O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, extinguiu o processo do vereador Ademar Vieira Junior, o Coringa, do PSD, que pedia o mandato do deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB). O ministro entendeu que caberia ao Solidariedade – ao qual Dionizio era filiado – fazer o pedido e não ao vereador, que é o segundo suplente na Coligação que elegeu o parlamentar federal.
A ação foi protocolada pelo vereador Coringa no dia 19 de novembro do ano passado, um mês após Dionizio se filiar ao PSDB. O vereador alegava que a desfiliação sem “justa causa”, e que por ser o segundo suplente na Coligação teria legitimidade já que o Solidariedade não formulou pedido no prazo estabelecido, que era de 30 dias após a desfiliação, que ocorreu em 22 de setembro do ano passado.
Após analisar os argumentos, Gilmar Mendes afirmou no despacho, de 29 de abril, mas só publicado ontem no site do TSE, que “Nos termos da jurisprudência do TSE, apenas o primeiro suplente do partido, e não da coligação, detém legitimidade para pleitear a perda do mandato eletivo de parlamentar infiel à agremiação pela qual foi eleito”, concluindo que “extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil”.
Para Elizeu Dionizio, a decisão do ministro Gilmar Mendes, “dá condições para que exerça plenamente meu mandato, uma vez que põe fim a qualquer dúvida sobre a legitimidade do cargo que ocupo. Estava confiante na Justiça, e ela foi justa”.
Com esta decisão, ontem o parlamentar foi indicado pelo PSDB para as Comissões da Câmara dos Deputados de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC); de Ciências, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Educação (CE).