Política

ELEIÇÕES 2018

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Regra restringe a prisão nos 15 dias que antecedem as eleições

Fábio Oruê

13/10/2018 - 16h38

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Em Mato Grosso do Sul, disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e Juiz Odilon (PDT).

Para o cargo de presidente da República, os candidatos são Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS). Além disso, outros 27 candidatos a governador em 12 estados e no Distrito Federal.

POLÍTICA

Partidos que declararam apoio à reeleição de Motta representam 70% dos eleitos

O apoio partidário ao candidato não significa que os deputados das siglas necessariamente votem em Motta

05/11/2026 22h00

A eleição para a presidência da casa acontecerá em fevereiro do ano que vem

A eleição para a presidência da casa acontecerá em fevereiro do ano que vem Divulgação

Continue Lendo...

Crise

Nelsinho Trad aponta preocupação com crise no Paraguai e possíveis reflexos em MS

Presidente do país vizinho renunciou ao cargo em meio à crise

05/11/2026 15h44

Nelsinho Trad

Nelsinho Trad Saulo Cruz/Agência Senado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).