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Os riscos da proposta de emenda à Constituição que prevê a escala de trabalho 4x3

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Por: Wilson Pedroso - Analista político e consultor eleitoral  com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

Sou a favor da redução da jornada de trabalho no Brasil. Acredito que nos impactos positivos da medida para a qualidade de vida dos brasileiros, especialmente no que se refere à população de baixa renda, que é a grande massa trabalhadora do País. Mas não concordo com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a escala 4x3. Não que ela seja ruim na teoria, mas pelo fato de que, na prática, ela traz riscos importantes para a economia nacional e para os próprios trabalhadores.

A PEC estabelece uma jornada de até oito horas diárias e 36 horas semanais, com quatro dias trabalhados por semana e três de descanso. Alega-se de que a redução da carga horária é uma tendência ao redor do mundo, o que é verdade. Porém, a mudança vem sendo adotada em países desenvolvidos, com populações mais velhas, em que há escassez de mão de obra e forte necessidade de manutenção dos funcionários pelas empresas.

No Brasil, a meu ver, a adoção obrigatória de uma escala de quatro dias semanais de trabalho abre largas portas para a redução do poder aquisitivo, desemprego, informalidade e inflação. Isso porque a possível aprovação da PEC, nos termos exatos em que foi elaborada, pode obrigar as empresas a contratarem mais para garantir a produtividade, o que força a redução da média salarial e obriga o trabalhador a buscar por complementações de renda. Ou seja, o tempo que deveria ser voltado ao descanso poderá ser preenchido com mais trabalho.

Em um segundo cenário hipotético, os empregadores poderiam contratar mais sem reduzir salários. Ou manter os mesmos funcionários e salários e lançar mão de tecnologia para compensar as horas não trabalhadas. Porém, novos investimentos aumentam os custos de produção e podem pressionar os preços de produtos e serviços.

De meu ponto de vista, para que sejam solucionadas todas essas equações, é preciso que haja a criação de instrumentos legais que não deixem o tempo de jornada engessado, de forma a reduzir os impactos da medida. Uma saída, por exemplo, seria a criação de um período de transição e a redução gradual da jornada de trabalho, de acordo com as características de cada setor econômico.

Outra solução seria a criação de benefícios fiscais para empresas que comprovadamente reduzam o tempo de trabalho sem alterações nas faixas salariais ou penalizações para os consumidores. Ou ainda, como já vem sendo defendido na própria Câmara dos Deputados, talvez seja interessante a avaliação da criação de um sistema de negociação de horas trabalhadas entre empregadores e empregados.

Qualquer que seja a solução a ser encontrada, fato é que esse assunto precisa ser debatido de forma madura e aprofundada com toda a sociedade. Não é possível que, de repente, um tema de tamanha seriedade seja apresentado de maneira tão simplista e, principalmente, utilizado como palanque político.

ARTIGOS

Receita Federal e os programas de conformidade tributária

01/04/2025 07h45

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Em uma nova etapa da reforma tributária brasileira, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou o Programa Sintonia, que faz parte dos projetos para incentivar a conformidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA).

O objetivo é incentivar a conformidade tributária e modernizar a relação entre fisco e contribuintes, além de reduzir litígios, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica.

O programa Receita Sintonia (conformidade tributária – Portaria RFB nº 511/2025 é aberto a todos os contribuintes e promove uma avaliação mensal de sua situação fiscal. Os participantes podem usufruir de benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de atendimento preferencial na RFB – artigos 39, § 3º, III e 480, § 5º LC nº 214/2025.

Além disso, há a possibilidade de participar de seminários e treinamentos, bem como ter acesso ao programa Receita Consenso, que facilita a resolução de divergências fiscais.

O Confia (conformidade cooperativa fiscal – Portaria RFB nº 387/2023) tem adesão voluntária e é voltado para empresas que têm uma estrutura consolidada de governança tributária. Seu principal objetivo é fortalecer o diálogo e a cooperação entre fisco e contribuintes, proporcionando maior segurança jurídica.
Entre os benefícios estão a melhoria na comunicação, a redução de custos com litígios e um ambiente mais previsível para o cumprimento das obrigações fiscais.

Já o OEA (comércio internacional – Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023)tem foco na regularidade e no fortalecimento da cadeia de suprimentos. Empresas certificadas como operadores de baixo risco podem obter diversas vantagens, como a decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias, processamento prioritário das declarações de importação e dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica.

Outros benefícios incluem a redução do porcentual de seleção das declarações de importação e a possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O governo pretende, ainda, ampliar os benefícios, entretanto é necessária a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, em tramitação no Congresso Nacional.

A implementação desses programas representa um avanço significativo na transformação da cultura tributária no Brasil. A expectativa é de que a modernização da relação entre fisco e contribuintes reduza a litigiosidade, aumente a segurança jurídica e estimule investimentos no País.

Com regras mais transparentes e um ambiente de maior previsibilidade, espera-se que a adesão aos programas cresça e contribua para a construção de um sistema tributário mais eficiente e colaborativo.

ARTIGOS

Sua alteza... o policial

01/04/2025 07h30

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Sua Alteza, é o tratamento quando nos referimos ao nobre. Vossa Alteza, quando nos dirigimos ao mesmo. O autor deste, pelo Parlamentarismo Monárquico que é, inicia o presente texto dando essa explicação, dado reconhecer que nosso povo, em sua expressiva maioria, esqueceu-se do belo tratamento e, o que é pior, não está, no momento, identificando o nobre.

Nobre é a pessoa chefe de Estado, na forma de governo Parlamentarismo Monárquico (imperador, imperadora, rei, rainha) ou em formação (príncipe, princesa), constante da ordem sucessória para tal exercício. Observe-se que o nome Monarquia é tão somente uma abreviação. Além de reducionista, é impróprio. 

Nobre, independentemente de forma de governo, é adjetivo atribuído a pessoa de reconhecido mérito, que busca o bem comum, dá exemplo de humanismo, abnegação e desprendimento. Merecendo o respeitoso e o solene tratamento: Alteza. 

O(A) policial é o(a) profissional que zela pelo comum. É quem guarda o repouso, garante o ir e vir em ruas e estradas, conserva o patrimônio, favorece o desempenho no trabalho, vigia o lazer, monta, em termos técnicos, o relato de ocorrência para encaminhamento a quem acusa, o qual é dado em vista para quem defende e fundamenta quem julga. É o que busca os que cometem crimes.

Em nossos dias, essa é a ação mais penosa, dado que, ao contrário do que se vê no Japão, por exemplo, se tem dado direitos e tratamento aos fora da lei equivalentes aos das pessoas de bem. O desempenho profissional do policial é eivado de sacrifício descomunal. Sua Alteza, o policial, o guardião do bem comum, o nosso herói, é o que tem um mandado a cumprir.

Deve acessar território apropriado por criminosos, onde o ir e vir é restrito aos próprios e seus reféns, residentes na área, dotado de obstáculos os mais diversos, como lombadas, muretas, veículo incendiado, drone e, o de maior risco, armamento pesado, disparando em rumo ou sem. Pois os bandidos assim agem por estarem certos de que bala perdida será atribuída ao policial, pelos comuns depoimentos, “os policiais já chegaram atirando”. 

Deduz-se que de onde expede o mandado, não há a devida consideração pelo quadro acima comentado. Indício disso é a declaração “a polícia prende mal” divulgado pela imprensa, em especial, a televisada. A pessoa de bem, consciente de que seu ir e vir, o exercício de seu trabalho, seu lazer, seu repouso, tudo lhe é garantido pelo policial, está sedenta de ver a corporação policial, sempre, o mais saneada possível.

Não tendo em seu meio maçãs podres, como os autores da execução de delator, no Aeroporto de Guarulhos. Enquanto pondera pelo sanear permanente, a pessoa de bem aplaude o policial, reconhece-o como seu herói, quer mais assistência aos seus, como seguro em grupo, bolsa de estudo total ao dependente de policial, menor 14 anos (a lei estabelece escolaridade obrigatória grátis na escola pública, dos 7 aos 14 anos), na rede escolar privada. 

Tal iniciativa, em nosso estado, ainda que limitada a teto de renda estabelecido, soaria como uma honra ao mérito a todos os policiais e pode se expandir. Poder-se-á conseguir a execução do aqui sugerido, via uma fundação já existente, que associe mais contribuintes (o autor deste será um deles). Em função da nobreza da sua profissão, nós saudamos Sua Alteza, o policial.

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