Política

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Fim ao preconceito nas relações de trabalho será votada no Congresso em março

Fim ao preconceito nas relações de trabalho será votada no Congresso em março

Redação

05/01/2014 - 23h00
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Com quase oito anos em tramitação no Congresso, a proposta que pretende pôr fim ao preconceito nas relações de trabalho, aprimorando a legislação sobre crimes de preconceito (Lei 7.716, de 1989) avançou em 2013 e deve passar por votação no plenário da Câmara quando o ano legislativo recomeçar, em fevereiro. Se a proposta for aprovada, volta para a análise de senadores que terão que se debruçar sobre as mudanças feitas pelos deputados.

Um texto aprovado na segunda quinzena de dezembro pelos deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara amplia as situações que podem ser consideradas crimes de preconceito e agrava, em alguns casos, as penas para quem praticá-los.

Pela proposta, quem deixar de contratar alguém, dificultar a contratação ou barrar uma promoção funcional por motivo de preconceito poderá ser condenado a pena de prisão de dois a cinco anos, além de ter que pagar multa. A medida valerá para qualquer discriminação por questão de raça, cor, sexo, religião, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou pessoa com deficiência.

O substitutivo aprovado na comissão, apresentado pelo relator da proposta, deputado Henrique Afonso (PV-AC), altera texto elaborado, em 2005. A ideia é que a pena para qualquer caso de discriminação no ambiente de trabalho seja equiparada aos crimes de preconceito. Quando envolver cargos, funções e contratos da administração pública, a pena passará a variar entre dois anos e oito meses a seis anos e oito meses.

Há penalidade prevista ainda para quem fabricar e distribuir símbolos, emblemas e propagandas que usam a cruz suástica, como forma de divulgar o nazismo. Se for divulgada em meios de comunicação, publicações ou pela internet, a pena é aumentada em um terço.

Para o relator, houve melhoramentos na lei ao longo dos anos, como inclusão do crime de injúria qualificada por motivação racial, étnica, religiosa ou de origem. Porém, a punição para alguns casos continua vaga. “Vários casos graves de discriminação, em vez de serem enquadrados pelos tribunais brasileiros nos crimes previstos, eram desclassificados para crimes comuns estabelecidos no Código Penal”.

A proposta estabelece ainda que o crime poderá ser julgado por júri popular, com o intuito de inibir este tipo de ação criminosa. Nos casos em que forem registradas lesões corporais, de qualquer gravidade, o juiz ou o júri podem definir penas, de um ano a 16 anos de reclusão. Se o agressor matar a vítima, poderá ser condenado, a pelo menos, 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos.
 

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