Uma emenda aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo. Os jovens que praticarem crimes hediondos ou homicídio doloso poderão ficar por até 10 anos em regime especial de internação.
A emenda ao projeto PLS 333/2015, foi apresentado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) para incluir a prática de homicídio doloso, já que a punição maior se dava apenas a prática de crime hediondo.
Segundo Simone, o crime doloso ocorre com intenção e é grave atentado contra a vida. “É fundamental que o homicídio doloso seja considerado também para esse sistema diferenciado”.
A senadora também ressaltou que pelo projeto, o jovem de baixa periculosidade ficará em ala diferenciada dos jovens de alta periculosidade. A proposta altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo.
O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) foi relatado pelo senador José Pimentel (PT-CE) que acolheu parcialmente as 13 emendas apresentadas em Plenário. O relator ouviu 17 governadores para elaborar o substitutivo.
O regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, com crimes graves. Nestes casos, o período de internação deve ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
O projeto assegura ao adolescente privado de liberdade acesso à educação e ao trabalho. Atualmente, o prazo máximo de internação é de três anos. Em geral, a internação é interrompida antes desse prazo.
CORRUPÇÃO DE MENORES
A proposta também altera o Código Penal para dobrar a pena de quem induzir o jovem ao crime ou cometê-lo acompanhado de menor de 18 anos e punição mais rigorosa em caso de corrupção ou facilitação à corrupção de menores de idade. Nesse caso, a pena vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo.
O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados.