Artigos e Opinião

OPINIÃO

Wagner Cordeiro Chagas: "MS 40 anos: a nomeação do primeiro governador"

Mestre em História pela UFGD e professor em Fátima do Sul

Redação

11/05/2017 - 01h00
Continue lendo...

Caro leitor/leitora, a partir deste mês até outubro do presente ano, quando Mato Grosso do Sul completa 40 anos de criação, pretendo compartilhar com você pequenas produções a respeito de alguns aspectos da história política de nosso estado. As mesmas têm como foco levantar características das gestões administrativas estaduais, desde Harry Amorim Costa até Reinaldo Azambuja Silva. Características que, sem dúvida, interferiram nas vidas de muitos sul-mato-grossenses, pois, de acordo com o historiador francês René Rémond, por muito tempo a História Política valorizou a trajetória de governantes e seus feitos, esquecendo-se do restante da população, como se as atitudes políticas não alterassem as vidas dos habitantes do local administrado. 

Estes textos são frutos de longa pesquisa, iniciada no ano de 2007, por meio de visitas a arquivos de jornais, da Assembleia Legislativa e do Centro de Documentação Regional da FCH-UFGD. Tudo começou nos bancos universitários, quando aproveitei a oportunidade de iniciar a prazerosa vida da pesquisa acadêmica. Ao final dessa jornada almejo publicar o resultado da mesma em forma de livro. Neste primeiro, apresento como se deu a escolha do primeiro governador do estado.

Logo após a criação de Mato Grosso do Sul pela ditadura militar (assunto que abordarei com mais detalhes na semana do 40º aniversário), por meio da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, as discussões em torno do nome daquele que seria escolhido o primeiro governador aumentaram, isto porque alguns meses antes da divisão, o nome do ex-governador de Mato Grosso uno, entre 1966 e 1970, Pedro Pedrossian, era o mais cotado, dentro da ala “independente” da Aliança Renovadora Nacional (Arena) estadual. É válido lembrar que no período ditatorial, entre 1966 e 1981, a população perdeu o direito de eleger o governador.

A possível indicação de Pedro Pedrossian desencadeou um debate intenso nos bastidores políticos e na imprensa, pois a ala dos “ortodoxos” da Arena não aceitava aquele nome. A briga política entre as facções da Arena, na verdade vinha dos tempos em que Pedro Pedrossian governara Mato Grosso e enfrentara um processo conturbado em que a Assembleia Legislativa instalou um processo de impeachment contra ele. O então governador teve seu mandato poupado graças à forte influência de seu padrinho político, o então senador Filinto Müller.

Enfim, o fato é que Pedro Pedrossian não conseguiu ser nomeado, como tanto desejava. Chegar a um nome de consenso para governar o estado foi algo que ganhou as manchetes dos jornais sul-mato-grossenses entre fins de 1977 e março de 1978, mês em que, conforme a Lei Complementar nº 31, era o limite para a indicação do chefe do Executivo. 

No mês de dezembro de 1977, os senadores Rachid Saldanha Derzi e Antônio Mendes Canale (ambos da Arena-MS) tiveram seus nomes divulgados numa suposta lista, destacando-se entreos mais lembrados para assumir o cargo. No entanto, a partir de março de 1978, passou-se a divulgar que o ministro do Interior, Maurício Rangel Reis, teria sido convidado pelo presidente Ernesto Geisel para exercer a função de governador.

De acordo com matérias jornalísticas, Rangel Reis estaria disposto a atender ao pedido do presidente, mas teria em mãos uma lista com os possíveis nomes de políticos locais que se interessavam pelo cargo. Outra especulação foi publicada em 14 de março: um novo nome vinha à baila, o do chefe da Superintendência para Desenvolvimento do Centro Oeste (Sudeco), Julio Arnold Laender. 

Por fim, nenhum desses líderes foi escolhido. A 22 de março saiu definitivamente a escolha do primeiro governador de Mato Grosso do Sul: Harry Amorim Costa, engenheiro e diretor-geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (Dnos), que, conforme “O Progresso”, o presidente Ernesto Geisel teria conhecido em 1975, durante uma reunião da Sudene, em Recife. Geisel teria gostado do trabalho do engenheiro na construção de obras de contenção de enchentes em Pernambuco. Teria sido este um dos motivos para nomeá-lo.

Assim, entre discussões no interior de gabinetes palacianos, como fora boa parte das conversas sobre a criação do estado, iniciava-se a história administrativa de Mato Grosso do Sul. No próximo artigo apresento um histórico da primeira gestão a administrar o estado: a de Harry Amorim Costa.

ARTIGOS

Regulamentação da IA: missão complexa para a Câmara dos Deputados

28/03/2025 07h45

Arquivo

Continue Lendo...

A inteligência artificial (IA) está revolucionando o nosso cotidiano e diversas indústrias, desde o setor financeiro até a automação de processos industriais, passando pelo sistema de saúde e segurança pública. Com grandes promessas vem também a necessidade urgente de uma regulamentação capaz de balancear os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. No Brasil, o desafio da regulamentação da IA recai sobre os ombros da Câmara dos Deputados, demandando estratégias eficazes e centralizadas para evitar inconsistências e lacunas legais.

Um dos principais desafios enfrentados pelos legisladores é a complexidade e a velocidade da evolução tecnológica da IA. Os deputados precisam desenvolver uma legislação que não se torne obsoleta em questão de anos. Ao mesmo tempo, é crucial que as normas sejam flexíveis o suficiente para se adaptar a novas descobertas sem necessitar de reformas constantes e onerosas.

Os riscos éticos associados ao uso de IA não podem ser subestimados. Questões como privacidade de dados, viés algorítmico e responsabilidade em caso de falhas dos sistemas de inteligência artificial são temas que necessitam de atenção cuidadosa. Além disso, a regulamentação precisa assegurar que o uso de IA não infrinja os direitos humanos, discriminando ou prejudicando determinados grupos de pessoas.

Para enfrentar esses desafios, a ideia de uma comissão especial se destaca como uma solução pragmática e eficiente. Essa comissão centralizaria todos os projetos de lei relacionados à IA, proporcionando um espaço de análise integrada e um debate qualificado com a contribuição de especialistas de diferentes áreas. Isso evitaria a fragmentação normativa, uma preocupação real dada a diversidade de projetos e opiniões sobre como a IA deve ser regulamentada.

Além disso, uma comissão especial poderia agilizar o processo legislativo ao oferecer uma análise mais aprofundada e recomendações claras. Sem uma entidade central, a regulamentação da IA corre o risco de se tornar um labirinto jurídico, o que pode sufocar a inovação, afastar investimentos e prejudicar a competitividade tecnológica do Brasil a nível global.

A formação de uma comissão dedicada não só facilitaria a criação de uma legislação mais coerente, mas também envolveria o Brasil em discussões internacionais sobre IA, alinhando suas normas aos padrões e melhores práticas globais. Isso não apenas consolidaria a posição do País como um jogador importante no cenário tech, mas também asseguraria que os desenvolvimentos em IA beneficiem a sociedade como um todo, promovendo um crescimento tecnológico que é tanto ético quanto inclusivo.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Planos de saúde vão ser usados para desafogar SUS

28/03/2025 07h15

Arquivo

Continue Lendo...

Com o objetivo de atrair mais clientes e desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS), operadoras de planos de saúde acompanham com grande expectativa a Consulta Pública nº 247 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

E não é por menos. Essa proposta trata da possibilidade de comercialização de planos de saúde exclusivamente ambulatoriais, abrangendo apenas consultas e exames. A ideia é oferecer contratos com mensalidades mais acessíveis, possibilitando uma futura contratação de cobertura hospitalar, caso o beneficiário deseje ampliar sua assistência.
No entanto, essa modalidade de atendimento, por ser mais restrita, não contempla coberturas que demandem maior atenção dos profissionais de saúde, como tratamentos prolongados, internação, pronto-socorro, recuperação pós-anestésica e UTI.

Atualmente, de acordo com o art. 12 da Lei de Planos de Saúde, é facultado às operadoras oferecer planos nos segmentos ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológico. O plano exclusivamente ambulatorial já existente garante cobertura ilimitada para consultas em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, exames laboratoriais, consultas em consultórios e atendimentos como raio-X, além de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.

No entanto, esse segmento não inclui internação hospitalar, salvo nas primeiras 12 horas, conforme determina o art. 2.º da Resolução Consu nº 13/98, que prevê esse período para casos de urgência e emergência. Assim, nos planos atualmente comercializados, um paciente pode ser internado por curto período e, caso necessite de continuidade de atendimento, deve arcar com os custos ou recorrer ao SUS.

A nova proposta busca ampliar o acesso à saúde suplementar, mas pode resultar em atendimentos precários e gerar confusão entre os beneficiários, que podem não compreender claramente as limitações da cobertura. Isso é preocupante, considerando a relevância da saúde e a sensibilidade do setor.

Hoje, as operadoras de planos de saúde buscam ampliar a cobertura populacional, que atualmente atinge cerca de 25% da população, somando mais de 52 milhões de beneficiários. Contudo, já enfrentam dificuldades para atender às solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 566 da ANS. A questão que se coloca é: como garantir um atendimento adequado diante da necessidade de realocação de recursos para uma nova demanda puramente ambulatorial?

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).