldade de governabilidade no âmbito do Poder Executivo.

Embora a escolha para o STF seja prerrogativa presidencial e tradicionalmente aprovada pelo Senado – gesto que reforça a legitimidade institucional e a harmonia entre os Poderes –, trata-se de um processo que raramente encontra resistência. Em 134 anos, apenas cinco indicações foram rejeitadas pelo Senado, todas ainda no início da República, sob Floriano Peixoto.

Desde o início do terceiro mandato de Lula, o governo tem registrado o pior índice de aprovação de suas pautas no Congresso desde a redemocratização. Esse enfraquecimento ganhou corpo a partir do governo de Dilma Rousseff e se ampliou nos anos seguintes.

Michel Temer foi o único a obter vitórias relevantes, ainda que ao custo de ampliar o protagonismo de deputados e senadores. Nem Jair Bolsonaro nem Lula – apesar de sua força política e carisma – conseguiram frear o avanço das emendas parlamentares, que comprimem a margem de ação do Executivo, especialmente na área econômica.

Para tentar contrabalançar o peso crescente do Congresso sobre o Orçamento, Lula vem optando por indicar nomes alinhados ao governo para posições estratégicas, inclusive no Judiciário. A nomeação de Flávio Dino ao STF é um exemplo emblemático dessa estratégia. Em movimento inverso, o presidente também trouxe ao Executivo figuras do Judiciário, como o ex-ministro Ricardo Lewandowski, atual titular da Justiça. Essa dinâmica de avanços e recuos, porém, contribui para bloquear a capacidade dos Três Poderes de exercerem integralmente seus papéis constitucionais.

O Executivo, pressionado, tem recorrido cada vez mais à judicialização de suas políticas. O Legislativo, por sua vez, consolidou-se como um “Executivo paralelo”, operando quase como um sistema parlamentarista informal. O Judiciário, ao atuar como intérprete expansivo da Constituição, muitas vezes assume funções legislativas, criando contorcionismos jurídicos para suprir lacunas políticas.

O que emerge desse arranjo é um jogo de soma zero, que compromete a formulação de um projeto nacional coerente e moderno. Cada Poder avança sobre a esfera do outro, mas nenhum amplia, de fato, sua capacidade de governar. O resultado é um país paralisado por impasses institucionais que corroem a eficácia do Estado e dificultam a construção de consensos duradouros.
 

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Provas digitais obtidas no exterior não são automaticamente válidas

11/12/2025 07h15

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A decisão do Tribunal Superior de Zurique de anular provas extraídas da plataforma criptografada Sky ECC, por violação de territorialidade, ausência de suspeita individualizada e inobservância das regras suíças de vigilância, marca um momento decisivo no debate global sobre admissibilidade e validade de evidências digitais. Trata-se de um precedente que reforça limites jurídicos em um contexto de investigações transnacionais cada vez mais dependentes de dados e cooperação policial internacional.

Proferida em 15 de agosto de 2025, a decisão examinou a admissibilidade de dados obtidos por autoridades francesas no âmbito de operações contra a Sky ECC, amplamente utilizada por grupos criminosos em diferentes países. A Corte acolheu integralmente a argumentação da defesa e declarou as provas inadmissíveis, afirmando que houve violação direta da soberania suíça. 

Isso ocorreu porque as autoridades francesas desencadearam uma manipulação da rede que levou dispositivos Sky ECC localizados em território suíço a transmitir suas chaves criptográficas para um servidor sob controle francês, sem nenhum pedido de cooperação ou autorização judicial da Suíça. O Tribunal classificou o procedimento como uma medida coercitiva estrangeira ilegal, determinando a exclusão absoluta das provas e rejeitando qualquer possibilidade de ponderação com base na gravidade dos fatos ou na utilidade investigativa.

O Tribunal também destacou que, no momento das medidas francesas, não havia suspeita concreta contra o réu, o que torna ilegítima qualquer forma de vigilância sob a legislação suíça, que exige suspeita individualizada para autorizar medidas secretas. As ordens emitidas na França eram tão abrangentes que geraram interpretações divergentes em toda a Europa: alguns tribunais entenderam que miravam operadores da plataforma, outros concluíram que o alvo eram todos os usuários ou até mesmo “pessoas desconhecidas”. Em nenhum desses casos, argumentou o Tribunal Superior de Zurique, o limiar mínimo de suspeita exigido pelo Direito suíço teria sido atingido. 

Em situações em que medidas recaem sobre pessoas indeterminadas, eventuais achados envolvendo terceiros configurariam meras descobertas incidentais, insuficientes para legitimar a vigilância. O Tribunal anotou ainda que algumas das condutas investigadas nem sequer constituiriam crimes aptos a justificar medidas de interceptação no país.

A decisão também enfrentou o debate sobre o direito da defesa de acessar dados brutos das comunicações interceptadas, tema que tem ganhado relevo nos tribunais europeus. Embora não tenha fixado uma tese, a Corte observou que o material fornecido no caso não corresponde ao conceito de “dados brutos” definido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, apontando futuras discussões sobre transparência, cadeia de custódia e integridade da prova digital.

O julgamento desencadeou uma forte reação pública e política na Suíça, acompanhada por esforços de comunicação destinados a sugerir que a decisão representaria ameaça à segurança nacional. Apesar dessa pressão, o Tribunal manteve o foco na legalidade estrita e na proteção das garantias processuais, afastando o argumento utilitarista de que a eficácia da investigação justificaria atropelos a limites territoriais e legais.
A decisão de Zurique projeta efeitos para além da Europa. Em um contexto no qual investigações criminais dependem cada vez mais da circulação de dados entre países, a Corte reforçou que cada Estado deve aferir, de forma autônoma, a validade da prova à luz de sua legislação interna, em consonância com orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Provas digitais obtidas no exterior, portanto, não são automaticamente válidas: sua admissibilidade exige respeito às regras nacionais sobre interceptação, cadeia de custódia e limites territoriais.

Num cenário em que infraestruturas tecnológicas e plataformas criptografadas operam acima das fronteiras, a decisão evidencia o papel essencial da advocacia criminal internacional. A atuação técnica e coordenada entre defesa, peritos e especialistas em diferentes países se torna decisiva para expor violações, garantir acesso a material íntegro e assegurar que a prova digital cumpra os requisitos legais necessários.

O caso suíço demonstra que a prova digital não está imune ao devido processo legal e que, quando nasce de violações à soberania, ao Direito interno ou à falta de suspeita individualizada, sua exclusão é não apenas possível, mas obrigatória.

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