Política

Alteração no ECA

Senado aprova pena de até 10 anos para jovens infratores

Projeto também ressalta que jovem de baixa periculosidade ficará em ala diferenciada dos de alta periculosidade

Redação

15/07/2015 - 12h40

Uma emenda aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cria um regime especial de atendimento socioeducativo. Os jovens que praticarem crimes hediondos ou homicídio doloso poderão ficar por até 10 anos em regime especial de internação. 

A emenda ao projeto PLS 333/2015, foi apresentado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) para incluir a prática de homicídio doloso, já que a punição maior se dava apenas a prática de crime hediondo.
 
Segundo Simone, o crime doloso ocorre com intenção e é grave atentado contra a vida. “É fundamental que o homicídio doloso seja considerado também para esse sistema diferenciado”.

A senadora também ressaltou que pelo projeto, o jovem de baixa periculosidade ficará em ala diferenciada dos jovens de alta periculosidade. A proposta altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo.
 
O projeto do senador José Serra (PSDB-SP) foi relatado pelo senador José Pimentel (PT-CE) que acolheu parcialmente as 13 emendas apresentadas em Plenário. O relator ouviu 17 governadores para elaborar o substitutivo.
 
O regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, com crimes graves. Nestes casos, o período de internação deve ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

O projeto assegura ao adolescente privado de liberdade acesso à educação e ao trabalho. Atualmente, o prazo máximo de internação é de três anos. Em geral, a internação é interrompida antes desse prazo.

CORRUPÇÃO DE MENORES

A proposta também altera o Código Penal para dobrar a pena de quem induzir o jovem ao crime ou cometê-lo acompanhado de menor de 18 anos e punição mais rigorosa em caso de corrupção ou facilitação à corrupção de menores de idade. Nesse caso, a pena vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo.

O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados.

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