A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, na última terça-feira (5) a acusação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM), que ainda terá de ressarcir os cofres do município em mais de R$ 50 mil.
Em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível, os desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, que ainda foi condenado ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época em que ocupava o cargo.
Segundo os autos, no período de março a maio de 2014, em que Silva foi prefeito, a gestão municipal adquiriu produtos alimentícios, de limpeza e utensílios diversos no valor de R$121.854,96, sem a devida formalização de licitação.
No entanto, para dar aparência de legalidade às compras, o acusado expediu um decreto municipal declarando situação de emergência administrativa e determinando a retroação dos seus efeitos.
O Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública para apurar o caso e sustentou haver descumprimento aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, consubstanciando ato de improbidade administrativa, previsto em lei.
Na apelação, o ex-prefeito ressalta que houve legalidade no ato praticado, ausência de má-fé e, por isso, não deveria ser penalizado.
Em seu voto, o relator do processo, o desembargador Vilson Bertelli considerou que a ilicitude no processo licitatório está evidenciada, pois o apelante providenciou a compra de produtos sem licitação e sequer contrato.
“Para a conduta descrita, basta a demonstração da culpa grave, desnecessário o dolo. Entretanto, a hipótese dos autos é além da culpa, pois se amolda ao dolo na conduta do réu em empreender aquisições variadas com verba pública, realizadas em desacordo com a lei e ainda mediante a tentativa de se aparentar legalidade”, disse o magistrado.
Silva acabou cassado pela Câmara de Vereadores em outubro de 2015.