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Supremo, Bolsonaro e o banco dos réus

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Começa nesta terça-feira o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá transformar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados em réus por suposta participação no planejamento de um golpe de Estado em 2022, ano da eleição do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A análise da admissão ou rejeição da denúncia será feita pela 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Caberá a eles examinar se estão presentes os elementos mínimos exigidos para o processamento da ação penal.

Os ministros deverão analisar se a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e se não se enquadra nas hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do CPP. Trata-se, em síntese, de um exame quanto às formalidades exigidas para o processamento regular de uma ação penal. O estigma que paira sobre todos os réus, independentemente do crime imputado, deve ser levado em consideração com extremo rigor nesta fase processual. No entanto, a prática demonstra que, na maioria das vezes, os magistrados apenas citam a presença dos elementos essenciais para o recebimento da denúncia e abrem prazo para a resposta à acusação.

No artigo 41 do CPP, exige-se que a denúncia descreva de forma clara e detalhada os fatos que constituem o crime, permitindo que o acusado compreenda plenamente as acusações e exerça sua defesa. Em casos que envolvem múltiplos réus, a denúncia deve individualizar as condutas de cada um.

Por outro lado, o artigo 395 do CPP estabelece que a denúncia será rejeitada caso seja inepta – ou seja, se descumprir as exigências do artigo 41, especialmente no que se refere à descrição detalhada das condutas imputadas – ou se faltar pressuposto processual ou justa causa para o exercício da ação penal.

Os pressupostos processuais dividem-se em pressupostos de existência e de validade. Os de existência incluem: a presença das partes envolvidas, a figura do juiz investido em sua função e a acusação formalizada no processo penal. Já os de validade envolvem a competência do juiz, sua imparcialidade, a capacidade para realização dos atos processuais, a legitimidade das partes e a citação válida.

As condições da ação penal incluem: a existência de fato aparentemente criminoso, a punibilidade concreta, a legitimidade das partes e a justa causa. Para que a denúncia seja aceita, é necessário haver indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes imputados ao acusado, com base em provas preliminares coletadas durante a investigação.

No caso do ex-presidente Bolsonaro, estão presentes todos os elementos para o recebimento da denúncia? A análise se concentrará na situação do ex-presidente, dada a relevância de uma acusação contra um ex-chefe de Estado.

A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro pelos crimes de liderar organização criminosa

armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, causando prejuízo significativo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998), com base nas regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP).

A denúncia, com 272 páginas, detalha as condutas imputadas a cada acusado. No caso de Bolsonaro, a peça ministerial vincula os fatos às provas colhidas durante a investigação, incluindo a colaboração premiada de Mauro Cid. A narrativa cumpre os requisitos do artigo 41 do CPP, descrevendo de forma detalhada as imputações. Além disso, não há, nesta fase processual, qualquer elemento que justifique a rejeição da denúncia com base no artigo 395 do CPP.

Em outras palavras, a denúncia preenche os requisitos formais para ser recebida, permitindo o regular processamento da ação penal. No entanto, isso não significa que haja provas definitivas contra o ex-presidente. Assim, a culpabilidade de Bolsonaro só poderá ser confirmada ao fim do processo, com a observância do devido processo legal, direito fundamental garantido a todos os brasileiros, independentemente de suas convicções políticas.

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Pantanal patrimônio universal da humanidade

27/03/2025 07h45

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Uma notícia que nos deixa felizes e esperançosos por dias melhores para os pantaneiros, verdadeiros guardiões desse santuário ecológico, maltratado por repetidos incêndios com características criminosas e queimadas inconsequentes. A aprovação do projeto de lei que torna o Pantanal de Mato Grosso do Sul em Patrimônio Nacional, de autoria da senadora Tereza Cristina, sinaliza que, finalmente, nossas autoridades voltaram os olhos para essa riqueza que, tal qual um tesouro, estava enterrada e esquecida por várias gerações de políticos.

A renovação de valores na administração pública tem razão de ser. O ex-governador do nosso estado, Reinaldo Azambuja, acendeu uma luz, indicando um novo caminho que, com toda certeza, levará Mato Grosso do Sul a uma situação de excelência na arte de administrar a coisa pública, ou seja, olhando para o futuro. Um político jovem, que voltou sua administração para o interior do Estado, fortalecendo a economia dos municípios, interligando-os por rodovias e, com isso, facilitando o escoamento da produção, ao mesmo tempo em que gerou empregos e renda.

A aprovação de seu governo teve um elevado índice pela população, o que facilitou a escolha de seu sucessor, o atual governador Eduardo Riedel, também jovem e dinâmico, o que, por si só, é um indicativo de que a velha prática política de um rodízio vicioso na administração pública começou a ser enterrada. O atual governador demonstra vitalidade e vontade de fazer com que Mato Grosso do Sul saia do ostracismo de uma economia voltada apenas ao binômio boi-soja. Só não vê quem não quer, mas essa juventude na administração estadual chamou atenção de jovens para que ingressassem na vida política do Estado e dos municípios.

O projeto de lei que torna o Pantanal sul-mato-grossense em Patrimônio Nacional foi aprovado no Senado e agora deverá passar pela análise da Câmara dos Deputados. Vale a pressão dos Três Poderes do Estado para que a tramitação seja célere, pois excelentes projetos estão prontos, com o objetivo de obter recursos destinados à preservação do bioma pantaneiro e à sua autossustentabilidade, valendo ressaltar que o velho problema da Bacia do Taquari possa finalmente ser resolvido.

Estamos falando do projeto que torna o Pantanal sul-mato-grossense em um Patrimônio Nacional, mas o título do texto é Pantanal – Patrimônio Universal da Humanidade. Seria um equívoco? Não. Trata-se de um sonho de todos nós que aqui vivemos: ver esse santuário ecológico transformado em Patrimônio Universal, atraindo para cá não apenas turismo, mas também recursos financeiros a serem investidos na preservação de toda e qualquer espécie de vida animal, vegetal e ictiológica, além do surgimento de novas técnicas e profissionais necessários às atividades.

Vamos construir um novo Mato Grosso do Sul. O nosso Pantanal pode ser a porta de entrada para essa mudança. Vamos trabalhar juntos, povo e governo, na busca desse ideal sonhado há muitas décadas. Vamos aproveitar a luz que indica o fim do túnel rumo a um horizonte grandioso para todos nós e para as futuras gerações. Vamos depositar nossos sonhos na capacidade de realização de novos políticos jovens!

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Um gesto de reconhecimento

27/03/2025 07h30

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Ao longo de 40 anos, navegando pelo Pantanal, aprendi dia após dia a respeitar essa gente que há quase 300 anos habita a região: a gente pantaneira. Em seu livro “Pioneiros”, Abílio Leite de Barros tenta definir a saga de coragem da chegada ao Pantanal, e assim descreve: “Não queriam ser heróis, tampouco tinham ideia do épico”. A ocupação de um território equivalente a vários países se deu de forma pacífica. Marcado por coragem, determinação.

Entendendo as dimensões e a força da natureza, especialmente das águas, um pacto foi estabelecido: o respeito aos limites. Esse pacto é respeitado por gerações, que vêm usufruindo do que o bioma e suas características podem oferecer. Não ousaram, derrubando, modificando e transformando as paisagens em um padrão homogêneo, sem cores e diversidade. 

A vida silvestre ali existente, com suas cores, ajudaram a embelezar a casa-sede das fazendas. Não eliminaram a vida silvestre pela clareza de que cada espécie compunha uma paisagem rica e única. A sobrevivência pessoal e econômica era fruto de uma perseverança e coragem em harmonia com o lugar.
Esse processo não ocorreu em outros biomas, a exemplo da Mata Atlântica, onde a voracidade humana com sua ambição destruiu mais de 80% da sua condição original. No Pantanal, o resultado de uma ocupação respeitosa nos permite, hoje, ter mais de 85% original, íntegro. 

Esse mérito de um bioma conservado vem sendo reconhecido, e nos últimos 40 anos inúmeras titulações foram conferidas: Patrimônio Nacional na Constituição de 1988, Patrimônio Natural da Humanidade, Reserva da Biosfera. Mas esses méritos não se traduziram em benefícios à gente pantaneira. Até hoje a energia elétrica é um desafio, bem como a comunicação, as estradas, as escolas.

Nunca houve uma política pública direcionada, como subsídios, linhas de crédito especiais, construção e manutenção de escolas rurais. O pantaneiro assistiu, também, a ocupação do planalto e o seu enriquecimento às custas de impactos, oriundos dos assoreamentos, como o desastre do Rio Taquari. Muitos se sentiram usados como personagens nas fotos e nos vídeos de uma paisagem, e a cada grande matéria, ou campanha, ou discursos, persistia o abandono. 

Um sábio pantaneiro me narrou uma passagem, após uma importante visita de um jornalista, onde após apresentar os desafios da sobrevivência no Pantanal, ao retornar para sua cidade, ele escreve uma linda matéria sobre um “João Pinto” que o encantou durante a visita. Disse o pantaneiro, decepcionado com a matéria: “Acho que, ao retorno, eles sofrem de disfunção cognitiva…”.

Os poucos sobreviventes carregam na pele as cicatrizes do sol quente, forjados na lida, nas comitivas eternas. Foi a maturidade política atual, um biólogo e a capacidade de diálogo entre atores que habitam ou atuam no Pantanal que permitiram um avanço histórico por meio da Lei do Pantanal, em 2024, com a criação do Fundo Pantanal. Uma legislação moderna e harmônica aos interesses de produção e conservação. 

Com a regulamentação do fundo, agora finalmente as boas e tradicionais práticas serão valoradas. Ao mesmo tempo, oportunidades como o crédito de carbono pagarão pelas cordilheiras. Já o crédito de biodiversidade pagará pela onça-pintada. Mais do que métricas, essa gente, literalmente “ameaçada de extinção”, como descreveu Abílio de Barros, ante a sobrevivência de muitas espécies silvestres, merecem nosso respeito, nossa admiração e a inspiração de que é possível conviver para sobreviver.

Diz a música: “Cada um de nós compõe a sua história cada ser em si carrega o dom de ser feliz!” Mais do que feliz, podemos nos orgulhar dessa iniciativa fantástica e que no presente valoriza e protege o futuro. Parabéns!

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