O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), tem até o dia 23 deste mês para apresentar defesa em ação penal movida pela Justiça Eleitoral que apura a veracidade da declaração de alfabetização entregue no seu pedido de registro de candidatura para as eleições. A notificação foi entregue no diretório municipal do partido, na zona sul de São Paulo.
Segundo o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral, onde tramita o processo, essa ação penal não impede a diplomação do candidato eleito, tampouco ataca seu mandato. “Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar seu mandato.”
O magistrado explicou que, uma vez diplomado, o candidato passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê a Constituição.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, de 22 de setembro, que apura possível omissão da declaração de bens no mesmo pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.