Você sabe quanto tempo o INSS tem para conceder ou negar um benefício e os pedidos de revisão? A resposta é que a Lei de Processos Administrativos (Lei 9.784/1999) definiu que, para ambos, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso seja provado pela autarquia que não foi possível a análise por motivo de força maior.
O prazo de 45 dias é para realizar o pagamento caso haja a concessão, também prorrogável, mesmo que o INSS utilize o prazo de 90 dias de forma mais “comum” para a análise.
Um acordo entre INSS e MPF existe desde fevereiro do ano passado justamente para garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto. Além disso, foi uma tentativa de reduzir as ações judiciais que eram realizadas pelos segurados, os chamados “Mandados de segurança”.
É importante lembrar que esse acordo serve também para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os prazos administrativos em 2022
Para grande parte dos benefícios previdenciários, o INSS tem o prazo máximo de 90 dias para dar início ao processo de concessão do direito do segurado.
Veja nessa tabela como ficou:
A contagem do prazo depende do benefício requerido e se há ou não a necessidade de perícia médica ou avaliação social. Caso precise, o prazo é fixado a partir do dia seguinte da finalização da perícia, como por exemplo para constatar a incapacidade. A partir daí conta-se o prazo de 45 dias.
E se o segurado tiver que cumprir uma exigência?
Primeiramente vou explicar o que é exigência
É uma espécie de chamada do servidor para que o segurado apresente algum documento necessário segunda a lei ou a instrução normativa do INSS, ou que o servidor ache relevante para entender melhor o caso. Essa exigência tem o prazo de 30 dias para ser cumprida.
Pois bem, no caso de o INSS abrir uma exigência, o prazo para que a análise seja finalizada fica suspenso até que ela seja cumprida.
Os prazos judiciais em 2022?
Esses prazos foram alterados pelo acordo entre INSS e MPF. São novos períodos que devem ser cumpridos quando processo estiver na Justiça.
Veja na tabela:
E se o INSS não cumprir o prazo?
Ainda, de acordo como Acordo entre INSS e MPF, a análise do benefício será feita pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve avaliar o seu pedido em até 10 dias.
Caso isso não aconteça existe a opção de ingressar com o Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que serve para suprir alguma situação sempre que o direito líquido e certo do cidadão estiver sendo lesado.Neste caso, o direito líquido e certo está embasado na lei que determina o prazo de resposta dos processos administrativos.
Importante destacar que o mandado de segurança não se presta a exigir a condenação do INSS para cumprir ou conceder o benefício, mas tão somente para dar a devida resposta no prazo legal. Essa resposta pode inclusive ser positiva ou negativa.
A partir daí, cabem outros recursos administrativos ou judiciais.
Espero ter ajudado. Veja mais assuntos previdenciários no nosso site
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada no Escritório Penteado Santana Advocacia. Coordenadora da Região Centro-Oeste de MS do IBDP e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Instagram @julianepenteadoadv






